TAXA DE CÂMBIO PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IR
RENDIMENTOS EM MOEDA ESTRANGEIRA RECEBIDOS EM DEZEMBRO/00

RESUMO: O Ato Declaratório a seguir divulga as taxas de câmbio, para fins de determinação da base de cálculo do IR, a serem convertidas em reais sobre os rendimentos em moeda estrangeira recebidos no mês de dezembro/00, bem como sobre o imposto pago no Exterior.

ATO DECLARATÓRIO Nº 24, de 16.11.00
(DOU de 20.11.00)

Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos correspondente ao último dia útil da primeira quinzena do mês de novembro/2000, para os efeitos dos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 1995.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara que, para feito de apuração da base de cálculo do imposto de renda:

I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de dezembro de 2000, bem como o imposto pago no Exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 14.11.2000, cujo valor corresponde a R$ 1,9433;

II - as deduções que serão permitidas no mês de dezembro de 2000 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250/1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 14.11.2000, cujo valor corresponde a R$ 1,9441.

Josefa Maria Coelho Marques

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