PIS/PASEP
E COFINS
BASE DE CÁLCULO - FACTORING
RESUMO: A base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e Financiamento da Seguridade Social - Cofins, das empresas de fomento comercial (Factoring) é o valor do faturamento mensal, assim entendido, a receita bruta auferida com a prestação cumulativa e contínua dos serviços mencionados no Ato Declaratório a seguir.
ATO DECLARATÓRIO
SRF Nº 9, de 23.02.00
(DOU de 25.02.00)
Dispõe sobre a base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e Financiamento da Seguridade Social - COFINS, de empresas de fomento comercial (Factoring).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis nº 9.715 e nº 9.718, de 25 e 27 de novembro 1998, respectivamente, declara:
I - A base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e Financiamento da Seguridade Social - COFINS, das empresas de fomento comercial (Factoring) é o valor do faturamento mensal, assim entendido, a receita bruta auferida com a prestação cumulativa e contínua de serviços:
a) de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos;
b) de administração de contas a pagar e a receber;
c) de aquisição de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.
II - Na hipótese da alínea "c" do item anterior, o valor da receita a ser computado é o valor da diferença verificada entre o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito creditório adquirido.
Everardo Maciel