EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 26/00
DIREITOS SOCIAIS
RESUMO: Alterou a redação do art. 6º a fim de incluir a moradia entre os direitos sociais.
EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 26
(DOU de 15.02.00)
Altera a redação do art. 6º da Constituição Federal.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 2000.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado Michel Temer
Presidente
Deputado Heráclito Fortes
1º Vice-Presidente
Deputado Severino
Cavalcanti
2º Vice-Presidente
Deputado Ubiratan Aguiar
1º Secretário
Deputado Nelson Trad
2º Secretário
Deputado Jaques Wagner
3º Secretário
Deputado Efraim Morais
4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador Antonio Carlos
Magalhães
Presidente
Senador Geraldo Melo
1º Vice-Presidente
Senador Ademir Andrade
2º Vice-Presidente
Senador Ronaldo Cunha Lima
1º Secretário
Senador Carlos Patrocínio
2º Secretário
Senador Nabor Júnior
3º Secretário
Senador Casildo Maldaner
4º Secretário