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INSS - TABELA PRÁTICA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS REFERENTE A DEZEMBRO/2001***
REFERENTE A DEZEMBRO/2001

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

jan/90

0,01084363

509,35

10

jan/93

0,00010420

149,83

10

jan/96

-

123,37

10

jan/99

-

51,34

10

fev/90

0,00635213

508,35

10

fev/93

0,00008223

148,83

10

fev/96

-

121,15

10

fev/99

-

48,01

10

mar/90

0,00509111

507,35

10

mar/93

0,00006528

147,83

10

mar/96

-

119,08

10

mar/99

-

45,66

10

abr/90

0,00509111

506,35

10

abr/93

0,00005126

146,83

10

abr/96

-

117,07

10

abr/99

-

43,64

10

mai/90

0,00483117

505,35

10

mai/93

0,00003980

145,83

10

mai/96

-

115,09

10

mai/99

-

41,97

10

jun/90

0,00440760

504,35

10

jun/93

0,00003053

144,83

10

jun/96

-

113,16

10

jun/99

-

40,31

10

jul/90

0,00397833

503,35

10

jul/93

0,00002337

143,83

10

jul/96

-

111,19

10

jul/99

-

38,74

10

ago/90

0,00359780

502,35

10

ago/93

0,01770538

142,83

10

ago/96

-

109,29

10

ago/99

-

37,25

10

set/90

0,00318812

501,35

10

set/93

0,01317523

141,83

10

set/96

-

107,43

10

set/99

-

35,87

10

out/90

0,00280374

500,35

10

out/93

0,00974754

140,83

10

out/96

-

105,63

10

out/99

-

34,48

10

nov/90

0,00240361

499,35

10

nov/93

0,00727961

139,83

10

nov/96

-

103,83

10

nov/99

-

32,88

10

dez/90

0,00201337

498,35

10

dez/93

0,00532566

138,83

10

dez/96

-

102,10

10

dez/99

-

31,42

10

       

13º

0,00613346

139,83

10

13º

-

103,83

10

13º

 

32,88

10

jan/91

0,00167487

492,39

10

jan/94

0,00382673

137,83

10

jan/97

-

100,43

10

jan/00

-

29,97

10

fev/91

0,00167487

460,22

10

fev/94

0,00273928

136,83

10

fev/97

-

98,79

10

fev/00

-

28,52

10

mar/91

0,00167487

430,19

10

mar/94

0,00190716

135,83

10

mar/97

-

97,13

10

mar/00

-

27,22

10

abr/91

0,00167487

400,67

10

abr/94

0,0013502O

134,83

10

abr/97

-

95,55

10

abr/00

-

25,73

10

mai/91

0,00167487

372,25

10

mai/94

0,00093628

133,83

10

mai/97

-

93,94

10

mai/00

-

24,34

10

jun/91

0,00167487

344,83

10

jun/94

0,00064727

132,83

10

jun/97

-

92,34

10

jun/00

-

23,03

10

jul/91

0,00167487

317,91

10

jul/94

1,69176112

131,83

10

jul/97

-

90,75

10

jul/00

-

21,62

10

ago/91

0,00167487

289,55

10

ago/94

1,61108426

130,83

10

ago/97

-

89,16

10

ago/00

-

20,40

10

set/91

0,00167487

258,18

10

set/94

1,58528852

129,83

10

set/97

-

87,49

10

set/00

-

19,11

10

out/91

0,00167487

222,97

10

out/94

1,55569384

128,83

10

out/97

-

84,45

10

out/00

-

17,89

10

nov/91

0,00167487

184,02

10

nov/94

1,51103052

127,83

10

nov/97

-

81,48

10

nov/00

-

16,69

10

dez/91

0,00167487

162,83

10

dez/94

1,47775972

126,83

10

dez/97

-

78,81

10

dez/00

-

15,42

10

       

