IR - PESSOAS JURÍDICAS
LEVANTAMENTO DOS CUSTOS DE AQUISIÇÃO OU DE PRODUÇÃO DOS BENS, SERVIÇOS OU DIREITOS EXPORTADOS - MÉTODO CAP - ADIÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

RESUMO: No levantamento dos custos de aquisição ou de produção dos bens, serviços ou direitos exportados, para efeito do Método CAP, o contribuinte deverá adicionar todos os impostos e contribuições que incidem na compra dos insumos necessários na produção ou comercialização do bem exportado, com exceção da parcela do crédito presumido do IPI, como ressarcimento da Cofins e do PIS/Pasep.

DECISÃO COSIT Nº 3, de 25.02.00
(DOU de 29.02.00)

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.

EMENTA: No levantamento dos custos de aquisição ou de produção dos bens, serviços ou direitos exportados, para efeito do Método do Custo de Aquisição ou Produção mais Tributos e Lucro CAP, o contribuinte deverá adicionar todos os impostos e contribuições que incidem na compra dos insumos necessários na produção ou comercialização do bem exportado, com exceção da parcela do crédito presumido do IPI, como ressarcimento das contribuições COFINS e PIS/PASEP. Os impostos e contribuições incidentes no momento da exportação deverão ser adicionados desde que, para efeito de comparação, o contribuinte faça o mesmo no preço efetivo do bem exportado.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430/1996, arts. 18 a 24 e Instrução Normativa SRF nº 38/1997.

Carlos Alberto de Niza e Castro
Coordenador-Geral

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