ANEXO III
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE
OUTUBRO DE 1995
A | AGRICULTURA, PECUÁRIA,
SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESSAS ATIVIDADES |
01.11-2 | Cultivo de cereais |
01.12-0 | Cultivo de algodão herbáceo |
01.13-9 | Cultivo de cana-de açúcar |
01.14-7 | Cultivo de fumo |
01.15-5 | Cultivo de soja |
01.19-8 | Produção de outras lavouras temporárias |
01.21-0 | Cultivo de hortaliças, legumes e especiarias hortícolas |
01.22-8 | Cultivo de flores e plantas ornamentais |
01.31-7 | Cultivo de frutas cítricas |
01.32-5 | Cultivo de café |
01.33-3 | Cultivo de cacau |
01.34-1 | Cultivo de uva |
01.39-2 | Produção de outras lavouras permanentes |
01.41-4 | Criação de bovinos |
01.42-2 | Criação de outros animais de grande porte |
01.43-0 | Criação de ovinos |
01.44-9 | Criação de suínos |
01.45-7 | Criação de aves |
01.46-5 | Criação de outros animais |
01.50-3 | Produção mista: lavoura e pecuária |
01.61-9 | Atividades de serviços relacionados com a agricultura |
01.62-7 | Atividades de serviços relacionados com a pecuária, exceto atividades veterinárias |
SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES
02.11-9 | Silvicultura |
02.12-7 | Exploração florestal |
02.13-5 | Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal |
B | PESCA PESCA, AQÜICULTURA E ATIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES |
05.11-8 | Pesca |
05.12-6 | Aqüicultura |
C | INDÚSTRIAS EXTRATIVAS EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL |
10.00-6 | Extração de carvão mineral |
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS CORRELATOS
11.10-0 | Extração de petróleo e gás natural |
11.20-7 | Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS
13.10-2 | Extração de minério de ferro |
13.21-8 | Extração de minério de alumínio |
13.22-6 | Extração de minério de estanho |
13.23-4 | Extração de minério de manganês |
13.24-2 | Extração de minério de metais preciosos |
13.25-0 | Extração de minerais radioativos |
13.29-3 | Extração de outros minerais metálicos não-ferrosos |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
14.10-9 | Extração de pedra, areia e argila |
14.21-4 | Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos |
14.22-2 | Extração e refino de sal marinho e sal-gema |
14.29-0 | Extração de outros minerais não-metálicos |
D | INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS |
15.11-3 | Abate de reses, preparação de produtos de carne |
15.12-1 | Abate de aves e outros pequenos animais e preparação de produtos de carne |
15.13-0 | Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não-associados ao abate |
15.14-8 | Preparação e preservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos |
15.21-0 | Processamento, preservação e produção de conservas de frutas |
15.22-9 | Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais |
15.23-7 | Produção de sucos de frutas e de legumes |
15.31-8 | Produção de óleos vegetais em bruto |
15.32-6 | Refino de óleos vegetais |
15.33-4 | Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não-comestíveis |
15.41-5 | Preparação do leite |
15.42-3 | Fabricação de produtos do laticínio |
15.43-1 | Fabricação de sorvetes |
15.51-2 | Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz |
15.52-0 | Moagem de trigo e fabricação de derivados |
15.53-9 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados |
15.54-7 | Fabricação de fubá e farinha de milho |
15.55-5 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho |
15.56-3 | Fabricação de rações balanceadas para animais |
15.59-8 | Beneficiamento, moagem e preparação de outros produtos de origem vegetal |
15.61-0 | Usinas de açúcar |
15.62-8 | Refino e moagem de açúcar |
15.71-7 | Torrefação e moagem de café |
15.72-5 | Fabricação de café solúvel |
15.81-4 | Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria |
15.82-2 | Fabricação de biscoitos e bolachas |
15.83-0 | Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates, balas, gomas de mascar |
15.84-9 | Fabricação de massas alimentícias |
15.85-7 | Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos |
15.86-5 | Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados |
15.89-0 | Fabricação de outros produtos alimentícios |
15.91-1 | Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardentes e outras bebidas destiladas |
15.92-0 | Fabricação de vinho |
15.93-8 | Fabricação de malte, cervejas e chopes |
15.94-6 | Engarrafamento e gaseificação de águas minerais |
15.95-4 | Fabricação de refrigerantes e refrescos |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
16.00-4 | Fabricação de produtos do fumo |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
17.11-6 | Beneficiamento de algodão |
17.19-1 | Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais |
17.21-3 | Fiação de algodão |
17.22-1 | Fiação de outras fibras têxteis naturais |
17.23-0 | Fiação de fibras artificiais ou sintéticas |
17.24-8 | Fabricação de linhas e fios para coser e bordar |
17.31-0 | Tecelagem de algodão |
17.32-9 | Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais |
17.33-7 | Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos |
17.41-8 | Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem |
17.49-3 | Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem |
17.50-7 | Serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis produzidos por terceiros |
17.61-2 | Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos - exclusive vestuário |
17.62-0 | Fabricação de artefatos de tapeçaria |
17.63-9 | Fabricação de artefatos de cordoaria |
17.64-7 | Fabricação de tecidos especiais - inclusive artefatos |
17.69-8 | Fabricação de outros artigos têxteis - exclusive vestuário |
17.71-0 | Fabricação de tecidos de malha |
17.72-8 | Fabricação de meias |
17.79-5 | Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens) |
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
18.11-2 | Confecção de peças interiores do vestuário |
18.12-0 | Confecção de outras peças do vestuário |
18.13-9 | Confecção de roupas profissionais |
18.21-0 | Fabricação de acessórios do vestuário |
18.22-8 | Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal |
PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS DE VIAGEM E CALÇADOS
19.10-0 | Curtimento e outras preparações de couro |
19.21-6 | Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material |
19.29-1 | Fabricação de outros artefatos de couro |
19.31-3 | Fabricação de calçados de couro |
19.32-1 | Fabricação de tênis de qualquer material |
19.33-0 | Fabricação de calçados de plástico |
19.39-9 | Fabricação de calçados de outros materiais |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
20.10-9 | Desdobramento de madeira |
20.21-4 | Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada |
20.22-2 | Fabricação de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos e carpintaria |
20.23-0 | Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira |
20.29-0 | Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis |
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
21.10-5 | Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel |
21.21-0 | Fabricação de papel |
21.22-9 | Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão |
21.31-8 | Fabricação de embalagens de papel |
21.32-6 | Fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado |
21.41-5 | Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório |
21.42-3 | Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não |
21.49-0 | Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão |
EDIÇÃO, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
22.11-0 | Edição; edição e impressão de jornais |
22.12-8 | Edição; edição e impressão de revistas |
22.13-6 | Edição; edição e impressão de livros |
22.14-4 | Edição de discos, fitas e outros materiais gravados |
22.19-5 | Edição; edição e impressão de outros produtos gráficos |
22.21-7 | Impressão de jornais, revistas e livros |
22.22-5 | Serviço de impressão de material escolar e de material para usos industrial e comercial |
22.29-2 | Execução de outros serviços gráficos |
22.31-4 | Reprodução de discos e fitas |
22.32-2 | Reprodução de fitas de vídeos |
22.33-0 | Reprodução de filmes |
22.34-9 | Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas |
FABRICAÇÃO DE COQUE, REFINO DE
PETRÓLEO, ELABORAÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS NUCLEARES E PRODUÇÃO DE ÁLCOOL
23.10-8 | Coquerias |
23.20-5 | Refino de petróleo |
23.30-2 | Elaboração de combustíveis nucleares |
23.40-0 | Produção de álcool |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
24.11-2 | Fabricação de cloro e álcalis |
24.12-0 | Fabricação de intermediários para fertilizantes |
24.13-9 | Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos |
24.14-7 | Fabricação de gases industriais |
24.19-8 | Fabricação de outros produtos inorgânicos |
24.21-0 | Fabricação de produtos petroquímicos básicos |
24.22-8 | Fabricação de intermediários para resinas e fibras |
24.29-5 | Fabricação de outros produtos químicos orgânicos |
24.31-7 | Fabricação de resinas termoplásticas |
24.32-5 | Fabricação de resinas termofixas |
24.33-3 | Fabricação de elastômeros |
24.41-4 | Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais |
24.42-2 | Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos |
24.51-1 | Fabricação de produtos farmoquímicos |
24.52-0 | Fabricação de medicamentos para uso humano |
24.53-8 | Fabricação de medicamentos para uso veterinário |
24.54-6 | Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos |
24.61-9 | Fabricação de inseticidas |
24.62-7 | Fabricação de fungicidas |
24.63-5 | Fabricação de herbicidas |
24.69-4 | Fabricação de outros defensivos agrícolas |
24.71-6 | Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos |
24.72-4 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento |
24.73-2 | Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos |
24.81-3 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
24.82-1 | Fabricação de tintas de impressão |
24.83-0 | Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins |
24.91-0 | Fabricação de adesivos e selantes |
24.92-9 | Fabricação de explosivos |
24.93-7 | Fabricação de catalisadores |
24.94-5 | Fabricação de aditivos de uso industrial |
24.95-3 | Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia |
24.96-1 | Fabricação de discos e fitas virgens |
24.99-6 | Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não-classificados |
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA E PLÁSTICO
25.11-9 | Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar |
25.12-7 | Recondicionamento de pneumáticos |
25.19-4 | Fabricação de artefatos diversos de borracha |
25.21-6 | Fabricação de laminados planos e tubulares plásticos |
25.22-4 | Fabricação de embalagem de plástico |
25.29-1 | Fabricação de artefatos diversos de plástico |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
26.11-5 | Fabricação de vidro plano e de segurança |
26.12-3 | Fabricação de vasilhames de vidro |
26.19-0 | Fabricação de artigos de vidro |
26.20-4 | Fabricação de cimento |
26.30-1 | Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque |
26.41-7 | Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil |
26.42-5 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários |
26.49-2 | Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos |
26.91-3 | Britamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras (não-associado à extração) |
26.92-1 | Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso |
26.99-9 | Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos |
METALURGIA BÁSICA
27.11-1 | Produção de laminados planos de aço |
27.12-0 | Produção de laminados não-planos de aço |
27.21-9 | Produção de gusa |
27.22-7 | Produção de ferro, aço e ferro-ligas em formas primárias e semi-acabados |
27.29-4 | Produção de relaminados, trefilados e retrefilados de aço - exclusive tubos |
27.31-6 | Fabricação de tubos de aço com costura |
27.39-1 | Fabricação de outros tubos de ferro e aço |
27.41-3 | Metalurgia do alumínio e suas ligas |
27.42-1 | Metalurgia dos metais preciosos |
27.49-9 | Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas |
27.51-0 | Fabricação de peças fundidas de ferro e aço |
27.52-9 | Fabricação de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL - EXCLUSIVE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
28.11-8 | Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins |
28.12-6 | Fabricação de esquadrias de metal |
28.13-4 | Fabricação de obras de caldeiraria pesada |
28.21-5 | Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central |
28.22-3 | Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos |
28.31-2 | Produção de forjados de aço |
28.32-0 | Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas |
28.33-9 | Fabricação de artefatos estampados de metal |
28.34-7 | Metalurgia do pó |
28.39-8 | Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço,serviços de usinagem, galvanotécnica e solda |
28.41-0 | Fabricação de artigos de cutelaria |
28.42-8 | Fabricação de artigos de serralheria - exclusive esquadrias |
28.43-6 | Fabricação de ferramentas manuais |
28.91-6 | Fabricação de embalagens metálicas |
28.92-4 | Fabricação de artefatos de trefilados |
28.93-2 | Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal |
28.99-1 | Fabricação de outros produtos elaborados de metal |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
29.11-4 | Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não-elétricas - exclusive para aviões e veículos rodoviários |
29.12-2 | Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos |
29.13-0 | Fabricação de válvulas, torneiras e registros |
29.14-9 | Fabricação de compressores |
29.15-7 | Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos |
29.21-1 | Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas |
29.22-0 | Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais |
29.23-8 | Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas |
29.24-6 | Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial |
29.25-4 | Fabricação de aparelhos de ar-condicionado |
29.29-7 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral |
29.31-9 | Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais |
29.32-7 | Fabricação de tratores agrícolas |
29.40-8 | Fabricação de máquinas-ferramenta |
29.51-3 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo |
29.52-1 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção |
29.53-0 | Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração |
29.54-8 | Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplanagem e pavimentação |
29.61-0 | Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica - exclusive máquinas-ferramenta |
29.62-9 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebida e fumo |
29.63-7 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil |
29.64-5 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados |
29.65-3 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos |
29.69-6 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico |
29.71-8 | Fabricação de armas de fogo e munições |
29.72-6 | Fabricação de equipamento bélico pesado |
29.81-5 | Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico |
29.89-0 | Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
30.11-2 | Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório |
30.12-0 | Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial |
30.21-0 | Fabricação de computadores |
30.22-8 | Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS
31.11-9 | Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada |
31.12-7 | Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes |
31.13-5 | Fabricação de motores elétricos |
31.21-6 | Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia |
31.22-4 | Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo |
31.30-5 | Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados |
31.41-0 | Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exclusive para veículos |
31.42-9 | Fabricação de baterias e acumuladores para veículos |
31.51-8 | Fabricação de lâmpadas |
31.52-6 | Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exclusive para veículos |
31.60-7 | Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias |
31.91-7 | Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos decarvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores |
31.92-5 | Fabricação de aparelhos e utensílios para sinalização e alarme |
31.99-2 | Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos |
FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES
32.10-7 | Fabricação de material eletrônico básico |
32.21-2 | Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia - inclusive de microondas e repetidoras |
32.22-0 | Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes |
32.30-1 | Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo |
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTAÇÃO MÉDICO-HOSPITALARES, INSTRUMENTOS DE PRECISÃO E ÓPTICOS, EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL, CRONÔMETROS E RELÓGIOS
33.10-3 | Fabricação de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratórios e aparelhos ortopédicos |
33.20-0 | Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exclusive equipamentos para controle de processos industriais |
33.30-8 | Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo |
33.40-5 | Fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos |
33.50-2 | Fabricação de cronômetros e relógios |
FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS
34.10-0 | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários |
34.20-7 | Fabricação de caminhões e ônibus |
34.31-2 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão |
34.32-0 | Fabricação de carrocerias para ônibus |
34.39-8 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos |
34.41-0 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor |
34.42-8 | Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão |
34.43-6 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios |
34.44-4 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão |
34.49-5 | Fabricação de peças e acessórios de metal para veículos automotores não classificados em outra classe |
34.50-9 | Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores |
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE
35.11-4 | Construção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes |
35.12-2 | Construção e reparação de embarcações para esporte e lazer |
35.21-1 | Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes |
