DIRF
APRESENTAÇÃO - ALTERAÇÃO
RESUMO: Alterada a Instrução Normativa nº 146, de 10 de dezembro de 1999, publicada no Boletim INFORMARE nº 01-A/00 , que dispõe sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 20, de 23.02.00
(DOU de 25.02.00)
Altera a Instrução Normativa nº 146, de 10 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - O § 1º do art. 3º e o parágrafo único do art. 7º da Instrução Normativa nº 146, de 10 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - ...
A apresentação em fita magnética, fita DAT ou cartucho somente será aceita para arquivos contendo mais de cinqüenta mil beneficiários.
...
Art. 7º - ...
Parágrafo Único - Opcionalmente, as declarações apresentadas em um único disquete poderão ser transmitidas pela Internet, inclusive as relativas a anos-calendário anteriores."
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel