SELIC
FEVEREIRO/00

RESUMO: Divulgada a taxa Selic para fevereiro/00, exigível a partir de março/00, em 1,45%.

ATO DECLARATORIO COSAR nº 12, de 01.03.00
(DOU de 02.03.00)

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997,  declara:

A taxa de juros relativa ao mês de fevereiro de 2000, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de março de 2000, é de 1,45% (um inteiro e quarenta e cinco centésimos por cento).

TAXA DE JUROS

O percentual dos juros de mora, relativo ao mês de fevereiro/2000, exigível a partir de 01.03.2000 ficou definido em 1,45%.

Assim, sobre os tributos e contribuições federais, relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.95, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de MARÇO/2000, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento: 

MÊS/ ANO

1995

1996

1997

1998

1999

2000

Janeiro

138,04

96,75

73,13

49,84

24,75

2,45

Fevereiro

134,41

94,40

71,46

47,71

22,37

1,00

Março

131,81

92,18

69,82

45,51

19,04

-

Abril

127,55

90,11

68,16

43,80

16,69

 

Maio

123,30

88,10

66,58

42,17

14,67

 

Junho

119,26

86,12

64,97

40,57

13,00

 

Julho

115,24

84,19

63,37

38,87

11,34

 

Agosto

111,40

82,22

61,78

37,39

9,77

 

Setembro

108,08

80,32

60,19

34,90

8,28

 

Outubro

104,99

78,46

58,52

31,96

6,90

 

Novembro

102,11

76,66

55,48

29,33

5,51

 

Dezembro

99,33

74,86

52,51

26,93

3,91

 

 

Índice Geral Índice Boletim