35.22-0 | Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários |
35.23-8 | Reparação de veículos ferroviários |
35.31-9 | Construção e montagem de aeronaves |
35.32-7 | Reparação de aeronaves |
35.91-2 | Fabricação de motocicletas |
35.92-0 | Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados |
35.99-8 | Fabricação de outros equipamentos de transporte |
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E INDÚSTRIAS DIVERSAS
36.11-0 | Fabricação de móveis com predominância de madeira |
36.12-9 | Fabricação de móveis com predominância de metal |
36.13-7 | Fabricação de móveis de outros materiais |
36.14-5 | Fabricação de colchões |
36.91-9 | Lapidação de pedras preciosas e semipreciosas, fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria |
36.92-7 | Fabricação de instrumentos musicais |
36.93-5 | Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte |
36.94-3 | Fabricação de brinquedos e de jogos recreativos |
36.95-1 | Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório |
36.96-0 | Fabricação de aviamentos para costura |
36.97-8 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras |
36.99-4 | Fabricação de produtos diversos |
RECICLAGEM
37.10-9 | Reciclagem de sucatas metálicas |
37.20-6 | Reciclagem de sucatas não-metálicas |
E | PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA, ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA QUENTE |
40.10-0 | Produção e distribuição de energia elétrica |
40.20-7 | Produção e distribuição de gás através de tubulações |
40.30-4 | Produção e distribuição de vapor e água quente |
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
41.00-9 Captação | tratamento e distribuição de água |
F | CONSTRUÇÃO |
45.11-0 | Demolição e preparação do terreno |
45.12-8 | Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil |
45.13-6 | Grandes movimentações de terra |
45.21-7 | Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços) |
45.22-5 | Obras viárias |
45.23-3 | Grandes estruturas e obras de arte |
45.24-1 | Obras de urbanização e paisagismo |
45.25-0 | Montagem de estruturas |
45.29-2 | Obras de outros tipos |
45.31-4 | Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica |
45.32-2 | Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica |
45.33-0 | Construção de estações e redes de telefonia e comunicação |
45.34-9 | Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente |
45.41-1 | Instalações elétricas |
45.42-0 | Instalações de sistemas de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração |
45.43-8 | Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás e de sistema de prevenção contra incêndio |
45.49-7 | Outras obras de instalações |
45.51-9 | Alvenaria e reboco |
45.52-7 | Impermeabilização e serviços de pintura em geral |
45.59-4 | Outras obras de acabamento |
45.60-8 | Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários |
G | COMÉRCIO, REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS; E COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS |
50.10-5 | Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores |
50.20-2 | Manutenção e reparação de veículos automotores |
50.30-0 | Comércio a varejo e por atacado de peças e acessórios para veículos automotores |
50.41-5 | Comércio a varejo e por atacado de motocicletas, partes, peças e acessórios |
50.42-3 | Manutenção e reparação de motocicletas |
50.50-4 | Comércio a varejo de combustíveis |
COMÉRCIO POR ATACADO E INTERMEDIÁRIOS DO COMÉRCIO
51.11-0 | Intermediários do comércio de matérias-primas agrícolas, animais vivos, matérias-primas têxteis e produtos semi-acabados |
51.12-8 | Intermediários do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais |
51.13-6 | Intermediários do comércio de madeira, material de construção e ferragens |
51.14-4 | Intermediários do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves |
51.15-2 | Intermediários do comércio de móveis e artigos de uso doméstico |
51.16-0 | Intermediários do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro |
51.17-9 | Intermediários do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo |
51.18-7 | Intermediários do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente |
51.19-5 | Intermediários do comércio de mercadorias em geral (não-especializados) |
51.21-7 | Comércio atacadista de produtos agrícolas in natura; produtos alimentícios para animais |
51.22-5 | Comércio atacadista de animais vivos |
51.31-4 | Comércio atacadista de leite e produtos do leite |
51.32-2 | Comércio atacadista de cereais beneficiados, farinhas, amidos e féculas |
51.33-0 | Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros |
51.34-9 | Comércio atacadista de carnes e produtos da carne |
51.35-7 | Comércio atacadista de pescados |
51.36-5 | Comércio atacadista de bebidas |
51.37-3 | Comércio atacadista de produtos do fumo |
51.39-0 | Comércio atacadista de outros produtos alimentícios, não-especificados anteriormente |
51.41-1 | Comércio atacadista de fios têxteis, tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho |
51.42-0 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos |
51.43-8 | Comércio atacadista de calçados |
51.44-6 | Comércio atacadista de eletrodomésticos e outros equipamentos de usos pessoal e doméstico |
51.45-4 | Comércio atacadista de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e odontológicos |
51.46-2 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
51.47-0 | Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais e outras publicações |
51.49-7 | Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais e outras publicações |
51.51-9 | Comércio atacadista de combustíveis |
51.52-7 | Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral |
51.53-5 | Comércio atacadista de madeira, material de construção, ferragens e ferramentas |
51.54-3 | Comércio atacadista de produtos químicos |
51.55-1 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas |
51.59-4 | Comércio atacadista de outros produtos intermediários não-agropecuários, não-especificados anteriormente |
51.61-6 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário |
51.62-4 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio |
51.63-2 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório |
