IR - PESSOAS JURÍDICAS
TAXAS DE CÂMBIO PARA FINS DE ELABORAÇÃO DE BALANÇO - AGOSTO/00

RESUMO: O Ato Declaratório a seguir divulga as taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de agosto/00, na apuração do IR das pessoas jurídicas em geral.

ATO DECLARATÓRIO COSAR Nº 19, de 11.09.00
(DOU de 12.09.00)

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do RIR/99, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, declara:

1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de agosto de 2000, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 31 de agosto de 2000.

2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:

agosto/2000

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

Dólar dos Estados Unidos

1,82260

1,82340

Franco Francês

0,246694

0,247328

Franco Suíço

1,04515

1,04725

Iene Japonês

0,017057

0,017098

Libra Esterlina

2,63745

2,64305

Marco Alemão

0,827379

0,829501

Newton Repizo de Oliveira

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