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AGENDA JANEIRO/2001
RIO GRANDE DO SUL

 Solicitamos aos nossos Assinantes que atentem para as alterações (em negrito) ocorridas na Agenda Tributária e Tabelas Práticas do Estado do Rio Grande do Sul de Janeiro/2001, conforme abaixo: 

10.01 (4ª feira) ICMS Abatedores de Aves
Último dia para recolhimento do imposto em relação às saídas promovidas no mês de novembro/2000 por estabelecimento abatedor de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas, registrado no SERPA ou em outro órgão federal ou estadual de igual competência de inspeção, e, ainda que as entradas sejam provenientes deste Estado.
12.01 (6ª feira) GIA Guia de Informação e Apuração do ICMS
Último dia para enviar através da Internet
, pelos contribuintes enquadrados na categoria geral referente ao mês de dezembro/2000.
Este prazo não prevalece para os seguintes contribuintes:
a) Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III; nota - Até o último dia do mês subseqüente ao das prestações;
b) Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas - Até o dia 20 do mês subseqüente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais;
c) Prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas - Até o dia 10 do mês subseqüente ao das prestações;
d) Concessionários fornecedores de energia elétrica - Até o dia 4 do segundo mês subseqüente ao da quantificação do fornecimento;
e) Prestadores de serviços de telecomunicações - Até o dia 15 do mês subseqüente ao da quantificação dos serviços;
f) CONAB/PGPM - Até o dia 25 do mês subseqüente ao das operações.
22.01 (2ª feira) ICMS Carne
Último dia para recolhimento do imposto em relação às saídas promovidas no mês de dezembro/2000 por estabelecimento abatedor de carne verde de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, registrado no SERPA ou em outro órgão federal ou estadual de igual competência de inspeção, e, ainda que as entradas sejam provenientes deste Estado.
Nota: O vencimento do imposto é até o dia 21 (vinte e um) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.

 

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