51.69-1 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para usos industrial, técnico e profissional, e outros usos, não-especificados anteriormente |
51.91-8 | Comércio atacadista de mercadorias em geral (não-especializado) |
51.92-6 | Comércio atacadista especializado em mercadorias não-especificadas anteriormente |
COMÉRCIO VAREJISTA E REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
52.11-6 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5000 metros quadrados - hipermercados |
52.12-4 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5000 metros quadrados - supermercados |
52.13-2 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda inferior a 300 metros quadrados - exclusive lojas de conveniência |
52.14-0 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios industrializados - lojas de conveniência |
52.15-9 | Comércio varejista não-especializado, sem predominância de produtos alimentícios |
52.21-3 | Comércio varejista de produtos de padaria, de laticínio, frios e conservas |
52.22-1 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes |
52.23-0 | Comércio varejista de carnes - açougues |
52.24-8 | Comércio varejista de bebidas |
52.29-9 | Comércio varejista de outros produtos alimentícios não-especificados anteriormente e de produtos do fumo |
52.31-0 | Comércio varejista de tecidos e artigos de armarinho- |
52.32-9 | Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos |
52.33-7 | Comércio varejista de calçados, artigos de couro e viagem |
52.41-8 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos |
52.42-6 | Comércio varejista de máquinas e aparelhos de usos doméstico e pessoal, discos e instrumentos musicais |
52.43-4 | Comércio varejista de móveis, artigos de iluminação e outros artigos para residência |
52.44-2 | Comércio varejista de material de construção, ferragens, ferramentas manuais e produtos metalúrgicos; vidros, espelhos e vitrais; tintas e madeiras |
52.45-0 | Comércio varejista de equipamentos para escritório; informática e comunicação |
52.46-9 | Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria |
52.47-7 | Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
52.49-3 | Comércio varejista de outros produtos não-especificados anteriormente |
52.50-7 | Comércio varejista de artigos usados, em lojas |
52.61-2 | Comércio varejista de artigos em geral, por catálogo, televisão, internet e outros meios de comunicação |
52.69-8 | Comércio varejista realizado em vias públicas, postos móveis, através de máquinas automáticas e em domicílio |
52.71-0 | Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos |
52.72-8 | Reparação de calçados |
52.79-5 | Reparação de outros objetos pessoais e domésticos |
H | ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO |
55.11-5 | Estabelecimentos hoteleiros, com restaurante |
55.12-3 | Estabelecimentos hoteleiros, sem restaurante |
55.19-0 | Outros tipos de alojamento |
55.21-2 | Restaurantes e estabelecimentos de bebidas, com serviçocompleto |
55.22-0 | Lanchonetes e similares |
55.23-9 | Cantinas (serviços de alimentação privativos) |
55.24-7 | Fornecimento de comida preparada |
55.29-8 | Outros serviços de alimentação |
I | TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES TRANSPORTE TERRESTRE |
60.10-0 | Transporte ferroviário interurbano |
60.21-6 | Transporte ferroviário de passageiros, urbano |
60.22-4 | Transporte metroviário |
60.23-2 | Transporte rodoviário de passageiros, regular, urbano |
60.24-0 | Transporte rodoviário de passageiros, regular, não-urbano |
60.25-9 | Transporte rodoviário de passageiros, não-regular |
60.26-7 | Transporte rodoviário de cargas, em geral |
60.27-5 | Transporte rodoviário de produtos perigosos |
60.28-3 | Transporte rodoviário de mudanças |
60.29-1 | Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos |
60.30-5 | Transporte dutoviário |
TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
61.11-5 | Transporte marítimo de cabotagem |
61.12-3 | Transporte marítimo de longo curso |
61.21-2 | Transporte por navegação interior de passageiros |
61.22-0 | Transporte por navegação interior de carga |
61.23-9 | Transporte aquaviário urbano |
TRANSPORTE AÉREO
62.10-3 | Transporte aéreo, regular |
62.20-0 | Transporte aéreo, não-regular |
62.30-8 | Transporte espacial |
ATIVIDADES ANEXAS E AUXILIARES DO TRANSPORTE E AGÊNCIAS DE VIAGEM
63.11-8 | Carga e descarga |
63.12-6 | Armazenamento e depósitos de cargas |
63.21-5 | Atividades auxiliares aos transportes terrestres |
63.22-3 | Atividades auxiliares aos transportes aquaviários |
63.23-1 | Atividades auxiliares aos transportes aéreos |
63.30-4 | Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem |
63.40-1 | Atividades relacionadas à organização do transporte de cargas |
CORREIO E TELECOMUNICAÇÕES
64.11-4 | Atividades de Correio Nacional |
64.12-2 | Outras atividades de correio |
64.20-3 | Telecomunicações |
J | INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSIVE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA |
65.10-2 | Banco Central |
65.21-8 | Bancos comerciais |
65.22-6 | Bancos múltiplos (com carteira comercial) |
65.23-4 | Caixas econômicas |
65.24-2 | Crédito cooperativo |
65.31-5 | Bancos múltiplos (sem carteira comercial) |
65.32-3 | Bancos de investimento |
65.33-1 | Bancos de desenvolvimento |
65.34-0 | Crédito imobiliário |
65.35-8 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento |
65.40-4 | Arrendamento mercantil |
65.51-0 | Agências de Desenvolvimento |
65.59-5 | Outras atividades de concessão de crédito |
65.91-9 | Fundos mútuos de investimento |
65.92-7 | Sociedades de capitalização |
65.99-4 | Outras atividades de intermediação financeira, não-especificadas anteriormente |
SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
66.11-7 | Seguros de vida |
66.12-5 | Seguros não-vida |
66.13-3 | Resseguros |
66.21-4 | Previdência privada fechada |
66.22-2 | Previdência privada aberta |
66.30-3 | Planos de saúde |
ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
67.11-3 | Administração de mercados bursáteis |
67.12-1 | Atividades de intermediários em transações de títulos e valores mobiliários |
67.19-9 | Outras atividades auxiliares da intermediação financeira, não-especificadas anteriormente |
