IR - PESSOAS JURÍDICAS
TAXAS DE CÂMBIO PARA FINS DE ELABORAÇÃO DO BALANÇO - JUNHO/00

RESUMO: O AD a seguir divulga as taxas de câmbio para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de junho de 2000.

ATO DECLARATÓRIO COSIT Nº 15, de 12.07.00
(DOU de 20.07.00)

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

2.25.05.10
2.25.10.28

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do RIR/99, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999,

DECLARA:

1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de junho de 2000, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 30 de junho de 2000.

2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:

Junho/2000

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

Dólar dos Estados Unidos

1,79920

1,80000

Franco Francês

0,261401

0,262054

Franco Suíço

1,09981

1,10208

Iene Japonês

0,016951

0,016991

Libra Esterlina

2,72892

2,73467

Marco Alemão

0,876705

0,878893

Carlos Alberto de Niza e Castro

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