EXPORTAÇÃO
PALMITO - CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E CONTROLE

RESUMO: Disciplinada a emissão do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle para fins de Autorização para Exportação de palmito em conserva para o Brasil.

RESOLUÇÃO ANVS Nº 7, de 27.01.00
(DOU de 28.01.00)

Dispõe sobre a emissão do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle para fins de Autorização para Exportação de palmito em conserva para o Brasil.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do Art. 95, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1, de 26 de abril de 1999, em reunião realizada em 26 de janeiro de 2000, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º - Incluir o Parágrafo único, na RDC nº 18/99, de 19.11.99, no artigo 12:

"Art. 12 ...

Parágrafo único - Após a aprovação de inspeção sanitária será expedido o CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E CONTROLE PARA FINS DE AUTORIZAÇÃO PARA EXPORTAÇÃO DE PALMITO EM CONSERVA PARA O BRASIL, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária."

Art. 2º - Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

Gonzalo Vecina Neto

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