PAGAMENTO
MENSAL DOS BENEFÍCIOS
CRITÉRIO - NORMAS COMPLEMENTARES
RESUMO: O valor máximo estabelecido no inciso I do art. 1º da Portaria/MPAS/nº 118, de 15 de janeiro de 2000 ( (Bol. Informare nº 05-A/00), será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até 31 de dezembro de 2000.
PORTARIA MPAS Nº
7.832, de 11.09.00
(DOU de 12.09.00)
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e nos termos do art. 178 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, resolve:
Art. 1º - O valor máximo estabelecido no inciso I do art. 1º da Portaria/MPAS/nº 118, de 15 de janeiro de 2000, será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até 31 de dezembro de 2000.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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PESQUISA LEGAL:
O art. 1º, incisos I e II da citada Portaria nº 118/00 dispõem:
"Art. 1º - O pagamento mensal dos benefícios deverá ser efetuado pelos órgãos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observada a data de constituição do crédito, de acordo com o seguinte critério:
I - valores até o limite máximo do salário-de-contribuição, mediante autorização do Chefe da Agência da Previdência Social;
II - valores superiores ao limite estabelecido no inciso anterior até oito vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, mediante autorização do Chefe da Divisão/Serviço de Benefício da Gerência-Executiva;"