67.20-2 | Atividades auxiliares dos seguros e da previdência privada |
K | ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS, ALUGUÉIS E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS |
70.10-6 | Incorporação e comércio de imóveis |
70.20-3 | Aluguel de imóveis |
70.31-9 | Corretagem e avaliação de imóveis |
70.32-7 | Administração de imóveis por conta de terceiros |
70.40-8 | Condomínios prediais |
ALUGUEL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS SEM CONDUTORES
OU OPERADORES E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
71.10-2 | Aluguel de automóveis |
71.21-8 | Aluguel de outros meios de transporte terrestre |
71.22-6 | Aluguel de embarcações |
71.23-4 | Aluguel de aeronaves |
71.31-5 | Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas |
71.32-3 | Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil |
71.33-1 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios |
71.39-0 | Aluguel de máquinas e equipamentos de outros tipos, não- especificados anteriormente |
71.40-4 | Aluguel de objetos pessoais e domésticos |
ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E CONEXAS
72.10-9 | Consultoria em sistemas de informática |
72.20-6 | Desenvolvimento de programas de informática |
72.30-3 | Processamento de dados |
72.40-0 | Atividades de banco de dados |
72.50-8 | Manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática |
72.90-7 | Outras atividades de informática, não-especificadas anteriormente |
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
73.10-5 | Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais |
73.20-2 | Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas |
SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS
74.11-0 | Atividades jurídicas |
74.12-8 | Atividades de contabilidade e auditoria |
74.13-6 | Pesquisas de mercado e de opinião pública |
74.14-4 | Gestão de participações societárias (holdings) |
74.15-2 | Sedes de empresas e unidades administrativas locais |
74.16-0 | Atividades de assessoria em gestão empresarial |
74.20-9 | Serviços de arquitetura e engenharia e de assessoramento técnico especializado |
74.30-6 | Ensaios de materiais e de produtos; análise de qualidade |
74.40-3 | Publicidade |
74.50-0 | Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra para serviços temporários |
74.60-8 | Atividades de investigação, vigilância e segurança |
74.70-5 | Atividades de limpeza em prédios e domicílios |
74.91-8 | Atividades fotográficas |
74.92-6 | Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros |
74.99-3 | Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas, não-especificadas anteriormente |
L | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL |
75.11-6 | Administração pública em geral |
75.12-4 | Regulação das atividades sociais e culturais |
75.13-2 | Regulação das atividades econômicas |
75.14-0 | Atividades de apoio à administração pública |
75.21-3 | Relações exteriores |
75.22-1 | Defesa |
75.23-0 | Justiça |
75.24-8 | Segurança e ordem pública |
75.25-6 | Defesa Civil |
75.30-2 | Seguridade social |
M | EDUCAÇÃO |
80.11-0 | Educação pré-escolar |
80.12-8 | Educação fundamental |
80.21-7 | Educação média de formação geral |
80.22-5 | Educação média de formação técnica e profissional |
80.30-6 | Educação superior |
80.91-8 | Ensino em auto-escolas e cursos de pilotagem |
80.92-6 | Educação supletiva |
80.93-4 | Educação continuada ou permanente e aprendizagem profissional |
80.94-2 | Ensino a distância |
80.95-0 | Educação especial |
N | SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS |
85.11-1 | Atividades de atendimento hospitalar |
85.12-0 | Atividades de atendimento a urgências e emergências |
85.13-8 | Atividades de atenção ambulatorial |
85.14-6 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica ou terapêutica |
85.15-4 | Atividades de outros profissionais da área de saúde |
85.16-2 | Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde |
85.20-0 | Serviços veterinários |
85.31-6 | Serviços sociais com alojamento |
85.32-4 | Serviços sociais sem alojamento |
O | OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS LIMPEZA URBANA E ESGOTO; E ATIVIDADES CONEXAS |
90.00-0 | Limpeza urbana e esgoto; e atividades conexas |
ATIVIDADES ASSOCIATIVAS
91.11-1 | Atividades de organizações empresariais e patronais |
91.12-0 | Atividades de organizações profissionais |
91.20-0 | Atividades de organizações sindicas |
91.91-0 | Atividades de organizações religiosas |
91.92-8 | Atividades de organizações políticas |
91.99-5 | Outras atividades associativas, não-especificadas anteriormente |
ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS
E DESPORTIVAS
ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS E DE VÍDEO
92.11-8 | Produção de filmes cinematográficos e fitas de vídeo |
92.12-6 | Distribuição de filmes e de vídeos |
92.13-4 | Projeção de filmes e de vídeos |
92.21-5 | Atividades de rádio |
92.22-3 | Atividades de televisão |
92.31-2 | Atividades de teatro, música e outras atividades artísticas e literárias |
92.32-0 | Gestão de salas de espetáculos |
92.39-8 | Outras atividades de espetáculos, não-especificadas anteriormente |
92.40-1 | Atividades de agências de notícias |
92.51-7 | Atividades de bibliotecas e arquivos |
92.52-5 | Atividades de museus e conservação do patrimônio histórico |
92.53-3 | Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas |
92.61-4 | Atividades desportivas |
92.62-2 | Outras atividades relacionadas ao lazer |
SERVIÇOS PESSOAIS
93.01-7 | Lavanderias e tinturarias |
93.02-5 | Cabeleireiros e outros tratamentos de beleza |
93.03-3 | Atividades funerárias e conexas |
93.04-1 | Atividades de manutenção do físico corporal |
93.09-2 | Outras atividades de serviços pessoais, não-especificadas anteriormente |
P | SERVIÇOS DOMÉSTICOS |
95.00-1 | Serviços Domésticos |
Q | ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS |
99.00-7 | Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |
ANEXO IV
RAIS NEGATIVA - PREENCHIDA
ANEXO V
PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS EM FORMULÁRIO
ANEXO VI
RELATÓRIO DE DECLARAÇÃO FEITA COM A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA GDRAIS
