ANEXO II
TABELA DE NOMES ALTERNATIVOS
NOMES ALTERNATIVOS |
Nº DE ORDEM NA RELAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS |
A |
|
ácido acrílico mais polibutadieno | 2700 |
ácido acrílico mais polibutadieno e mais acrilonitrila | 2690 |
ácido-alfa-hidroxi-alfa-fenil-benzenoacético | 0060 |
AC | 0690 |
ácido cianídrico | 0690 |
ácido clorossulfúrico | 0880 |
ácido estifínico | 3780 |
ácido prússico | 0690 |
Adamsita | 1490 |
agente esternutatório | 1220 |
agente hematóxico | 1120 |
agente neurotóxico | 1140 |
agente psicoquímico | 1160 |
agente químico de guerra | 0150 |
agente sufocante | 1200 |
agente tóxico do sangue | 1120 |
agente tóxico dos nervos | 1140 |
agente vesicante | 1210 |
agente vomitivo | 1220 |
air bag | 1730 |
aldeido acrílico | 0140 |
alfa-bromotolueno | 0490 |
algodão pólvora | 2890 |
Aquinita | 3660 |
Arsina | 3680 |
1-azabiciclo[2,2,2] octan-3-o1 | 3360 |
Azimetileno | 1280 |
B |
|
BBC | 0680 |
Bicloridrina sulfúrica | 0880 |
2-bromo-alfa-cianotolueno | 0680 |
Bromoxileno | 0520 |
BZ | 0420 |
C |
|
Canhão | 0340 |
Carro | 3830 |
Capsaicina | 3280 |
Capsaicinóides | 3280 |
Capsicum | 3280 |
Cápsula | 1900; 1960 |
Carabina | 0220; 0240; 0250; 0270; 0280; 0290; 0300 |
Carbonato de hexaclorometila | 0620 |
carro de combate | 3810 |
carro forte | 3800 |
cartucho de uso permitido para arma de fogo | 2750 |
cartucho de uso restrito para arma de fogo | 2760 |
cartucho para armamento pesado | 2770 |
cartucho para arma de uso industrial | 2780 |
cartucho vazio para munição de arma de fogo | 1960 |
cianato mercúrico | 2250 |
cianeto de difenilarsina | 1510 |
cianeto de iodo | 2400 |
Cianocarbonato de etila | 0720 |
Cianocarbonato de metila | 0730 |
Ciclita | 0490 |
Ciclonite | 0740 |
CK | 0790 |
clark i | 1510 |
clark ii | 1510 |
cloreto de difenilarsina | 1520 |
cloreto de fenarsazina | 1490 |
cloreto de nitrogênio | 3640 |
cloreto de sulfonila | 0880 |
cloreto de tricloroacetila | 1030 |
Cloridrina etilênica | 0940 |
Clorocarbonato de etila | 1010 |
Clorocarbonato de metila | 1020 |
2-cloroetanol | 0160 |
Cloropicrina | 3660 |
CN | 0960 |
Colódio | 2890 |
Cresilita | 3760 |
CS | 2980 |
CX | 1460 |
D |
|
DA | 1520 |
DC | 1510 |
DDNP | 1370 |
DEGN | 1660 |
Detonadores | 3380 |
Dibromoetilarsina | 2020 |
Dibromofenilarsina | 2110 |
dicloreto de carbonila | 0780 |
dicloreto de enxofre | 0820 |
dicloreto do ácido etilfosfonoso | 1420 |
dicloreto do ácido metilfosfonoso | 1430 |
3,3-dicloro-2-butanona | 3290 |
Dicloroetilarsina | 2020 |
Diclorofenilarsina | 2110 |
Diclorometilarsina | 2600 |
2-dietilaminoetanol | 1480 |
Dietilester do ácido fosforoso | 2190 |
dietil fosfito | 2190 |
Difluoreto do ácido etilfosfônico | 1530 |
Difluoreto do ácido etilfosfonoso | 1550 |
Difluoreto do ácido metilfosfonoso | 1560 |
Difosgênio | 1030 |
Diidrocapsaicina | 3280 |
