FLASH

INSS - TABELA PRÁTICA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
REFERENTE A JULHO/2001***

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros %

Multa %

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros %

Multa %

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros %

Multa %

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros %

Multa
%

jan/90

0,01084363

502,01

10

jan/93

0,0001042

142,49

10

jan/96

-

116,03

10

jan/99

-

44,00

10

fev/90

0,00635213

501,01

10

fev/93

0,00008223

141,49

10

fev/96

-

113,81

10

fev/99

-

40,67

10

mar/90

0,00509111

500,01

10

mar/93

0,00006528

140,49

10

mar/96

-

111,74

10

mar/99

-

38,32

10

abr/90

0,00509111

499,01

10

abr/93

0,00005126

139,49

10

abr/96

-

109,73

10

abr/99

-

36,30

10

mai/90

0,00483117

498,01

10

mai/93

0,0000398

138,49

10

mai/96

-

107,75

10

mai/99

-

34,63

10

jun/90

0,0044076

497,01

10

jun/93

0,00003053

137,49

10

jun/96

-

105,82

10

jun/99

-

32,97

10

jul/90

0,00397833

496,01

10

jul/93

0,00002337

136,49

10

jul/96

-

103,85

10

jul/99

-

31,40

10

ago/90

0,0035978

495,01

10

ago/93

0,01770538

135,49

10

ago/96

-

101,95

10

ago/99

-

29,91

10

set/90

0,00318812

494,01

10

set/93

0,01317523

134,49

10

set/96

-

100,09

10

set/99

-

28,53

10

out/90

0,00280374

493,01

10

out/93

0,00974754

133,49

10

out/96

-

98,29

10

out/99

-

27,14

10

nov/90

0,00240361

492,01

10

nov/93

0,00727961

132,49

10

nov/96

-

96,49

10

nov/99

-

25,54

10

dez/90

0,00201337

491,01

10

dez/93

0,00532566

131,49

10

dez/96

-

94,76

10

dez/99

-

24,08

10

       

13º

0,00613346

132,49

10

13º

-

96,49

10

13º

 

25,54

10

jan/91

0,00167487

485,05

10

jan/94

0,00382673

130,49

10

jan/97

-

93,09

10

jan/00

-

22,63

10

fev/91

0,00167487

452,88

10

fev/94

0,00273928

129,49

10

fev/97

-

91,45

10

fev/00

-

21,18

10

mar/91

0,00167487

422,85

10

mar/94

0,00190716

128,49

10

mar/97

-

89,79

10

mar/00

-

19,88

10

abr/91

0,00167487

393,33

10

abr/94

0,0013502

127,49

10

abr/97

-

88,21

10

abr/00

-

18,39

10

mai/91

0,00167487

364,91

10

mai/94

0,00093628

126,49

10

mai/97

-

86,60

10

mai/00

-

17,00

10

jun/91

0,00167487

337,49

10

jun/94

0,00064727

125,49

10

jun/97

-

85,00

10

jun/00

-

15,69

10

jul/91

0,00167487

310,57

10

jul/94

1,69176112

124,49

10

jul/97

-

83,41

10

jul/00

-

14,28

10

ago/91

0,00167487

282,21

10

ago/94

1,61108426

123,49

10

ago/97

-

81,82

10

ago/00

-

13,06

10

set/91

0,00167487

250,84

10

set/94

1,58528852

122,49

10

set/97

-

80,15

10

set/00

-

11,77

10

out/91

0,00167487

215,63

10

out/94

1,55569384

121,49

10

out/97

-

77,11

10

out/00

-

10,55

10

nov/91

0,00167487

176,68

10

nov/94

1,51103052

120,49

10

nov/97

-

74,14

10

nov/00

-

9,35

10

dez/91

0,00167487

155,49

10

dez/94

1,47775972

119,49

10

dez/97

-

71,47

10

dez/00

-

8,08

10

       

13º

1,51103052

120,49

10

13º

-

74,14

10

13º

-

9,35

10

jan/92

0,00133349

154,49

10

jan/95

-

156,04

10

jan/98

-

69,34

10

jan/01

-

7,06

10

fev/92

0,00105748

153,49

10

fev/95

-

153,44

10

fev/98

-

67,14

10

fev/01

-

5,80

10

mar/92

0,00086658

152,49

10

mar/95

-

149,18

10

mar/98

-

65,43

10

mar/01

-

4,61

10

abr/92

0,00072317

151,49

10

abr/95

-

144,93

10

abr/98

-

63,80

10

abr/01

-

3,27

10

mai/92

0,00058581

150,49

10

mai/95

-

140,89

10

mai/98

-

62,20

10

mai/01

-

2,00

7

jun/92

0,00047522

149,49

10

jun/95

-

136,87

10

jun/98

-

60,50

10

jun/01

-

(*)1,00

4

jul/92

0,00039271

148,49

10

jul/95

-

133,03

10

jul/98

-

59,02

10

       

ago/92

0,00031892

147,49

10

ago/95

-

129,71

10

ago/98

-

56,53

10

       

set/92

0,00025859

146,49

10

set/95

-

126,62

10

set/98

-

53,59

10

       

out/92

0,00020608

145,49

10

out/95

-

123,74

10

out/98

-

50,96

10

       

nov/92

0,0001666

144,49

10

nov/95

-

120,96

10

nov/98

-

48,56

10

       

dez/92

0,00013491

143,49

10

dez/95

-

118,38

10

dez/98

-

46,38

10

       
       

