NORMA REGULAMENTADORA - NR 12
ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a Norma Regulamentadora NR 12, Máquinas e Equipamentos, para acrescentar os subitens 12.3.11 e 12.3.11.1, conforme redigidos na Portaria a seguir.

PORTARIA SIT Nº 9, de 30.03.00
(DOU de 31.03.00)

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 1º, inciso V, da Portaria nº 393/96 e o disciplinado no artigo 186 da CLT;

CONSIDERANDO ainda que na Indústria de Material Plástico, em 1992, cerca de 40% de acidentes graves ocorreram com máquinas injetoras de plástico; a estimativa de que 80% das máquinas injetoras de plástico utilizadas atualmente no Brasil encontram-se obsoletas e/ou em precárias condições de uso e segurança; observando o disposto na norma NBR 13536/95 da ABNT e o acordado pelos membros do Grupo de Trabalho Tripartite - GTT da NR 12 - Máquinas e Equipamentos, na 1º Reunião Ordinária realizada em 22 de julho de 1999,

RESOLVEM:

Art. 1º - Alterar a Norma Regulamentadora NR 12, Máquinas e Equipamentos, para acrescentar os subitens 12.3.11 e 12.3.11.1, como a seguir redigidos:

12.3.11 - Os fabricantes e importadores de máquinas injetoras de plástico, devem atender ao disposto na norma NBR 13536/95.

12.3.11.1 - Os fabricantes e importadores devem afixar, em local visível, uma identificação com as seguintes características:

ESTE EQUIPAMENTO
ATENDE AOS REQUISITOS
DE SEGURANÇA DA NR-12

Art. 2º - A Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, através do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, disponibilizará exemplares da NBR 13536/95 aos fabricantes e importadores de máquinas injetoras de plástico.

Art. 3º - Os fabricantes e importadores de máquinas injetoras de plástico terão 90 (noventa) dias para atender ao disposto na Norma Regulamentadora nº 12, após a sua publicação com as referidas alterações.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se o disposto neste ato às máquinas fabricadas ou importadas a partir do término do prazo estabelecido no art. 3º.

Vera Olímpia Gonçalves
Secretária

Juarez Correia Barros Júnior
Diretor

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