CIGARROS
ROTULAGEM - INCLUSÃO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS PARA EXPORTAÇÃO - PROIBIDA A VENDA NO
BRASIL" - PRORROGAÇÃO
RESUMO: Foi prorrogado para 30.04.00 o início da exigência de inclusão na rotulagem dos cigarros da expressão em referência.
ATO DECLARATÓRIO
COSIT Nº 5, de 25.02.00
(DOU de 28.02.00)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 199, inciso V, da Portaria nº 227, de 3 de setembro de 1998, considerando a necessidade de se permitir a continuidade das operações de exportação, e o disposto no Ato Declaratório COSIT nº 32, de 29 de novembro de 1999, declara:
O prazo previsto no Ato Declaratório MF/SRF/COSIT nº 13, de 14 de maio de 1999, publicado no Diário Oficial da União do dia 19 de maio de 1999, seção I, página 5, fica prorrogado para 30 de abril de 2000.
Newton Repizo de Oliveira
Coordenador-Geral Substituto do Sistema de Tributaçãoa