PECÚLIO
- SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
FATORES DE ATUALIZAÇÃO - FEVEREIRO/00
RESUMO: Por meio da Portaria a seguir foram determinados, para o mês de fevereiro de 2000, os fatores de atualização monetária das contribuições, para fins de cálculo do pecúlio, e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários de contribuição para a apuração do salário de benefício da Previdência Social.
PORTARIA MPAS/GM
Nº 1.673, de 15.02.00
(DOU de 17.02.00)
MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:
Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002149 - Taxa Referencial-TR do mês de janeiro de 2000.
Art. 2º - Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005456 - Taxa Referencial-TR do mês de janeiro de 2000 mais juros.
Art. 3º - Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002149 - Taxa Referencial-TR do mês de janeiro de 2000.
Art. 4º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de fevereiro de 2000, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:
MÊS |
FATOR SIMPLIFICADO |
JUL/94 |
2,168949 |
AGO/94 |
2,044635 |
SET/94 |
1,938778 |
OUT/94 |
1,909937 |
NOV/94 |
1,875061 |
DEZ/94 |
1,815688 |
JAN/95 |
1,776777 |
FEV/95 |
1,747592 |
MAR/95 |
1,730461 |
ABR/95 |
1,706400 |
MAI/95 |
1,674255 |
JUN/95 |
1,632304 |
JUL/95 |
1,603127 |
AGO/95 |
1,564637 |
SET/95 |
1,548839 |
OUT/95 |
1,530927 |
NOV/95 |
1,509790 |
DEZ/95 |
1,487332 |
JAN/96 |
1,463189 |
FEV/96 |
1,442134 |
MAR/96 |
1,431967 |
ABR/96 |
1,427826 |
MAI/96 |
1,417901 |
JUN/96 |
1,394474 |
JUL/96 |
1,377666 |
AGO/96 |
1,362812 |
SET/96 |
1,362757 |
OUT/96 |
1,360988 |
NOV/96 |
1,358000 |
DEZ/96 |
1,354208 |
JAN/97 |
1,342395 |
FEV/97 |
1,321515 |
MAR/97 |
1,315988 |
ABR/97 |
1,300898 |
MAI/97 |
1,293268 |
JUN/97 |
1,289399 |
JUL/97 |
1,280436 |
AGO/97 |
1,279285 |
SET/97 |
1,279285 |
OUT/97 |
1,271781 |
NOV/97 |
1,267472 |
DEZ/97 |
1,257039 |
JAN/98 |
1,248424 |
FEV/98 |
1,237534 |
MAR/98 |
1,237287 |
ABR/98 |
1,234447 |
MAI/98 |
1,234447 |
JUN/98 |
1,231615 |
JUL/98 |
1,228176 |
AGO/98 |
1,228176 |
SET/98 |
1,228176 |
OUT/98 |
1,228176 |
NOV/98 |
1,228176 |
DEZ/98 |
1,228176 |
JAN/99 |
1,216257 |
FEV/99 |
1,202429 |
MAR/99 |
1,151310 |
ABR/99 |
1,128957 |
MAI/99 |
1,128618 |
JUN/99 |
1,128618 |
JUL/99 |
1,117223 |
AGO/99 |
1,099737 |
SET/99 |
1,084019 |
OUT/99 |
1,068314 |
NOV/99 |
1,048498 |
DEZ/99 |
1,022625 |
JAN/2000 |
1,010200 |
Art. 5º - O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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