INDESP
RECOLHIMENTO DE MULTAS DECORRENTES DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

RESUMO: A Portaria a seguir dispõe sobre o procedimento de depósito das multas decorrentes de infrações administrativas, para as Entidades Desportivas que exploram bingo permanente.

PORTARIA INDESP Nº 11, de 25.02.00
(DOU de 29.02.00)

Regulamenta o recolhimento de multas decorrentes de infrações administrativas.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP, no uso de suas atribuições e com base no disposto no Capítulo IX, da Lei nº 9.615, de 24.03.98, no artigo 74, do Decreto nº 2.574, de 29 de abril de 1998 e art. 81-A e 81-B, da Medida Provisória nº 2.011-4, de 28.01.2000,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o recolhimento das quantias decorrentes de multas impostas segundo está previsto nos itens Il e III do artigo 81-B, da Medida Provisória nº 2.011-4, de 28 de janeiro do corrente ano, publicada no DOU de 29.01.2000, resolve:

Artigo 1º - Determinar que os valores apurados, a título de multa, imposta na conformidade da legislação acima indicada, para as Entidades Desportivas que exploram bingo permanente, sejam recolhidos no BANCO DO BRASIL S.A., Agência 3602-1, c/c nº 170.500-8, em nome do TESOURO NACIONAL/ INDESP, identificando-se o depósito com o nome da Entidade, o nº do processo administrativo e o código 153236.26295043-6 e, para aquelas que realizam bingos eventuais, no mesmo Banco, Agência, conta e identificação, alterando-se apenas o código para 153236.26295042-8.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Augusto Viveiros

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