AJUSTE
SINIEF Nº 08/99
RETIFICAÇÃO
RESUMO: O Ajuste Sinief nº 08/99 constou no Suplemento Especial nº 10/99. Estamos publicando a parte final de sua cláusula primeira e as suas cláusulas segunda e terceira e Anexo, por terem sido omitidos naquela oportunidade.
AJUSTE SINIEF Nº
08, de 22.10.99
(DOU de 28.10.99)
XXXVII - campo 37 - Se distribuidora de combustíveis ou TRR: - somente se for distribuidora de combustíveis ou TRR, assinalar no quadrículo correspondente, se realizou operações destinadas a unidade federada favorecida, de combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente;
XXXVIII - campo 38 - Transferências efetuadas: informar as transferências efetuadas para filial do sujeito passivo por substituição tributária, localizada na unidade federada favorecida, relativo a produtos sujeitos à substituição tributária, observado o disposto no § 3º.
§ 1º - Na hipótese do inciso XIV, existindo valor a informar, preencher o Anexo I, contendo os seguintes dados: número da nota fiscal de devolução, série, inscrição estadual do contribuinte que está procedendo a mesma, data de emissão e valor do ICMS-ST de devolução, relativo à substituição tributária.
§ 2º - Na hipótese do inciso XV, existindo valor a informar, preencher o Anexo II, contendo os seguintes dados: número da nota fiscal de ressarci-mento, série, inscrição estadual do contribuinte que está procedendo ao mesmo, data de emissão e valor do ICMS-ST de ressarcimento, relativo à substituição tributária.
§ 3º - Na hipótese do inciso XXXVIII, existindo valores a informar, preencher o Anexo III, contendo os seguintes dados: inscrição estadual do destinatário, base de cálculo e valor do ICMS destacado.
§ 4º - A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela unidade federada favorecida, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO".
§ 5º - A GIA-ST deve ser apresentada por transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético, a critério da unidade federada favorecida, após ser validada pelo programa de computador aprovado pela COTEPE/ICMS.
§ 6º - Na hipótese de retificação de GIA-ST anteriormente apresentada, deverão ser observados, no que couber, os procedimentos previstos na legislação da unidade federada favorecida.
Cláusula segunda - Caberá à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS aprovar programa de computador de uso obrigatório pelas unidades federadas e pelos sujeitos passivos por substituição tributária, para digitação, validação e transmissão de dados referente a GIA-ST, observado o leiaute anexo.
§ 1º - Ato da COTEPE/ICMS estabelecerá os procedimentos relativos à utilização do referido programa.
§ 2º - Ficam as unidades da Federação autorizadas a receber a GIA-ST, no modelo atualmente utilizado, por intermédio da internet.
Cláusula terceira - Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em relação as operações praticadas a partir de 1º de janeiro de 2000.
LEIAUTE DO ARQUIVO
DA GIA ST - Versão 2
REGISTRO PRINCIPAL
CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMANHO |
TIPO |
SOMA |
ID Registro |
A0 |
2 |
X |
2 |
Fixo |
GST |
3 |
X |
5 |
Versão |
02 |
2 |
X |
7 |
Ref. 5 |
Período de Referência formato: MMAAAA |
6 |
N |
13 |
Ref. 6 |
Inscrição Estadual alinhada a esquerda |
14 |
X |
27 |
Ref. 1 |
"X" em caso de GIA Sem Movimento |
1 |
X |
28 |
Ref. 2 |
"X" em caso de substituição de GIA |
1 |
X |
29 |
Ref. 3 |
Data do 1º Vencimento do ICMS-ST |
8 |
