ICMS
TABELA DE VALORES POR SACA DE CAFÉ - 08.01 A 14.01.01
RESUMO: Divulgadas as tabelas de valores por saca de café para cobrança do imposto nas operações interestaduais, no período em referência.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 001, DE 02.01.01
(DOE de 04.01.01)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO:
1 - Nas operações interestaduais com café cru em grãos, adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 08.01.2001 a 14.01.2001, os seguintes valores:
10.01 - US$ 66,0000 por saca de 60 Kg do CAFÉ ARÁBICA;
10.02 - US$ 44,0000 por saca de 60 Kg do CAFÉ CONILLON.
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 08.01.2001, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 2 de janeiro de 2001.
Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária