AGENDA TRIBUTÁRIA
RIO GRANDE DO SUL
VENCIMENTO DO ICMS
DE CARNE VERDE DE SUÍNOS E CAPRINOS
- Novas Prorrogações -
O Decreto nº 41.042, de 11.09.01 (DOE de 12.09.01), prorrogou os prazos de pagamento do imposto referente às saídas de carnes, conforme segue:
a) até o dia 12 (doze) do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas de carne verde de suínos, inclusive as simplesmente temperadas, e dos demais produtos resultantes da industrialização de suínos, promovidas, nos meses de agosto e setembro de 2001, por estabelecimentos do abatedor inscritos como ponto de venda ou de distribuição;
b) até o dia 21 (vinte e um) do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas nos meses de agosto e setembro de 2001:
1 - de carne verde de suínos, inclusive as simplesmente temperadas, e dos demais produtos resultantes da industrialização de suínos;
2 - por estabelecimento abatedor, de carne verde de caprinos e suínos, inclusive a simplesmente temperada, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no Serpa ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado.
Diante disso, solicitamos aos nossos assinantes que considerem estas prorrogações nas Agendas Tributárias de setembro e outubro de 2001.