PECÚLIO
- SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
FATORES DE ATUALIZAÇÃO - OUTUBRO/00
RESUMO: Por meio da Portaria a seguir foram determinados, para o mês de outubro de 2000, os fatores de atualização monetária das contribuições, para fins de cálculo do pecúlio, e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.
PORTARIA MPAS Nº
8.251, de 13.10.00
(DOU de 16.10.00)
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:
Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de outubro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001038 - Taxa Referencial-TR do mês de setembro de 2000.
Art. 2º - Estabelecer que, para o mês de outubro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004341 - Taxa Referencial-TR do mês de setembro de 2000 mais juros.
Art. 3º - Estabelecer que, para o mês de outubro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001038 - Taxa Referencial-TR do mês de setembro de 2000.
Art. 4º - Estabelecer que, para o mês de outubro de 2000, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,006900.
Art. 5º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de outubro de 2000, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:
MÊS |
FATOR SIMPLIFICADO |
JUL/94 |
2,322012 |
AGO/94 |
2,188925 |
SET/94 |
2,075598 |
OUT/94 |
2,044722 |
NOV/94 |
2,007385 |
DEZ/94 |
1,943822 |
JAN/95 |
1,902165 |
FEV/95 |
1,870920 |
MAR/95 |
1,852580 |
ABR/95 |
1,826821 |
MAI/95 |
1,792407 |
JUN/95 |
1,747497 |
JUL/95 |
1,716261 |
AGO/95 |
1,675054 |
SET/95 |
1,658141 |
OUT/95 |
1,638965 |
NOV/95 |
1,616337 |
DEZ/95 |
1,592293 |
JAN/96 |
1,566447 |
FEV/96 |
1,543906 |
MAR/96 |
1,533021 |
ABR/96 |
1,528588 |
MAI/96 |
1,517963 |
JUN/96 |
1,492882 |
JUL/96 |
1,474888 |
AGO/96 |
1,458986 |
SET/96 |
1,458927 |
OUT/96 |
1,457033 |
NOV/96 |
1,453835 |
DEZ/96 |
1,449775 |
JAN/97 |
1,437129 |
FEV/97 |
1,414775 |
MAR/97 |
1,408858 |
ABR/97 |
1,392703 |
MAI/97 |
1,384534 |
JUN/97 |
1,380393 |
JUL/97 |
1,370797 |
AGO/97 |
1,369564 |
SET/97 |
1,369564 |
OUT/97 |
1,361531 |
NOV/97 |
1,356918 |
DEZ/97 |
1,345748 |
JAN/98 |
1,336526 |
FEV/98 |
1,324867 |
MAR/98 |
1,324602 |
ABR/98 |
1,321563 |
MAI/98 |
1,321563 |
JUN/98 |
1,318530 |
JUL/98 |
1,314849 |
AGO/98 |
1,314849 |
SET/98 |
1,314849 |
OUT/98 |
1,314849 |
NOV/98 |
1,314849 |
DEZ/98 |
1,314849 |
JAN/99 |
1,302088 |
FEV/99 |
1,287284 |
MAR/99 |
1,232559 |
ABR/99 |
1,208628 |
MAI/99 |
1,208265 |
JUN/99 |
1,208265 |
JUL/99 |
1,196066 |
AGO/99 |
1,177346 |
SET/99 |
1,160518 |
OUT/99 |
1,143706 |
NOV/99 |
1,122491 |
DEZ/99 |
1,094792 |
JAN/2000 |
1,081490 |
FEV/2000 |
1,070570 |
MAR/2000 |
1,068540 |
ABR/2000 |
1,066620 |
MAI/2000 |
1,065235 |
JUN/2000 |
1,058146 |
JUL/2000 |
1,048396 |
AGO/2000 |
1,025226 |
SET/2000 |
1,006900 |
Art. 6º - O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Waldeck Ornélas