TARIFA EXTERNA COMUM (TEC)
LISTA BÁSICA DE EXCEÇÕES - ALTERAÇÕES

RESUMO: Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), fica incluído o código NCM 0801.11.10 e alteradas as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação correspondentes aos códigos NCM 2008.70.10 e 2008.70.90.

DECRETO Nº 3.626, de 10.10.00
(DOU de 11.10.00)

Altera a Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º - Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, com as alterações posteriores, fica incluído o código NCM 0801.11.10 e alteradas as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação correspondentes aos códigos NCM 2008.70.10 e 2008.70.90, com os seguintes cronogramas de convergência:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

2000

01.01.2001

0801.11.10

Sem casca, mesmo ralados

55

10

2008.70.10

Pêssegos em água edulcorada, incluídos os xaropes

55

14

2008.70.90

Outros

55

14

Art. 2º - Na Tarifa Externa Comum (TEC), a alíquota correspondente ao código NCM 0801.11.10, de que trata o artigo anterior, passa a ser assinalada com o seguinte sinal gráfico: "#".

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

Marco Antonio de Oliveira Maciel
Pedro Malan
Benjamin Benzaquen Sicsú

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