FLASH

AGENDA TRIBUTÁRIA - NOVEMBRO/01

INSS - TABELA PRÁTICA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
REFERENTE A NOVEMBRO/2001***

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

jan/90

0,01084363

507,96

10

jan/93

0,00010420

148,44

10

jan/96

-

121,98

10

jan/99

-

49,95

10

fev/90

0,00635213

506,96

10

fev/93

0,00008223

147,44

10

fev/96

-

119,76

10

fev/99

-

46,62

10

mar/90

0,00509111

505,96

10

mar/93

0,00006528

146,44

10

mar/96

-

117,69

10

mar/99

-

44,27

10

abr/90

0,00509111

504,96

10

abr/93

0,00005126

145,44

10

abr/96

-

115,68

10

abr/99

-

42,25

10

mai/90

0,00483117

503,96

10

mai/93

0,0000398O

144,44

10

mai/96

-

113,70

10

mai/99

-

40,58

10

jun/90

0,0044076O

502,96

10

jun/93

0,00003053

143,44

10

jun/96

-

111,77

10

jun/99

-

38,92

10

jul/90

0,00397833

501,96

10

jul/93

0,00002337

142,44

10

jul/96

-

109,80

10

jul/99

-

37,35

10

ago/90

0,0035978O

500,96

10

ago/93

0,01770538

141,44

10

ago/96

-

107,90

10

ago/99

-

35,86

10

set/90

0,00318812

499,96

10

set/93

0,01317523

140,44

10

set/96

-

106,04

10

set/99

-

34,48

10

out/90

0,00280374

498,96

10

out/93

0,00974754

139,44

10

out/96

-

104,24

10

out/99

-

33,09

10

nov/90

0,00240361

497,96

10

nov/93

0,00727961

138,44

10

nov/96

-

102,44

10

nov/99

-

31,49

10

dez/90

0,00201337

496,96

10

dez/93

0,00532566

137,44

10

dez/96

-

100,71

10

dez/99

-

30,03

10

       

13º

0,00613346

138,44

10

13º

-

102,44

10

13º

 

31,49

10

jan/91

0,00167487

491,00

10

jan/94

0,00382673

136,44

10

jan/97

-

99,04

10

jan/00

-

28,58

10

fev/91

0,00167487

458,83

10

fev/94

0,00273928

135,44

10

fev/97

-

97,40

10

fev/00

-

27,13

10

mar/91

0,00167487

428,80

10

mar/94

0,00190716

134,44

10

mar/97

-

95,74

10

mar/00

-

25,83

10

abr/91

0,00167487

399,28

10

abr/94

0,0013502O

133,44

10

abr/97

-

94,16

10

abr/00

-

24,34

10

mai/91

0,00167487

370,86

10

mai/94

0,00093628

132,44

10

mai/97

-

92,55

10

mai/00

-

22,95

10

jun/91

0,00167487

343,44

10

jun/94

0,00064727

131,44

10

jun/97

-

90,95

10

jun/00

-

21,64

10

jul/91

0,00167487

316,52

10

jul/94

1,69176112

130,44

10

jul/97

-

89,36

10

jul/00

-

20,23

10

ago/91

0,00167487

288,16

10

ago/94

1,61108426

129,44

10

ago/97

-

87,77

10

ago/00

-

19,01

10

set/91

0,00167487

256,79

10

set/94

1,58528852

128,44

10

set/97

-

86,10

10

set/00

-

17,72

10

out/91

0,00167487

221,58

10

out/94

1,55569384

127,44

10

out/97

-

83,06

10

out/00

-

16,50

10

nov/91

0,00167487

182,63

10

nov/94

1,51103052

126,44

10

nov/97

-

80,09

10

nov/00

-

15,30

10

dez/91

0,00167487

161,44

10

dez/94

1,47775972

125,44

10

dez/97

-

77,42

10

dez/00

-

14,03

10

       

