CVM
ANÚNCIO DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL

RESUMO: O anúncio de convocação de assembléia geral deverá enumerar, expressamente, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica "assuntos gerais" haja matérias que dependam de deliberação assemblear.

INSTRUÇÃO CVM Nº 341, de 13.07.00
(DOU de 18.07.00)

Dispõe sobre o anúncio de convocação de Assembléia Geral.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, resolveu baixar a seguinte Instrução:

Art. 1º - O anúncio de convocação de assembléia geral deverá enumerar, expressamente, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica "assuntos gerais" haja matérias que dependam de deliberação assemblear.

Art. 2º - Configura infração grave para os fins previstos no § 3º do art. 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a transgressão ao art. 1º desta Instrução.

Art. 3º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

José Luiz Osorio de Almeida Filho

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