IMPORTAÇÃO
PRODUTOS SUJEITOS À ANUÊNCIA PRÉVIA DA ANP - ALTERAÇÕES
RESUMO: Ficam alterados o artigo 1º e o Anexo I da Portaria ANP nº 170, de 20 de outubro de 1999 (Bol. INFORMARE nº44-B/99).
PORTARIA ANP Nº
106, de 28.06.00
(DOU de 29.06.00)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a deliberação de que trata a Resolução de Diretoria nº 371, de 27 de junho de 2000, torna público o seguinte ato:
Art. 1º - Ficam alterados o artigo 1º e o Anexo I da Portaria ANP nº 170, de 20 de outubro de 1999, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - O importador, devidamente autorizado a exercer a atividade na forma da regulamentação expedida pelo órgão competente, deverá requerer anuência prévia da ANP para a importação dos seguintes produtos:
I - naftaleno de alcatrão de hulha e outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos de alcatrão de hulha;
II - óleos brutos de minerais betuminosos;
III - gasolinas de aviação, outras gasolinas, óleo diesel, outros óleos combustíveis, óleos lubrificantes com aditivos, óleos lubrificantes sem aditivos, líquidos para transmissões hidráulicas, óleos para isolamentos elétricos e outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos);
IV - propano bruto liquefeito, outros propanos liquefeitos, butanos liquefeitos, outros gases liquefeitos, butanos no estado gasoso e outros gases no estado gasoso;
V - outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos;
VI - hidrocarbonetos acíclicos saturados, etileno, propeno, buteno, butadieno, isopreno e outros hidrocarbonetos acíclicos não saturados;
VII - naftaleno e outros hidrocarbonetos cíclicos;
VIII - metanol;
IX - ciclohexanona;
X - preparações lubrificantes;
XI - preparações e aditivos para óleos minerais;
XII - misturas de alquilnaftalenos.
Parágrafo único - Os produtos de que tratam os incisos de I a XII estão relacionados, com seus respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul NCM, no Anexo I." (NR)
Art. 2º - Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria ANP nº 170, de 20 de outubro de 1999, a qual deverá ser republicada com as alterações determinadas por esta Portaria.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
David Zylbersztajn
ANEXO I
CÓDIGOS DA NOMENCLATURA
COMUM DO MERCOSUL - NCM
PARA PRODUTOS SOB ANUÊNCIA DA ANP |
Descrição |
NCM |
NAFTALENO DE ALCATRÃO DE HULHA |
2707.40.00 |
OUTRAS MISTURAS HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS DE ALCATRÃO DE HULHA |
2707.50.00 |
ÓLEOS BRUTOS DE MINERAIS BETUMINOSOS |
2709.00.90 |
GASOLINA DE AVIAÇÃO |
2710.00.21 |
OUTRAS GASOLINAS |
2710.00.29 |
ÓLEO DIESEL |
2710.00.41 |
OUTROS ÓLEOS COMBUSTÍVEIS |
2710.00.49 |
ÓLEO LUBRIFICANTE SEM ADITIVO |
2710.00.61 |
ÓLEO LUBRIFICANTE COM ADITIVO |
2710.00.62 |
LÍQUIDO PARA TRANSMISSÕES HIDRÁULICAS |
2710.00.94 |
ÓLEOS PARA ISOLAMENTOS ELÉTRICOS |
2710.00.95 |
OUTROS ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS |
2710.00.99 |
PROPANO BRUTO LIQUEFEITO |
2711.12.10 |
OUTROS PROPANOS LIQUEFEITOS |
2711.12.90 |
BUTANO LIQUEFEITO |
2711.13.00 |
OUTROS GASES LIQUEFEITOS |
2711.19.90 |
BUTANOS NO ESTADO GASOSO |
2711.29.10 |
OUTROS GASES NO ESTADO GASOSO |
2711.29.90 |
OUTROS RESÍDUOS DOS ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS |
2713.90.00 |
HIDROCARBONETOS ACÍCLICOS SATURADOS |
2901.10.00 |
ETILENO |
2901.21.00 |
PROPENO |
2901.22.00 |
BUTENO |
2901.23.00 |
BUTADIENO |
2901.24.10 |
ISOPRENO |
2901.24.20 |
OUTROS HIDROCARBONETOS ACÍCLICOS NÃO SATURADOS |
2901.29.00 |
NAFTALENO |
2902.90.20 |
OUTROS HIDROCARBONETOS CÍCLICOS |
2902.90.90 |
METANOL |
2905.11.00 |
CICLOHEXANONA |
2914.22.10 |
PREPARAÇÕES LUBRIFICANTES |
3403 (todas as posições incluídas nesta NCM) |
PREPARAÇÕES E ADITIVOS PARA ÓLEOS MINERAIS |
3811 (todas as posições incluídas nesta NCM) |
MISTURAS DE ALQUILNAFTALENOS |
3817.20.00 |