13º

1,51103052

126,44

10

13º

-

80,09

10

13º

-

15,30

10

jan/92

0,00133349

160,44

10

jan/95

-

161,99

10

jan/98

-

75,29

10

jan/01

-

13,01

10

fev/92

0,00105748

159,44

10

fev/95

-

159,39

10

fev/98

-

73,09

10

fev/01

-

11,75

10

mar/92

0,00086658

158,44

10

mar/95

-

155,13

10

mar/98

-

71,38

10

mar/01

-

10,56

10

abr/92

0,00072317

157,44

10

abr/95

-

150,88

10

abr/98

-

69,75

10

abr/01

-

9,22

10

mai/92

0,00058581

156,44

10

mai/95

-

146,84

10

mai/98

-

68,15

10

mai/01

-

7,95

10

jun/92

0,00047522

155,44

10

jun/95

-

142,82

10

jun/98

-

66,45

10

jun/01

-

6,45

10

jul/92

0,00039271

154,44

10

jul/95

-

138,98

10

jul/98

-

64,97

10

jul/01

-

4,85

10

ago/92

0,00031892

153,44

10

ago/95

-

135,66

10

ago/98

-

62,48

10

ago/01

-

3,53

10

set/92

0,00025859

152,44

10

set/95

-

132,57

10

set/98

-

59,54

10

set/01

-

2,OO

7

out/92

0,00020608

151,44

10

out/95

-

129,69

10

out/98

-

56,91

10

out/01

-

(*)1,00

4

nov/92

0,0001666O

150,44

10

nov/95

-

126,91

10

nov/98

-

54,51

10

       

dez/92

0,00013491

149,44

10

dez/95

-

124,33

10

dez/98

-

52,33

10

       
       

13º

-

126,91

10

13º

-

54,51

10

       

(*) Percentual de Juros e Multa devidos para:

(*) Empresas, equiparados e adquirentes de produtos rurais, a partir do dia 06.11.2001.

(*) Contribuintes individuais, a partir do dia 19.11.2001.

(**) O contribuinte empresário, autônomo ou equiparado facultativo e doméstico que estiver com suas contribuições do Carnê Individual até a competência abril/95 em atraso, deverá se dirigir ao Posto de Arrecadação do INSS para calcular o valor a recolher, não podendo ser utilizada a tabela acima.

(***) As contribuições previdenciárias a partir da competência 11/1999 em atraso que não tenham sido declaradas na GFIP deverão ser recolhidas com o percentual de multa dobrado.

TRIBUTOS FEDERAIS
Tabela de Acréscimos Legais para Recolhimento Fora do Prazo em Novembro/01

ANOS

VENCIMENTO
ENCARGOS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1993

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

148,44

147,44

146,44

145,44

144,44

143,44

142,44

141,44

140,44

139,44

138,44

137,44

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1994

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

136,44

135,44

134,44

133,44

132,44

131,44

130,44

129,44

128,44

127,44

126,44

125,44

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1995

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

124,44 a)

123,44

122,44

121,44

120,44

119,44

118,44

117,44

116,44

115,44

114,44

113,44

164,62 b)

160,99

158,39

154,13

149,88

145,84

141,82

137,98

134,66

131,57

128,69

125,91

1996

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

123,33

120,98

118,76

116,69

114,68

112,70

110,77

108,80

106,90

105,04

103,24

101,44

1997

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

99,71

98,04

96,40

94,74

93,16

91,55

89,95

88,36

86,77

85,10

82,06

79,09

1998

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

76,42

74,29

72,09

70,38

68,75

67,15

65,45

63,97

61,48

58,54

55,91

53,51

1999

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

51,33

48,95

45,62

43,27

41,25

39,58

37,92

36,35

34,86

33,48

32,09

30,49

2000

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

29,03

27,58

26,13

24,83

23,34

21,95

20,64

19,23

18,01

16,72

15,50

14,30

2001

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

(**)

(**)

(**)

 

J.

13,03

12,01

10,75

9,56

8,22

6,95

5,45

3,85

2,53

1,00

   

 

a) JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94. b) JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95.

(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).

CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

a) a 2ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 3º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorrerá em 30.11.01, será acrescida de 1% de juros.

TAXA SELIC - OUTUBRO/01

Por meio do Ato Declaratório Executivo Corat nº 28, de 01.11.01, foi divulgada a taxa Selic para outubro/01, cujo valor corresponde a 1,53%.

ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS OU OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA
Em 31.10.01

MOEDAS

COMPRA

VENDA

Dólar dos Estados Unidos

2,7063

2,7071

Franco Francês

0,371336

0,372231

Franco Suíço

1,6545

1,65767

Iene Japonês

0,022085

0,022132

Libra Esterlina

3,9384

3,94622

Marco Alemão

1,24541

1,24841

Peseta Espanhola

0,014639

0,014675

ICMS/ITCMD
São Paulo

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - NOVEMBRO/2001

RESUMO: Divulgada a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30.11.01 para os débitos de ICMS e ITCMD.

COMUNICADO DA Nº 21, de 01.11.01
(DOE de 02.11.01)

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de novembro de 2001 para os débitos de ICMS e ITCMD.

A DIRETORA DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.175, de 30.12.98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - ICMS E ITCMD - APLICÁVEIS ATÉ 30.11.2001, ANEXA AO COMUNICADO DA Nº 21/01

MÊS/ANO DO VENCIMENTO

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

JANEIRO

1,1351

1,0151

0,8951

0,7751

0,6551

0,5233

0,3003

0,1403

FEVEREIRO

1,1251

1,0051

0,8851

0,7651

0,6451

0,4995

0,2858

0,1301

MARÇO

1,1151

0,9951

0,8751

0,7551

0,6351

0,4662

0,2713

0,1175

ABRIL

1,1051

0,9851

0,8651

0,7451

0,6251

0,4427

0,2583

0,1056

MAIO

1,0951

0,9751

0,8551

0,7351

0,6151

0,4225

0,2434

0,0922

JUNHO

1,0851

0,9651

0,8451

0,7251

0,6051

0,4058

0,2295

0,0795

JULHO

1,0751

0,9551

0,8351

0,7151

0,5951

0,3892

0,2164

0,0645

AGOSTO

1,0651

0,9451

0,8251

0,7051

0,5851

0,3735

0,2023

0,0485

SETEMBRO

1,0551

0,9351

0,8151

0,6951

0,5751

0,3586

0,1901

0,0353

OUTUBRO

1,0451

0,9251

0,8051

0,6851

0,5651

0,3448

0,1772

0,0200

NOVEMBRO

1,0351

0,9151

0,7951

0,6751

0,5551

0,3309

0,1650

0,0100

DEZEMBRO

1,0251

0,9051

0,7851

0,6651

0,5451

0,3149

0,1530

 

OBS.: Esta tabela não se aplica ao IPVA

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:

MÊS/ANO DO VENCIMENTO

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

JANEIRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0218

0,0146

0,0127

FEVEREIRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0238

0,0145

0,0102

MARÇO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0333

0,0145

0,0126

ABRIL

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0235

0,0130

0,0119

MAIO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0202

0,0149

0,0134

JUNHO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0167

0,0139

0,0127

JULHO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0166

0,0131

0,0150

AGOSTO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0157

0,0141

0,0160

SETEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0149

0,0122

0,0132

OUTUBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0138

0,0129

0,0153

NOVEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0139

0,0122

0,0100

DEZEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0160

0,0120

 

AGENDA TRIBUTÁRIA SÃO PAULO - NOVEMBRO/01

Solicitamos aos nossos assinantes atualizarem a AGENDA TRIBUTÁRIA - 5ª PARTE, página 109, item ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, em função de alteração na legislação municipal.

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Os valores que, na legislação vigente, estejam fixados em UFIR, serão convertidos em Reais, observando-se a equivalência de R$ 1,0641 para cada UFIR, cujo valor ora adotado corresponde àquele fixado para 1º de janeiro de 2000.

A partir do exercício de 2001, inclusive, os valores convertidos na forma do procedimento acima serão atualizados em 1º de janeiro de cada exercício, pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE, acumulada no exercício anterior, conforme Lei nº 13.105/2000.

A partir de 05.10.01, os débitos para com a Fazenda Municipal, de qualquer natureza, inclusive fiscais, atuais e futuros - incluídas as multas de qualquer espécie - provenientes da impontualidade, total ou parcial, nos respectivos pagamentos, serão atualizados, mensalmente, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísitca - IBGE, acumulada no exercício anterior (Lei nº 13.181/01).

TABELA DE VARIAÇÃO DO IPCA

MÊS/ANO

2000

2001

Janeiro

0,62

0,57

Fevereiro

0,13

0,46

Março

0,22

0,38

Abril

0,42

0,58

Maio

0,01

0,41

Junho

0,23

0,52

Julho

1,61

1,33

Agosto

1,31

0,70

Setembro

0,23

0,28

Outubro

0,14

 
Novembro

0,32

 
Dezembro

0,59

 

O Município publica mensalmente através de Portaria o índice do IPCA mensal que deverá ser acrescentado nesta tabela.


Índice Boletim