SELIC
FEVEREIRO/00
RESUMO: Divulgada a taxa Selic para fevereiro/00, exigível a partir de março/00, em 1,45%.
ATO
DECLARATORIO COSAR nº 12, de 01.03.00
(DOU de 02.03.00)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:
A taxa de juros relativa ao mês de fevereiro de 2000, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de março de 2000, é de 1,45% (um inteiro e quarenta e cinco centésimos por cento).
TAXA DE JUROS
O percentual dos juros de mora, relativo ao mês de fevereiro/2000, exigível a partir de 01.03.2000 ficou definido em 1,45%.
Assim, sobre os tributos e contribuições federais, relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.95, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de MARÇO/2000, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:
MÊS/ ANO |
1995 |
1996 |
1997 |
1998 |
1999 |
2000 |
Janeiro |
138,04 |
96,75 |
73,13 |
49,84 |
24,75 |
2,45 |
Fevereiro |
134,41 |
94,40 |
71,46 |
47,71 |
22,37 |
1,00 |
Março |
131,81 |
92,18 |
69,82 |
45,51 |
19,04 |
- |
Abril |
127,55 |
90,11 |
68,16 |
43,80 |
16,69 |
|
Maio |
123,30 |
88,10 |
66,58 |
42,17 |
14,67 |
|
Junho |
119,26 |
86,12 |
64,97 |
40,57 |
13,00 |
|
Julho |
115,24 |
84,19 |
63,37 |
38,87 |
11,34 |
|
Agosto |
111,40 |
82,22 |
61,78 |
37,39 |
9,77 |
|
Setembro |
108,08 |
80,32 |
60,19 |
34,90 |
8,28 |
|
Outubro |
104,99 |
78,46 |
58,52 |
31,96 |
6,90 |
|
Novembro |
102,11 |
76,66 |
55,48 |
29,33 |
5,51 |
|
Dezembro |
99,33 |
74,86 |
52,51 |
26,93 |
3,91 |