SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO, SALÁRIO-BASE, QUOTA DE SALÁRIO-FAMÍLIA E OUTROS VALORES
ATUALIZAÇÃO A PARTIR DE JUNHO/2000

RESUMO: Estabelecidos os valores do salário-de-contribuição, salário-base, quotas de salário-família e outros valores, para competência de junho de 2000.

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 26, de 14.06.00
(DOU de 15.06.00)

Salário-de-Contribuição, Salário-Base, quota de Salário-Família e outros valores, vigentes para a competência junho de 2000.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.212, de 24.07.1991 e alterações; Lei nº 8.213, de 24.07.1991 e alterações; Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998; Emenda Constitucional nº 21, de 18.03.1999; Lei nº 9.311, de 24.10.1996; Lei nº 9.539, de 12.12.1997; Medida Provisória nº 2.022-17, de 23.05.2000; Decreto nº 3.048, de 06.05.1999; Decreto nº 3.265, de 29.11.1999; Portaria MPAS 6.211, de 25.05.2000.

A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso III, do artigo 7º, do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPAS nº 6.247, de 28 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º - Divulgar os valores para os salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, e dos segurados contribuinte individual e facultativo contribuintes por escala de salário-base ou salário-de-contribuição, da quota de salário-família, da multa variável na ocorrência de infração a qualquer dispositivo do Regulamento da Previdência Social - RPS e da exigência de Certidão Negativa de Débito - CND, para alienação ou oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa (anexo I), vigentes a partir da competência junho de 2.000.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Crésio de Matos Rolim
Diretor-Presidente

Luiz Alberto Lazinho
Diretor de Arrecadação

Paulo Roberto Tannus Freitas
Diretor de Administração

Sebastião Faustino de Paula
Diretor de Benefícios

Marcos Maia Júnior
Procurador-Geral

 

ANEXO I

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO NO  PERÍODO DE 1º A 16 DE JUNHO DE 2000

 

Salário-de-Contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até 398,48
de 398,49 até 453,00
de 453,01 até 664,13
de 664,14 até 1.328,25

7,65
8,65
9,00
11,00

 TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR  AVULSO, PARA PAGAMENTO A PARTIR DE 17 DE JUNHO DE 2000 

Salário-de-Contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até 398,48
de 398,49 até 453,00
de 453,01 até 664,13
de 664,14 até 1.328,25

7,72
8,73
9,00
11,00

Obs.: A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários-mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996.

ESCALA DE SALÁRIOS-BASE PARA OS SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO, INSCRITOS   ATÉ 28 DE NOVEMBRO DE 1999, A PARTIR DO MÊS DE JUNHO DE 2000 

Classe

Número mínimo de meses
de permanência

Salário-Base
(R$)

Alíquota
(%)

Contribuição
(R$)

De 1 a 3

12

De 151,00 a 398,48

20,00

De 30,20 a 79,70

4

12

531,30

20,00

106,26

5

24

664,13

20,00

132,83

6

36

796,95

20,00

159,39

7

36

929,77

20,00

185,95

8

48

1.062,61

20,00

212,52

9

48

1.195,43

20,00

239,09

10

-

1.328,25

20,00

265,65

 QUOTA DE SALÁRIO-FAMÍLIA
Remuneração Valor unitário da quota (a partir da competência de jun/2000)

Até R$ 398,48 R$ 9,58

Contribuição do empregador doméstico: 12% da remuneração.

Contribuição do empregado doméstico: 7,72%, 8,73%, 9,00% ou 11,00% .

Infração a qualquer dispositivo do Regulamento da Previdência Social - RPS - Decreto nº 3.048/1999 - artigo 283, multa variável de R$ 704,17 a R$ 70.416,67.

Exigência CND - Decreto nº 3.048/1999 - artigo 257 - para alienação/oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa de valor superior a R$ 17.603,99.

Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional - 5% da receita bruta, sem dedução e contribuições descontadas dos empregados, atletas ou não, e as relativas a terceiros.

Índice Geral Índice Boletim