DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA DE PRÊMIOS A TÍTULO DE PROPAGANDA
CONCESSÕES DE AUTORIZAÇÕES - SUSPENSÃO
RESUMO: Ficam suspensas, por 45 dias, as concessões de autorizações para distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, ressalvadas as requeridas por entidades comprovadamente filantrópicas.
PORTARIA MJ Nº
387, de 18.05.00
(DOU de 22.05.00)
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Ficam suspensas, por 45 dias, as concessões de autorizações para distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, ressalvadas as requeridas por entidades comprovadamente filantrópicas.
Art. 2º - Os pedidos de autorizações ou de prorrogações das promoções a que se refere o artigo anterior e que se encontram, nesta data, pendentes de decisão do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, ficam deferidos, a título precário, pelo prazo improrrogável de 45 dias, desde que atendidas as exigências legais.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 18 de maio de 2000.
José Gregori