TARIFA
EXTERNA COMUM - TEC
ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica alterada, para a quota e o período de vigência especificado, a alíquota ad valorem do imposto de importação do produto do código NCM 2826.12.00.
PORTARIA MF Nº
146, de 28.04.00
(DOU de 03.05.00)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º do Decreto nº 1.989, de 28 de agosto de 1996, observado o disposto na alínea "a" do art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pelo Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL,
resolve :
Art. 1º - Fica alterada, para a quota e o período de vigência espe-cificado, a alíquota ad valorem do imposto de importação do produto constante do quadro abaixo :
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA % |
QUANTIDADE |
PERÍODO DE VIGÊNCIA |
2826.12.00 |
Fluoreto de alumínio |
5 |
2.100 toneladas |
1 ano |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.