ANEXO VII
PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS EM MEIO MAGNÉTICO
ANEXO VIII
PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS EM MEIO MAGNÉTICO
ANEXO IX
MODELO DE ETIQUETA DA RAIS EM DISQUETE
ANEXO X
MODELO DO PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS VIA INTERNET
ANEXO XI
RECIBO DE ENTREGA DA RAIS (FORMULÁRIO, DISQUETE, FITA OU VIA INTERNET)
ANEXO XII
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À RAIS E AO ABONO SALARIAL
I | LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À RAIS |
01. | DECRETO Nº 76.900, DE 23.12.75 |
|
Institui a Relação Anual de Informações Sociais RAIS. |
02. | PORTARIA MTb Nº 3.558, DE 3.10.79 |
|
Aprova a RAIS como modelo de formulário da relação de trabalho. |
03. | LEI Nº 7.256, DE 27.11.84 |
|
Estabelece normas integrantes do estatuto da microempresa. O art. 21 determina a entrega da RAIS. |
04. | INSTRUÇÃO NORMATIVA MTb Nº 01, DE 21.02.92 |
|
Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS ano-ase 1991. |
05. | PORTARIA MTb Nº 319, DE 26.02.93 |
|
Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS ano-base 1992. |
06. | PORTARIA MTb Nº 679, DE 27.05.93 |
|
Dispõe sobre entrega da RAIS, anos-base 1991 e 1992, fora do prazo legal, nas Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias do Trabalho e Postos de Atendimento do Trabalho, não eximindo o responsável das penalidades pela declaração em atraso. |
07. | PORTARIA MTb Nº 164, DE 08.02.94 |
|
Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS ano-base 1993. |
08. | PORTARIA MTb Nº 602, DE 16.06.94 |
|
Dispõe sobre entrega da RAIS, ano-base 1993, fora do prazo legal, nas DRTs, Subdelegacias e Postos do Trabalho, não eximindo o responsável das penalidades pela declaração em atraso. |
09. | PORTARIA MTb Nº 1.285, DE 08.12.94 |
|
Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS ano-base 1994. |
10. | PORTARIA MTb Nº 398, DE 26.04.95 |
|
Dispõe sobre entrega da RAIS, ano-base 1994, fora do prazo legal, nas DRTs, Subdelegacias e Postos do Trabalho, não eximindo o responsável das penalidades pela declaração em atraso. |
11. | PORTARIA MTb Nº 1.271, DE 13.12.95 |
|
Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS ano-base 1995. |
12. | PORTARIA MTb Nº 543, DE 28.05.96 |
|
Dispõe sobre entrega da RAIS, ano-base 1995, fora do prazo legal, nas DRTs, Subdelegacias e Postos do Trabalho, não eximindo o responsável das penalidades pela declaração em atraso. |
13. | PORTARIA MTb Nº 1.127, DE 22.12.96 |
|
Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS, ano-base 1996, e pagamento do abono salarial. |
14. | PORTARIA MTb Nº 290, DE 11.04.97 |
|
Aprova normas para a imposição de multas administrativas previstas na legislação trabalhista. |
15. | PORTARIA MTb Nº 1.126, DE 03.12.97 |
|
Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS, ano-base 1997, e pagamento do abono salarial. |
16. | PORTARIA MTb Nº 769, DE 03.12.98 |
|
Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS, ano-base 1998, e pagamento do abono salarial. |
17. | DECRETO Nº 3.129, DE 09.08.99 |
| Aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego. Estabelece competência à Secretaria de Políticas Públicas de Emprego/MTE para supervisionar, coordenar, orientar e normatizar as atividades relacionadas com o processamento de dados da RAIS, promovendo a divulgação das informações resultantes e sua utilização na sistemática de pagamento de benefícios (art. 11, inciso VI). |
II | LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO ABONO SALARIAL |
01. | LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 07.09.70 |
|
Institui o PIS e dá outras providências. |
02. | LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 03.12.70 |
|
Institui o PASEP e dá outras providências. |
03. | LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 11.09.75 |
|
Dispõe sobre unificação dos Fundos PIS/PASEP (art. 1º). Institui abono salarial igual a um salário mínimo para quem percebe até 05 salários mínimos (art. 4º, § 3º). |
04. | DECRETO Nº 78.276, DE 17.08.76 |
|
Regulamenta a Lei Complementar nº 26/75 e dá outras providências. |
05. | CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE 05.10.88 |
|
Institui abono salarial equivalente a um salário-mínimo para empregado, com remuneração média mensal de até 2 salários-mínimos, vinculado a empregador contribuinte do Fundo de Participação PIS/PASEP (art. 239, § 3º). |
06. | LEI Nº 7.859, DE 25.10.89 |
|
Regulamenta a concessão e o pagamento do abono previsto no § 3º do art. 239 da Constituição Federal. |
07. | LEI Nº 7.998, DE 11.01.90 |
|
Trata do Seguro-Desemprego, Abono Salarial (art. 9º), multas a empregadores omissos, erros de preenchimento e informações inexatas (arts. 23 a 25) e institui o FAT. |
ANEXO XIII
ENDEREÇOS DAS REGIONAIS DO SERPRO
Somente recepção de fita magnética
BAHIA
Av. Luiz Viana Filho, 2.355 - Paralela
41130-530 - SALVADOR - BA
Tel.: (0XX71) 372-7874
CEARÁ
Av. Pontes Vieira, 832 - São João do Tauape
60130-240 - FORTALEZA - CE
Tel.: (0XX85) 216-2888
DISTRITO FEDERAL
Av. L2 Norte - SGAN Q. 601, Módulo G
70836-900 - BRASÍLIA - DF
Tel.: (0XX61) 411-9005
MINAS GERAIS
Av. José Cândido da Silveira, 1.200 - Cidade Nova
31170-000 - BELO HORIZONTE - MG
Tel.: (0XX31) 257-0234 - 257-0390
PARÁ
Av. Perimetral da Ciência, 2.010 - Terra Firme
66077-530 - BELÉM - PA
Tel.: (0XX91) 216-1757
PARANÁ
Rua Carlos Piolli, 133, térreo - Bom Retiro
80520-170 - CURITIBA - PR
Tel.: (0XX41) 313-8250
PERNAMBUCO
Av. Parnamirim, 295
50060-000 RECIFE - PE
Tel.: (0XX81) 267-4131
RIO DE JANEIRO
Rua Pacheco Leão, 1.235(fundos) - Horto Florestal
22460-030 - RIO DE JANEIRO - RJ
Tel.: (0XX21) 529-3415
RIO GRANDE DO SUL
Av. Augusto de Carvalho, 1.133 - Cidade Baixa
90010-390 - PORTO ALEGRE - RS
Tel.: (0XX51) 287-1214
SÃO PAULO
Rua Olívia Guedes Penteado, 941 - Capela do Socorro
- Santo Amaro
04766-900 - SÃO PAULO - SP
Tel.: (0XX11) 525-1447
SÃO PAULO - ATENDIMENTO TÉCNICO
Rua Plínio Ramos, 99 - Luz
01027-010 - SÃO PAULO - SP
Tels.: 0800-782323 ou (0XX11)525-1018,
525-1023, 525-1048, 525-1055, 525-1083
Fax (0XX11) 525-1009
Nota: As fitas também poderão ser entregues no escritório do SERPRO mais próximo do seu estabelecimento.
