TJLP
SEGUNDO TRIMESTRE/00

RESUMO: Fixada em 11% (onze por cento) ao ano a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2000, inclusive, calculada a partir da meta de inflação "pro rata" para os próximos doze meses, baseada no contido no art. 2º da Resolução nº 2.615, de 30 de junho de 1999, equivalente a 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), acrescida de prêmio de risco de 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento).

RESOLUÇÃO BACEN Nº 2.708, de 30.03.00
(DOU de 31.03.00)

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2000.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de março de 2000, tendo em vista as disposições da Medida Provisória nº 1.966-6, de 2 de março de 2000, resolveu:

Art. 1º - Fixar em 11% a.a. (onze por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2000, inclusive, calculada a partir da meta de inflação pro rata para os próximos doze meses, baseada no contido no art. 2º da Resolução nº 2.615, de 30 de junho de 1999, equivalente a 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), acrescida de prêmio de risco de 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogada a Resolução nº 2.679, de 21 de dezembro de 1999, a partir de 1º de abril de 2000.

Armínio Fraga Neto

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