ICMS/OUTROS
TRIBUTOS ESTADUAIS
PRAZOS DE PAGAMENTO - PRORROGAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir prorroga para o primeiro dia útil subseqüente ao restabelecimento do atendimento bancário os prazos de pagamento dos tributos estaduais, com vencimento a partir de 12.07.01.
DECRETO Nº 7.991,
DE 16.07.01
(DOE de 17.07.01)
Prorroga os prazos de pagamento de tributos estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando a suspensão do atendimento ao público pelas instituições financeiras, nos termos da Resolução nº 002872, de 12 de julho de 2001, do Banco Central do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam prorrogados, em todo o Estado, para o primeiro dia útil subseqüente ao restabelecimento do atendimento ao público nas agências bancárias autorizadas, os prazos de pagamento dos tributos estaduais, com vencimento a partir do dia 12 de julho de 2001.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado da Bahia, em 16 de julho de 2001.
César Borges
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda