GANHOS
LÍQUIDOS EM BOLSA OBTIDOS POR INVESTIMENTO ORIUNDO DE PAÍS COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA
RECOLHIMENTO - CÓDIGO DE RECEITA
RESUMO: O Imposto de Renda sobre ganhos líquidos em bolsa obtidos por investimento oriundo de país com tributação favorecida, de que trata o art. 5º da IN SRF nº 161/99 (Bol. Informare nº 02-B/00), deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, sob o código de receita 9086.
ATO DECLARATÓRIO
COSAR Nº 10, de 28.02.00
(DOU de 01.03.00)
Divulga código de IR para operações em bolsa que especifica.
O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º da IN/SRF nº 161, de 23 de dezembro de 1999, declara:
Art. 1º - O imposto de renda sobre ganhos líquidos em bolsa obtidos por investimento oriundo de país com tributação favorecida, de que trata o art. 5º da IN/SRF nº 161/99, deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de receita 9086.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Aldanir Silva