NORMA REGULAMENTADORA - NR 4
ADEQUAÇÃO À GRADAÇÃO DE RISCO DOS ESTABELECIMENTOS, DE ACORDO COM A CNAE - PRORROGAÇÃO

RESUMO: A Portaria a seguir prorroga novamente, por mais 180 dias, a adequação à gradação de risco dos estabelecimentos, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

PORTARIA SIT Nº 8, de 30.03.00
(DOU de 31.03.00)

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 7º da Portaria nº 393, de 09 de abril de 1996, publicada no DOU de 10 de abril de 1996, Seção 1, considerando a necessidade de adequar a gradação de risco dos estabelecimentos, prevista na Norma Regulamentadora - NR 4 (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT), com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, atualmente em vigor, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,

resolve:

Art. 1º - Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria SIT nº 3, de 6 de outubro de 1999, publicada no DOU do dia 7 de outubro de 1999, Seção I, página 15.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vera Olímpia Gonçalves
Secretária

Juarez Correia Barros Júnior
Diretor

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