EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 26/00
DIREITOS SOCIAIS

RESUMO: Alterou a redação do art. 6º a fim de incluir a moradia entre os direitos sociais.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 26
(DOU de 15.02.00)

Altera a redação do art. 6º da Constituição Federal.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de fevereiro de 2000.

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado Michel Temer
Presidente

Deputado Heráclito Fortes
1º Vice-Presidente

Deputado Severino Cavalcanti
2º Vice-Presidente

Deputado Ubiratan Aguiar
1º Secretário

Deputado Nelson Trad
2º Secretário

Deputado Jaques Wagner
3º Secretário

Deputado Efraim Morais
4º Secretário

Mesa do Senado Federal

Senador Antonio Carlos Magalhães
Presidente

Senador Geraldo Melo
1º Vice-Presidente

Senador Ademir Andrade
2º Vice-Presidente

Senador Ronaldo Cunha Lima
1º Secretário

Senador Carlos Patrocínio
2º Secretário

Senador Nabor Júnior
3º Secretário

Senador Casildo Maldaner
4º Secretário

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