TARIFA EXTERNA COMUM - TEC
ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterada, para a quota e o período de vigência especificado, a alíquota ad valorem do imposto de importação do produto do código NCM 2826.12.00.

PORTARIA MF Nº 146, de 28.04.00
(DOU de 03.05.00)

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º do Decreto nº 1.989, de 28 de agosto de 1996, observado o disposto na alínea "a" do art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pelo Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL,

resolve :

Art. 1º - Fica alterada, para a quota e o período de vigência espe-cificado, a alíquota ad valorem do imposto de importação do produto constante do quadro abaixo :

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA %

QUANTIDADE

PERÍODO DE VIGÊNCIA

2826.12.00

Fluoreto de alumínio

5

2.100 toneladas

1 ano

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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