MATÉRIA
DE BENEFÍCIOS
TRÂMITE DE PROCESSOS DE RECURSOS - RETIFICAÇÃO
RESUMO: Estamos retificando a Instrução Normativa INSS/DC nº 21/00 (Bol. Informare nº 23-A/00), conforme DOU de 31.05.00.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA INSS/DC Nº 21, de 18.05.00
RETIFICAÇÃO (DOU de 31.05.00)
Na INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 21, DE 18 DE MAIO DE 2000, publicada no DOU Nº 98-E, de 23 de Maio de 2000, Seção I, pagina 23, no Artigo 10 da Seção IV das Disposições Gerais,
onde se lê:
"Não cabem recursos por parte do INSS, benefíciário e dependentes para as Câmaras de Julgamento do Conselho da Previdência Social, nas seguintes matérias e hipóteses",
leia-se:
"O INSS e o segurado não poderão interpor recursos para as Câmaras de Julgamento do Conselho da Previdência Social, nas seguintes matérias e hipóteses:"