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PESSOAS FÍSICAS
PROGRAMA PARA A DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA-PESSOA FÍSICA DO
EXERCÍCIO DE 2000 - ANO-CALENDÁRIO 1999 - APROVAÇÃO
RESUMO: Aprovado o programa de computador para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Pessoa Física, relativa ao exercício de 2000, ano-calendário de 1999.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 24, de 29.02.00
(DOU de 02.03.00)
Aprova o programa para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda-Pessoa Física do exercício de 2000, ano-calendário de 1999.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Instrução Normativa SRF nº 157, de 22 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º - Aprovar o programa de computador para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda-Pessoa Física, relativa ao exercício de 2000, ano-calendário de 1999.
Art. 2º - O programa, denominado IRPF 2000, de uso opcional e reprodução livre, está à disposição dos interessados no site da Secretaria da Receita Federal, na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 3º - As declarações elaboradas pelo programa IRPF 2000 poderão ser apresentadas:
I - por meio de transmissão eletrônica, com a utilização do programa Receitanet, disponível na Internet no endereço www.receita.fazenda.gov.br;
II - em disquete magnético, nas agências bancárias autorizadas, no período de 3 a 28 de abril de 2000;
III - em disquete magnético, nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
§ 1º - A transmissão da declaração por meio da INTERNET poderá ser efetuada até às 20:00 horas do dia 28 de abril de 2000.
§ 2º - A declaração entregue fora do prazo deverá ser recepcionada pelas unidades da Secretaria da Receita Federal ou por meio da INTERNET e está sujeita à multa prevista no artigo 12 da Instrução Normativa SRF nº 157, de 22 de dezembro de 1999.
Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel