AGENDA - RJ |
GIA - ICMS-RJ
A Resolução Sefcon nº 5.694, de 12.01.01 (DOE de 15.01.01), publicada no Boletim INFORMARE nº 4-B/01, determinou novo prazo de entrega mensal e os contribuintes obrigados.
GIA-ICMS sobre operações próprias - A partir do mês de referência janeiro 2001 deverá ser apresentado por todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS/RS, exceto os inscritos no Regime Simplificado, pessoa física contribuinte, inscrição facultativa, especial e prestadores de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros executados de acordo com a Lei nº 2.778/98 e substitutos tributários localizados em outras unidades da Federação (art. 3º, § 1º).
GIA-ICMS - Substituição Tributária - Deverá ser entregue, a partir do mês de referência janeiro 2001, pelos contribuintes substitutos tributários localizados neste Estado, para informação dos valores do imposto retido decorrentes das operações internas com substituição tributária (art. 4º).
GIA/ICMS - Operação Própria e GIA/ICMS - Substituição Tributária - Deverão ser apresentadas conforme calendário abaixo, de acordo com o último número da raiz do CNPJ:
Último Número da Raiz do Cnpj do Estabelecimento |
Prazo Limite de Entrega (Dia doMês Seguinte ao de Referência) |
1 |
11 |
2 |
12 |
3 |
13 |
4 |
14 |
5 |
15 |
6 |
16 |
7 |
17 |
8 |
18 |
9 |
19 |
0 |
20 |
Obs.: Os contribuintes que passaram a estar obrigados à entrega da Gia-ICMS, em virtude do disposto nesta Resolução, poderão fazer a entrega da delcaração referente ao mês janeiro 2001 no mesmo prazo de apresentação para a relativa ao mês fevereiro 2001. Os contribuintes que já estavam obrigados à entrega da Gia-ICMS, conforme legislação anterior, deverão fazer a entrega da declaração de janeiro 2001 no prazo normal.
ICMS
MICROEMPRESAS/EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
O Decreto nº 27.816, de 24.01.01 (DOE de 25.01.01), alterou a tabela para Enquadramento e Recolhimento do ICMS das Microempresas/Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio de Janeiro.
Tabela de Enquadramento Para
Recolhimento Pelo Regime Simplificado
Regime Simplificado do ICMS |
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Categoria |
Faixa |
Receita bruta anual |
Recolhimento mensal |
Microempresa | 1 |
até 88.531 | 44,26 |
2 |
Acima de 88.531 até 177.062 | 114,63 |
|
3 |
Acima de 177.062 até 309.858 | 327,53 |
|
Empresa de Pequeno Porte |
4 |
Acima de 309.858 até 442.655 | 818,83 |
5 |
Acima de 442.655 até 663.982 | 1.228,25 |
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6 |
Acima de 663.982 até 885.310 | 1.637,67 |
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7 |
Acima de 885.310 até 1.040.240 | 2.047,08 |
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8 |
Acima de 1.040.240 até 1.228.250 | 2.456,50 |
Fundamento Legal:
Artigo 4º, Livro V do Decreto nº 27.427/00, atualizado pelo Decreto nº 27.816/01.
AGENDA - RJ |
GIA - ICMS - SP
A Portaria CAT nº 9, de 24.01.01( DOE de 25.01.01), determinou novos prazos para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2001.
As Guias de Informação e Apuração do ICMS, de que trata o Anexo IV da Portaria CAT nº 92, de 23 de dezembro de 1998, relativas aos meses de referência janeiro, fevereiro e março de 2001 poderão ser transmitidas no mês subseqüente ao da apuração do imposto e até os dias a seguir indicados, de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento:
I - finais 0 e 1 - dia 25;
II - finais 2, 3 e 4 - dia 26;
III - finais 5, 6 e 7 - dia 27;
IV - finais 8 e 9 - dia 28.