13º

1,51103052

127,83

10

13º

-

81,48

10

13º

-

16,69

10

jan/92

0,00133349

161,83

10

jan/95

-

163,38

10

jan/98

-

76,68

10

jan/01

-

14,40

10

fev/92

0,00105748

160,83

10

fev/95

-

160,78

10

fev/98

-

74,48

10

fev/01

-

13,14

10

mar/92

0,00086658

159,83

10

mar/95

-

156,52

10

mar/98

-

72,77

10

mar/01

-

11,95

10

abr/92

0,00072317

158,83

10

abr/95

-

152,27

10

abr/98

-

71,14

10

abr/01

-

10,61

10

mai/92

0,00058581

157,83

10

mai/95

-

148,23

10

mai/98

-

69,54

10

mai/01

-

9,34

10

jun/92

0,00047522

156,83

10

jun/95

-

144,21

10

jun/98

-

67,84

10

jun/01

-

7,84

10

jul/92

0,00039271

155,83

10

jul/95

-

140,37

10

jul/98

-

66,36

10

jul/01

-

6,24

10

ago/92

0,00031892

154,83

10

ago/95

-

137,05

10

ago/98

-

63,87

10

ago/01

-

4,92

10

set/92

0,00025859

153,83

10

set/95

-

133,96

10

set/98

-

60,93

10

set/01

-

3,39

10

out/92

0,00020608

152,83

10

out/95

-

131,08

10

out/98

-

58,30

10

out/01

-

2,00

7

nov/92

0,0001666O

151,83

10

nov/95

-

128,30

10

nov/98

-

55,90

10

nov/01

-

(*)1,00

4

dez/92

0,00013491

150,83

10

dez/95

-

125,72

10

dez/98

-

53,72

10

       
       

13º

-

128,30

10

13º

-

55,90

10

       
                               
                               
                               

(*) Percentual de Juros e Multa devidos para:
(*) Empresas, equiparados e adquirentes de produtos rurais, a partir do dia 04.12.2001.
(*) Contribuintes individuais, a partir do dia 18.12.2001.
(**) O contribuinte empresário, autônomo ou equiparado facultativo e doméstico que estiver com suas contribuições do Carnê Individual até a competência abril/95 em atraso, deverá se dirigir ao Posto de Arrecadação do INSS para calcular o valor a recolher, não podendo ser utilizada a tabela acima.
(***) As contribuições previdenciárias a partir da competência 11/1999 em atraso que não tenham sido declaradas na GFIP deverão ser recolhidas com o percentual de multa dobrado.

SALÁRIO-BASE A PARTIR DE DEZEMBRO/2001
Para Contribuintes Individual e Facultativo Inscritos Até 28.11.99

A Portaria MPAS nº 3.680/2001 trouxe a nova escala de salário-base, aplicável a partir do mês de dezembro/2001, recolhimento no dia 15.01.2002, para os segurados contribuintes individual e facultativo, inscritos até 28.11.99.

CLASSE

NÚMERO MÍNIMO DE MESES DE PERMANÊNCIA

SALÁRIO-BASE
(R$)

ALÍQUOTA
(%)

CONTRIBUIÇÃO
(R$)

De 1 a 6

12

De 180,00 a 858,00

20,00

De 36,00 a 171,60

7

12

1.000,99

20,00

200,20

8

24

1.144,01

20,00

228,80

9

24

1.287,00

20,00

257,40

10

-

1.430,00

20,00

286,00

Os contribuintes individual e facultativo inscritos a partir de 29.11.99 contribuem, respectivamente, com base na remuneração auferida durante o mês, em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, e no valor por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição mensal.

TRIBUTOS FEDERAIS
Tabela de Acréscimos Legais Para Recolhimento Fora do Prazo em Dezembro/01

ANOS

VENCIMENTO
ENCARGOS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1993

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

149,83

148,83

147,83

146,83

145,83

144,83

143,83

142,83

141,83

140,83

139,83

138,83

 

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1994

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

137,83

136,83

135,83

134,83

133,83

132,83

131,83

130,83

129,83

128,83

127,83

126,83

 

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1995

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

125,83 (a)

124,83

123,83

122,83

121,83

120,83

119,83

118,83

117,83

116,83

115,83

114,83

   

166,01 (b)

162,38

159,78

155,52

151,27

147,23

143,21

139,37

136,05

132,96

130,08

127,30

1996

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

124,72

122,37

120,15

118,08

116,07

114,09

112,16

110,19

108,29

106,43

104,63

102,83

1997

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

101,10

99,43

97,79

96,13

94,55

92,94

91,34

89,75

88,16

86,49

83,45

80,48

1998

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

77,81

75,68

73,48

71,77

70,14

68,54

66,84

65,36

62,87

59,93

57,30

54,90

1999

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

52,72

50,34

47,01

44,66

42,64

40,97

39,31

37,74

36,25

34,87

33,48

31,88

2000

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

30,42

28,97

27,52

26,22

24,73

23,34

22,03

20,62

19,40

18,11

16,89

15,69

2001

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

(**)

(**)

(**)

 

J.

14,42

13,40

12,14

10,95

9,61

8,34

6,84

5,24

3,92

2,39

1,00

 

 

JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94. (a)

JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95. (b)

(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).

CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

a) a 3ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 3º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorrerá em 28.12.01, será acrescida de 2,39% de juros.

TAXA SELIC - NOVEMBRO/01

Por meio do Ato Declaratório Executivo Corat nº 37, de 03.12.01, foi divulgada a taxa Selic para novembro/01, cujo valor corresponde a 1,39%.

 ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS OU OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA
Em 30.11.01

MOEDAS

COMPRA

VENDA

Dólar dos Estados Unidos

2,5279

2,5287

Franco Francês

0,345317

0,346158

Franco Suíço

1,53782

1,54078

Iene Japonês

0,020449

0,020492

Libra Esterlina

3,60476

3,61202

Marco Alemão

1,15815

1,16097

Peseta Espanhola

0,013614

0,013647

ICMS/ITCMD
SÃO PAULO

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - DEZEMBRO/2001

RESUMO: Divulgada a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31.12.01 para os débitos de ICMS e ITCMD.

COMUNICADO DA Nº 23, de 03.12.01
(DOE de 04.12.01)

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de dezembro de 2001 para os débitos de ICMS e ITCMD.

A DIRETORA DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.175, de 30.12.98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - ICMS E ITCMD APLICÁVEIS ATÉ 31.12.2001, ANEXA
AO COMUNICADO DA Nº 23/01

MÊS/ANO DO
VENCIMENTO

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

JANEIRO

1,1490

1,0290

0,9090

0,7890

0,6690

0,5372

0,3142

0,1542

FEVEREIRO

1,1390

1,0190

0,8990

0,7790

0,6590

0,5134

0,2997

0,1440

MARÇO

1,1290

1,0090

0,8890

0,7690

0,6490

0,4801

0,2852

0,1314

ABRIL

1,1190

0,9990

0,8790

0,7590

0,6390

0,4566

0,2722

0,1195

MAIO

1,1090

0,9890

0,8690

0,7490

0,6290

0,4364

0,2573

0,1061

JUNHO

1,0990

0,9790

0,8590

0,7390

0,6190

0,4197

0,2434

0,0934

JULHO

1,0890

0,9690

0,8490

0,7290

0,6090

0,4031

0,2303

0,0784

AGOSTO

1,0790

0,9590

0,8390

0,7190

0,5990

0,3874

0,2162

0,0624

SETEMBRO

1,0690

0,9490

0,8290

0,7090

0,5890

0,3725

0,2040

0,0492

OUTUBRO

1,0590

0,9390

0,8190

0,6990

0,5790

0,3587

0,1911

0,0339

NOVEMBRO

1,0490

0,9290

0,8090

0,6890

0,5690

0,3448

0,1789

0,0200

DEZEMBRO

1,0390

0,9190

0,7990

0,6790

0,5590

0,3288

0,1669

0,0100

OBS.: Esta tabela não se aplica ao IPVA.

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:

MÊS/ANO DO
VENCIMENTO

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

JANEIRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0218

0,0146

0,0127

FEVEREIRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0238

0,0145

0,0102

MARÇO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0333

0,0145

0,0126

ABRIL

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0235

0,0130

0,0119

MAIO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0202

0,0149

0,0134

JUNHO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0167

0,0139

0,0127

JULHO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0166

0,0131

0,0150

AGOSTO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0157

0,0141

0,0160

SETEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0149

0,0122

0,0132

OUTUBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0138

0,0129

0,0153

NOVEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0139

0,0122

0,0139

DEZEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0160

0,0120

0,0100

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - DEZEMBRO/01
PARANÁ

Em função da publicação do Decreto nº 5.065, de 26.11.01 (DOE de 27.11.01), data posterior ao fechamento da Agenda de Dezembro/2001, solicitamos aos nossos assinantes, possuidores dos CNAE-FISCAL a seguir publicados, que atentem excepcionalmente para os seguintes prazos de recolhimento do ICMS:

CNAE-FISCAL

2320-5/00 - refino de petróleo;
4010-0/01 - produção de energia elétrica (inclusive produção integrada);
4010-0/02 - transmissão de energia elétrica;
4010-0/03 - serviço de medição de consumo de energia elétrica;
6420-3/01 - telecomunicações por fio;
6420-3/01 - telecomunicações sem fio;
6420-3/03 - telecomunicações por satélite;
6420-3/04 - outras telecomunicações.

PRAZOS

14.12 - ICMS - Relativamente ao imposto apurado no decêndio de 1º a 10 de dezembro de 2001;

(Havendo dificuldade na apuração do imposto devido, poderá o contribuinte optar por recolher o montante correspondente a 35% do valor do imposto total pago relativamente ao mês de referência de novembro de 2001).

21.12 - ICMS - Relativamente ao imposto apurado no decêndio de 11 a 20 de dezembro de 2001;

(Havendo dificuldade na apuração do imposto devido, poderá o contribuinte optar por recolher o montante correspondente a 80% do valor do imposto total pago relativamente ao mês de referência novembro de 2001, deduzido o valor pago correspondente ao 1º decêndio).

Índice Boletim