REGULAMENTO DO IPI
ALTERAÇÕES

RESUMO: O Decreto a seguir acresce dispositivos ao art.128 do Ripi, que trata do recolhimento do imposto nas operações com bebidas.

DECRETO Nº 3.490, de 29.05.00
(DOU de 30.05.00)

Acresce dispositivos ao art. 128 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, decreta:

Art. 1º - O art. 128 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"§ 3º - O disposto neste artigo poderá ser estendido a outros produtos industrializados classificados na TIPI;

§ 4º - A exclusão ou inclusão de outros produtos no regime tributário de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, poderá ser efetuada mediante ato do Secretário da Receita Federal do Ministério da Fazenda." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso
Pedro Malan

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