NOTA
FISCAL DE PRODUTOR
RIO GRANDE DO SUL
RESUMO: O Ajuste a seguir altera o inciso II, da cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 09/97, e autoriza o Rio Grande do Sul a adotar até 31 de agosto de 2001, o modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste Sinief nº 09/97, em relação aos impressos confeccionados até 31 de dezembro de 1998.
AJUSTE SINIEF Nº
02, de 07.07.00
(DOU de 14.07.00)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, OS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO E O GERENTE DE RECEITA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, na 98ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 07 de julho de 2000, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE:
Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a adotar até 31 de agosto de 2001, o modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste SINIEF nº 09/97, de 12 de dezembro de 1997, em relação aos impressos confeccionados até 31 de dezembro de 1998.
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Boa Vista, RR, 07 de julho de 2000.