IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO
CRITÉRIOS E VALORES PARA A APLICAÇÃO E A COBRANÇA DAS TARIFAS AEROPORTUÁRIAS DE ARMAZENAGEM E DE CAPATAZIA SOBRE CARGAS - ALTERAÇÃO

RESUMO: Alterado início dos efeitos da Portaria nº 18/00 (Bol. INFORMARE nº 05-B/00), que aprovou critérios e fixou valores para a aplicação e a cobrança das Tarifas Aeroportuárias de Armazenagem e de Capatazia, sobre cargas importadas e a serem exportadas ou em situações especiais.

PORTARIA Nº 49/GC-2, de 01.02.00
(DOU de 02.02.00)

Altera o dispositivo da Portaria nº 18/GC-2, de 14 de janeiro de 2000, que aprova critérios e fixa valores para a aplicação e a cobrança de Tarifas Aeroportuárias de Armazenagem e de Capatazia, sobre cargas importadas e a serem exportadas ou em situações especiais e dá outras providências.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 18 e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 e tendo em vista o disposto no § 2º da Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, alterada pelo Decreto-lei nº 2.060, de 12 de setembro de 1983 e regulamentada pelo Decreto nº 89.121, de 06 de dezembro de 1983, resolve:

Art. 1º - Alterar o Art. 25 da Portaria nº 18/GC-2, de 14 de janeiro de 2000, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 25 - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 3 de abril de 2000.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos de Almeida Baptista

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