SELIC
ABRIL/00
RESUMO: A taxa de juros relativa ao mês de abril de 2000, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de maio de 2000, é de 1,30% (um inteiro e trinta centésimos por cento).
ATO DECLARATÓRIO
COSAR Nº 18, de 02.05.00
(DOU de 03.05.00)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:
A taxa de juros relativa ao mês de abril de 2000, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de maio de 2000, é de 1,30% (um inteiro e trinta centésimos por cento).
Michiaki Hashimura