CVM
ANÚNCIO DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL
RESUMO: O anúncio de convocação de assembléia geral deverá enumerar, expressamente, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica "assuntos gerais" haja matérias que dependam de deliberação assemblear.
INSTRUÇÃO CVM
Nº 341, de 13.07.00
(DOU de 18.07.00)
Dispõe sobre o anúncio de convocação de Assembléia Geral.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, resolveu baixar a seguinte Instrução:
Art. 1º - O anúncio de convocação de assembléia geral deverá enumerar, expressamente, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica "assuntos gerais" haja matérias que dependam de deliberação assemblear.
Art. 2º - Configura infração grave para os fins previstos no § 3º do art. 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a transgressão ao art. 1º desta Instrução.
Art. 3º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
José Luiz Osorio de Almeida Filho