PECÚLIO - SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
FATORES DE ATUALIZAÇÃO - FEVEREIRO/00

RESUMO: Por meio da Portaria a seguir foram determinados, para o mês de fevereiro de 2000, os fatores de atualização monetária das contribuições, para fins de cálculo do pecúlio, e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários de contribuição para a apuração do salário de benefício da Previdência Social.

PORTARIA MPAS/GM Nº 1.673, de 15.02.00
(DOU de 17.02.00)

MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002149 - Taxa Referencial-TR do mês de janeiro de 2000.

Art. 2º - Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005456 - Taxa Referencial-TR do mês de janeiro de 2000 mais juros.

Art. 3º - Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002149 - Taxa Referencial-TR do mês de janeiro de 2000.

Art. 4º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de fevereiro de 2000, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores: 

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR)

JUL/94

2,168949

AGO/94

2,044635

SET/94

1,938778

OUT/94

1,909937

NOV/94

1,875061

DEZ/94

1,815688

JAN/95

1,776777

FEV/95

1,747592

MAR/95

1,730461

ABR/95

1,706400

MAI/95

1,674255

JUN/95

1,632304

JUL/95

1,603127

AGO/95

1,564637

SET/95

1,548839

OUT/95

1,530927

NOV/95

1,509790

DEZ/95

1,487332

JAN/96

1,463189

FEV/96

1,442134

MAR/96

1,431967

ABR/96

1,427826

MAI/96

1,417901

JUN/96

1,394474

JUL/96

1,377666

AGO/96

1,362812

SET/96

1,362757

OUT/96

1,360988

NOV/96

1,358000

DEZ/96

1,354208

JAN/97

1,342395

FEV/97

1,321515

MAR/97

1,315988

ABR/97

1,300898

MAI/97

1,293268

JUN/97

1,289399

JUL/97

1,280436

AGO/97

1,279285

SET/97

1,279285

OUT/97

1,271781

NOV/97

1,267472

DEZ/97

1,257039

JAN/98

1,248424

FEV/98

1,237534

MAR/98

1,237287

ABR/98

1,234447

MAI/98

1,234447

JUN/98

1,231615

JUL/98

1,228176

AGO/98

1,228176

SET/98

1,228176

OUT/98

1,228176

NOV/98

1,228176

DEZ/98

1,228176

JAN/99

1,216257

FEV/99

1,202429

MAR/99

1,151310

ABR/99

1,128957

MAI/99

1,128618

JUN/99

1,128618

JUL/99

1,117223

AGO/99

1,099737

SET/99

1,084019

OUT/99

1,068314

NOV/99

1,048498

DEZ/99

1,022625

JAN/2000

1,010200

Art. 5º - O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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