CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA
VALOR DAS ANUIDADES E TAXAS DEVIDAS A PARTIR DE JANEIRO/2001

RESUMO: Fixado o valor das anuidades e taxas devidas a partir de 1º de janeiro de 2001.

RESOLUÇÃO CFF Nº 264, de 17.09.00
(DOU de 22.11.00)

"Dispõe sobre a fixação do valor das anuidades e taxas devidas a partir de 1º de Janeiro de 2001, e dá outras providências".

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, "ad referendum do Plenário", no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10, inciso II e IX , e art. 20 da Lei nº 6.965/81;

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 1.973-67, de 26.10.2000, publicada no DOU nº 208-E, de 27.10.2000, Seção I, pág. 31, em seu artigo 29, § 3º, que extingue a UFIR e,

CONSIDERANDO que a anuidade devida pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia é uma contribuição de interesse da categoria profissional de Fonoaudiologia, resolve:

Art. 1º - As anuidades devidas pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, a partir de 1º de janeiro de 2001, é fixada no valor de R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais), com vencimento em 31 de março de 2001.

Parágrafo único - O pagamento da anuidade, após o dia 31 de março de 2001, será no seu valor integral, acrescido da taxa Selic Sistema Especial de Liquidação e Custódia, mais 1% (um por cento) no mês do pagamento, mais multa de 10% (dez por cento) para os primeiros 30 (trinta) dias e 0,33% (trinta e três décimos percentuais), por dia, a partir do trigésimo dia, até 60 (sessenta) dias, a partir de 60 (sessenta) dias a multa será de 20% (vinte por cento).

Art. 2º - O valor da anuidade acima fixada e devida aos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, pelos profissionais inscritos, poderá ser pago com desconto, quando serão adotados os seguintes valores, se efetuados nos prazos que se seguem:

I - Até 31 de janeiro de 2001 pagamento integral no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais);

II - Até 28 de fevereiro de 2001 pagamento integral no valor de R$ 171,00 (cento e setenta e um reais);

III - Até 30 de março de 2001 pagamento integral no valor de R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais).

Art. 3º - O valor integral da anuidade de pessoas físicas, fixado no artigo 1º, poderá ser pago em 03 (três) parcelas, com os seguintes vencimentos:

I - 1ª Parcela no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), com vencimento em 31 de janeiro de 2001;

II - 2ª Parcela no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), com vencimento em 28 de fevereiro de 2001;

III - 3ª Parcela no valor de R$ 61,00 (sessenta e um reais), com vencimento em 31 de março de 2001.

Parágrafo Único - O pagamento das parcelas, após o vencimento, será no seu valor integral, acrescido da taxa Selic-Sistema Especial de Liquidação e Custódia, mais 1% (um por cento) no mês do pagamento, mais multa de 10% (dez por cento) para os primeiros 30 (trinta) dias e 0,33% (trinta e três décimos percentuais, por dia, a partir do trigésimo dia, até 60 (sessenta) dias, a partir de 60 (sessenta) dias a multa será de 20% (vinte por cento).

Art. 4º - Os valores das taxas a serem cobrados pelos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia no exercício de 2001, são descritos abaixo:

I - Inscrição de Pessoa Física, Registro Provisório e/ou Definitivo:

II - Transferência de Registro Provisório para Definitivo:

III - Transferência de Registro por alteração de domicílio profissional:

IV - Reintegração de Baixa:

V - Registro Secundário:

VI - Inscrição de Pessoa Jurídica:

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Resolução CFFa nº 263/00.

Thelma Costa

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