GLOSSÁRIO/SIGLAS
ABONO SALARIAL
É composto pelos rendimentos da conta individual do PIS/PASEP, complementados com recursos transferidos pelo FAT, de modo a perfazer o valor de 01 salário-mínimo. Tem direito ao benefício o participante que: está cadastrado há pelo menos cinco anos no Programa PIS/PASEP; teve remuneração média mensal de até 02 salários-mínimos; teve atividade remunerada no mínimo por 30 dias no ano-base; e manteve vínculo empregatício com empregador contribuinte do PIS/PASEP.
ANO-BASE
Ano a que se referem as informações.
ARQUIVO
São as informações da RAIS contidas em um volume físico. Pode conter uma ou mais empresas/entidades e seus estabelecimentos/filiais, separados em subarquivos.
CBO
Classificação Brasileira de Ocupações, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
CEI
Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social INSS.
CGC/CNPJ
Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
CLT
Consolidação das Leis do Trabalho.
CNAE-1995
Classificação Nacional de Atividades Econômicas, publicada pelo IBGE, vigente a partir de 1º de janeiro de 1995.
CODEFAT
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
CÓDIGO DO MUNÍCIPIO
Codificação dos municípios brasileiros, conforme tabela adotada pelo IBGE.
CONSISTÊNCIA
Informações fornecidas de acordo com as orientações previstas neste Manual.
CREA
Controle de Recepção/Expedição de Arquivos.
CRÍTICA
Aplicativo destinado a verificar a consistência dos arquivos e subarquivos.
CTPS
Carteira de Trabalho e Previdência Social.
DATA-BASE
Mês do reajuste salarial da categoria.
DOU
Diário Oficial da União.
FAT
Fundo de Amparo ao Trabalhador.
FGTS
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
IBGE
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
INCORPORADA
É de responsabilidade da empresa incorporada informar na RAIS os dados do empregado relativos ao período anterior ao da incorporação.
INCORPORADORA
É de responsabilidade da empresa incorporadora prestar as informações dos empregados da empresa/entidade incorporada, a partir do mês de ocorrência.
MEIO MAGNÉTICO
Todas as maneiras utilizadas, por meio de computadores, para a geração e envio das informações (arquivos) ao Sistema RAIS.
NATUREZA JURÍDICA
É a organização legal do estabelecimento
PASEP
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
PIS
Programa de Integração Social.
PROGRAMA ANALISADOR RCRAIS
Aplicativo destinado a validar disquetes no momento da recepção e a criticar um arquivo RAIS gerado por programa desenvolvido por outra empresa/entidade, que não seja o SERPRO.
PROGRAMA GERADOR GDRAIS
Aplicativo destinado à geração do arquivo no ambiente da empresa/entidade informante ou outra por ela contratada e à importação de arquivos gerados por outros programas. O arquivo deverá ser criticado e entregue em condições de processamento.
RAIS
Relação Anual de Informações Sociais.
RAIS ESPECIAL
RAIS cujas informações são fornecidas em disquete, fita magnética ou transmitida via Internet, geradas pela empresa/entidade a partir de instruções especificadas neste Manual ou em folhetos fornecidos pelo SERPRO.
RAIS NEGATIVA
RAIS em que são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, quando o mesmo não teve empregado ou movimento durante o ano-base.
RAIS NORMAL
RAIS declarada em formulário, em que são informados dados do empregador e dos empregados.
RAIS RETIFICAÇÃO
Instrumento utilizado por meio de disquete ou formulário oficial impresso, para que a empresa/entidade reapresente as informações devidamente corrigidas, de acordo com as condições previstas neste Manual.
REMUNERAÇÃO MÉDIA MENSAL
É obtida mediante divisão da
remuneração mensal
pelo salário-mínimo correspondente àquele mês; em seguida somam-se os valores
encontrados em cada mês e divide-se o resultado pelo número de meses trabalhados durante
o ano-base.
SALÁRIO CONTRATUAL
É o salário básico constante no contrato de trabalho ou registrado na Carteira de Trabalho, resultante da última alteração salarial do ano-base.
SERPRO
Serviço Federal de Processamento de Dados.
SUBARQUIVO
É a subdivisão de um arquivo e deve conter, obrigatoriamente, as informações da RAIS relativas a um único estabelecimento/filial da empresa/entidade.
UFIR
Unidade Fiscal de Referência.
VÍNCULO
Relação empregatícia mantida com o empregador durante o ano-base.
VOLUME FÍSICO
É o tipo de condicionamento das informações da RAIS utilizadas para seu envio ao Sistema.
Ex.: disquete, cartucho, fita magnética.