13º

-

120,96

10

13º

-

48,56

10

       

(*) Percentual de Juros e Multa devidos para:

(*) Empresas, equiparados e adquirentes de produtos rurais, a partir do dia 03.07.2001.

(*) Contribuintes individuais, a partir do dia 17.07.2001.

(**) O contribuinte empresário, autônomo ou equiparado facultativo e doméstico que estiver com suas contribuições do Carnê Individual até a competência abril/95 em atraso, deverá se dirigir ao Posto de Arrecadação do INSS para calcular o valor a recolher, não podendo ser utilizada a tabela acima.

(***) As contribuições previdenciárias a partir da competência 11/1999 em atraso que não tenham sido declaradas na GFIP deverão ser recolhidas com o percentual de multa dobrado.

SELIC - JUNHO/01

Por meio do Ato Declaratório Executivo Cosar nº 78, de 02.07.01, foi divulgada a taxa Selic para junho/01, cujo valor corresponde a 1,27%.

Refis - TJLP
3º Trimestre

O valor da TJLP correspondente ao 3º trimestre de 2001 é de 0,7917%.

TRIBUTOS FEDERAIS
Tabela de Acréscimos Legais p/ Recolhimento Fora do Prazo em Julho/01

ANOS

VENCIMENTO
ENCARGOS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1993

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

142,49

141,49

140,49

139,49

138,49

137,49

136,49

135,49

134,49

133,49

132,49

131,49

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1994

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

130,49

129,49

128,49

127,49

126,49

125,49

124,49

123,49

122,49

121,49

120,49

119,49

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1995

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

118,49 (a)

117,49

116,49

115,49

114,49

113,49

112,49

111,49

110,49

109,49

108,49

107,49

158,67 (b)

155,04

152,44

148,18

143,93

139,89

135,87

132,03

128,71

125,62

122,74

119,96

1996

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

117,38

115,03

112,81

110,74

108,73

106,75

104,82

102,85

100,95

99,09

97,29

95,49

1997

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

93,76

92,09

90,45

88,79

87,21

85,60

84,00

82,41

80,82

79,15

76,11

73,14

1998

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

70,47

68,34

66,14

64,43

62,80

61,20

59,50

58,02

55,53

52,59

49,96

47,56

1999

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

45,38

43,00

39,67

37,32

35,30

33,63

31,97

30,40

28,91

27,53

26,14

24,54

2000

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

23,08

21,63

20,18

18,88

17,39

16,00

14,69

13,28

12,06

10,77

9,55

8,35

2001

M.

20

20

20

20

(**)

(**)

(**)

         

J.

7,08

6,06

4,80

3,61

2,27

1,00

           

 

(a) JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94. (b) JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95.

(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).

 

CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS
DO IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IRPF

a) a 1ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 2º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorrerá em 31.07.01, não será acrescida de juros;

b) a 4ª quota do Imposto de Renda Pessoa Física apurada na Declaração de Ajuste Anual - exercício financeiro 2001, cujo vencimento ocorrerá em 31.07.01, será acrescida de 3,61% de juros.

 

ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS OU OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA
Junho/01

MOEDAS

COMPRA

VENDA

Dólar dos Estados Unidos

2,3041

2,3049

Franco Francês

0,298595

0,29935

Franco Suíço

1,28319

1,28564

Iene Japonês

0,018443

0,018482

Libra Esterlina

3,26028

3,26699

Marco Alemão

1,00145

1,00398

Peseta Espanhola

0,011772

0,011802

AGENDA TRIBUTÁRIA - SÃO PAULO

Em função da publicação da Portaria CAT nº 49/01 (DOE de 27.06.01) os prazos para transmissão da GIA passam ser os seguintes:

TRANSMISSÃO DA GIA

Apresentação de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento:

I - finais 0 e 1 - até dia 16; II - finais 2, 3 e 4 - até dia 17; III - finais 5, 6 e 7 - até dia 18; IV - finais 8 e 9 - até dia 19.
Artigo 254, do RICMS - Decreto nº 45.490/00 e Portaria CAT nº 49/01

Obs.: Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia.

GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária)
Apresentação até o dia 10.07.01

Artigo 254, parágrafo único do RICMS/SP - Decreto nº 45.490/00.


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