N |
37 |
Valor do 1º Vencimento |
15 |
N |
52 |
|
Data do 2º Vencimento do ICMS-ST |
8 |
N |
60 |
|
Valor do 2º Vencimento |
15 |
N |
75 |
|
Data do 3º Vencimento do ICMS-ST |
8 |
N |
83 |
|
Valor do 3º Vencimento |
15 |
N |
98 |
|
Data do 4º Vencimento do ICMS-ST |
8 |
N |
106 |
|
Valor do 4º Vencimento |
15 |
N |
121 |
|
Data do 5º Vencimento do ICMS-ST |
8 |
N |
129 |
|
Valor do 5º Vencimento |
15 |
N |
144 |
|
Data do 6º Vencimento do ICMS-ST |
8 |
N |
152 |
|
Valor do 6º Vencimento |
15 |
N |
167 |
|
Ref. 4 |
Sigla da UF Favorecida |
2 |
X |
169 |
Ref. 7 |
Valor dos produtos |
15 |
N |
184 |
Ref. 8 |
Valor do IPI |
15 |
N |
199 |
Ref. 9 |
Despesas Acessórias |
15 |
N |
214 |
Ref. 10 |
Base de Cálculo do ICMS próprio |
15 |
N |
229 |
Ref. 11 |
ICMS próprio |
15 |
N |
244 |
Ref. 12 |
Base de Cálculo do ICMS-ST |
15 |
N |
259 |
Ref. 13 |
ICMS retido por ST |
15 |
N |
274 |
Ref. 14 |
ICMS de devoluções de Mercadorias |
15 |
N |
289 |
Ref. 15 |
ICMS de ressarcimentos |
15 |
N |
304 |
Ref. 16 |
Crédito do período anterior |
15 |
N |
319 |
Ref. 17 |
Pagamentos antecipados |
15 |
N |
334 |
Ref. 18 |
ICMS-ST devido |
15 |
N |
349 |
Ref. 19 |
Repasse de ICMS-ST ref.Combustíveis |
15 |
N |
364 |
Ref. 20 |
Crédito para o período seguinte |
15 |
N |
379 |
Ref. 21 |
Total do ICMS-ST a recolher |
15 |
N |
394 |
Ref. 28 |
CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de P. Jurídicas |
14 |
N |
408 |
Ref. 29 |
Nome do declarante |
46 |
X |
454 |
Ref. 30 |
CPF/MF do declarante |
11 |
N |
465 |
Ref. 31 |
Cargo do declarante na empresa |
30 |
X |
495 |
Ref. 32 |
Telefone DDD |
4 |
N |
499 |
Telefone Número |
8 |
N |
507 |
|
Ref. 33 |
Fax DDD |
4 |
N |
511 |
Fax Número |
8 |
N |
519 |
|
Ref. 34 |
e-mail do declarante |
40 |
X |
559 |
Ref. 35 |
Local |
30 |
X |
589 |
Data - AAAAMMDD |
8 |
N |
597 |
|
Ref. 36 |
Informações Complementares - 1ª linha |
60 |
X |
657 |
Informações Complementares - 2ª linha |
60 |
X |
717 |
|
Informações Complementares - 3ª linha |
60 |
X |
777 |
|
Ref. 37 |
Distribuidor de Comb. ou TRR c/operações p/UF (S/N) |
1 |
X |
778 |
Ref. 38 |
Efetuou transferência p/UF favorecida (S/N) |
1 |
X |
779 |
Código Entrega GIA Reservado para uso futuro |
6 |
X |
785 |
|
Quantidade Total de Linhas do Anexo I |
4 |
N |
789 |
|
Quantidade Total de Linhas do Anexo II |
4 |
N |
793 |
|
Quantidade Total de Linhas do Anexo III |
4 |
N |
797 |
REGISTRO ANEXO I
CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMANHO |
TIPO |
SOMA |
ID Registro |
A1 |
2 |
X |
2 |
Número da nota fiscal |
8 |
N |
10 |
|
Série da nota fiscal |
3 |
X |
13 |
|
Inscrição Estadual |
14 |
X |
27 |
|
Data de emissão da nota fiscal - formato: AAAAMMDD |
8 |
N |
35 |
|
Valor do ICMS-ST de devolução |
15 |
N |
50 |
REGISTRO ANEXO II
CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMANHO |
TIPO |
SOMA |
ID Registro |
A2 |
2 |
X |
2 |
Número da nota fiscal |
8 |
N |
10 |
|
Série da nota fiscal |
3 |
X |
13 |
|
Inscrição Estadual |
14 |
X |
27 |
|
Data de emissão da nota fiscal - formato: AAAAMMDD |
8 |
N |
35 |
|
Valor do ICMS-ST de ressarcimento |
15 |
N |
50 |
REGISTRO ANEXO III
CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMANHO |
TIPO |
SOMA |
ID Registro |
A3 |
2 |
X |
2 |
Inscrição Estadual |
14 |
X |
16 |
|
Base de Cálculo |
15 |
N |
31 |
|
Valor do ICMS destacado |
15 |
N |
46 |
Obs: Campos Numéricos devem ser alinhados à direita Campos Alfanuméricos devem ser alinhados à esquerda