TRAMITAÇÃO
DE PROCESSOS NOS ÓRGÃOS JULGADORES DO CRPS
NOVAS ROTINAS DE TRABALHO
RESUMO: Estabelecidas novas rotinas de trabalho visando agilizar a tramitação de processos nos órgãos julgadores do Conselho de Recursos da Previdência Social.
PROVIMENTO CRPS
Nº 19, de 01.11.00
(DOU de 03.11.00)
Estabelece novas rotinas de trabalho visando agilizar a tramitação de processos nos órgãos julgadores do Conselho de Recursos da Previdência Social.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, incisos I e XXVIII do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPAS/GM nº 4.414, de 31 de março de 1998,
CONSIDERANDO as diretrizes do Programa de Melhoria do Atendimento na Previdência Social,
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o tempo de permanência dos processos nos órgãos julgadores do Conselho de Recursos da Previdência Social resolve:
Art. 1º - Estabelecer que o período máximo de permanência dos processos nas Juntas, Turmas e Câmaras será de setenta (70) dias, a contar da data de entrada no protocolo da instância julgadora até o seu efetivo encaminhamento ao órgão de origem.
Art. 2º - Para os efeitos do artigo anterior, deverão ser observados os seguintes prazos:
I - cadastramento e distribuição dos processos no órgão julgador no prazo máximo de quinze dias, contados da data de seu recebimento;
II - elaboração de relatório e voto pelo conselheiro e entrega dos autos à Secretaria para inclusão em pauta no prazo máximo de trinta dias, contados da data da distribuição;
III - inclusão em pauta e julgamento dos processos, no prazo máximo de até dez dias, contados da data do recebimento pela Secretaria.
IV - remessa dos processos julgados ao INSS no prazo máximo de quinze dias, contados da data de seu julgamento pela Junta de Recursos, Turma ou Câmara de Julgamento.
Art. 3º - Os órgãos julgadores que porventura tenham acervo de processos que impossibilite o imediato cumprimento das disposições constantes deste Provimento deverão elaborar um Plano de Metas para sua adequação e submetê-lo à apreciação da Presidência do CRPS, no prazo máximo de trinta dias.
Art. 4º - Os Presidentes das Juntas de Recursos, Turmas e Câmaras de Julgamento zelarão pelo cumprimento das disposições contidas neste Ato, cabendo à Corregedoria a respectiva fiscalização.
Art. 5º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
José Tinoco Machado de Albuquerque