Dimethylamine HCL | 0810 |
3,3-dimetil-2-butanol | 0180 |
dimetil fosfito | 2200 |
Dinitroaminofenol | 0120 |
Dinitrotoluol | 1700 |
DM | 1490 |
DNT | 1700 |
E |
|
ED | 2030 |
Ecrasita | 1280 |
Espingarda | 0220; 0240; 0250; 0270; 0280 |
Espoleta | 1310; 1320; 1330; 1970 |
espoleta comum | 1930 |
eter metil-2,4,6-trinitrofenílico | 3730 |
ethyl N, N-dimethylphosphoramido-cyanidate | 3000 |
Ethylphosphonous dicloride | 1420 |
Ethylphosphonous difluoride | 1550 |
Ethyphosphonyl difluoride | 1530 |
Etilenodinitroamina | 2050 |
etil éster do ácido fosforoamidociânico | 3000 |
F |
|
4 fluorfenoxiacetano de 2 - clorobutila | 2150 |
Fenilacetonitrila | 0670 |
fluoreto de hidrogênio | 0080 |
Foguete | 2770 |
Formonitrilo | 0690 |
fosfito dietílico | 1990 |
fosfito dimetílico | 2000 |
fosfito trietílico | 2010 |
fosfito trimetílico | 2020 |
Fosgênio | 0780 |
fosgênio oxima | 1460 |
Fuzil | 0220; 0230; 0240; 0250; 0270; 0280; 0290; 0300; 0330 |
G |
|
GA | 3000 |
gás cianídrico | 0690 |
gás lacrimogênio | 1130 |
gás mostarda | 3490 |
Gasolina gelatinizada | 2810 |
gás pimenta | 3280 |
GB | 3010 |
GD | 3020 |
H |
|
HD | 3490 |
Hexanitrato de manitol | 2940 |
Hexil | 2350 |
Hexogeno | 0740 |
Hidrogeno fluoreto de amônio | 0430 |
Hidrogeno fluoreto de potássio | 0440 |
Hidrogeno fluoreto de sódio | 0450 |
3-hidroxi-1-metilpiperidina | 2380 |
HN-1 | 1470 |
HN-2 | 1450 |
HN-3 | 3650 |
HMX | 0750 |
Homociclonite | 0750 |
HX878 | 3520 |
HX879 | 3510 |
I |
|
iodeto de difenilarsina | 2420 |
iodeto de fenarsina | 2420 |
Iperita | 3490 |
Isophorone diisocyanate | 1580 |
iso-propil methylphosphono-fluoridate | 3010 |
L |
|
lança foguete | 0340 |
lança granada | 0340 |
lança rojão | 0340 |
Lewisita (primária; secundária; terceária) | 1080 |
luneta para visão noturna | 1870 |
M |
|
Marguinita | 0790 |
máquina especialmente projetada para produção de agente químico de guerra | 1800 |
maquina especialmente projetada para produção de armas e munições | 1810 |
máquina especialmente projetada para produção de explosivos | 1820 |
Martonita | 0980 |
MD | 2600 |
Methylphosphonous dicloride | 1430 |
Methylphosphonous difluoride | 1560 |
Methyphosphonyl difluoride | 1540 |
1-metil-etil éster do ácido metilfosfonofluorídrico | 3010 |
Metralhadora | 0220; 0230; 0290 |
Monocloreto de enxofre | 0820 |
monoetil-dimetil-amido-cianofosfato | 3000 |
Monoisopropil-metil-fluorofosfato | 3010 |
Monopinacol-metil-fluorofosfato | 3020 |
Morteiro | 0340 |
N |
|
Naftita | 3770 |
N-butil-ferroceno | 0570 |
n-etilcarbazol | 2010 |
Nitropentaeritrita | 2960 |
Nitropentaeritritol | 2960 |
Nitrotriclorometano | 3660 |
Nitroxileno | 1640 |
N, N-dietiletanolamina | 1480 |
N, N-diisopropil-(beta)-aminoetanol | 1600 |
N, N-diisopropilaminoetanotiol | 1590 |
N, N-dimetilfosforoamidato de dietila | 1620 |
Nordiidrocapsaicina | 3280 |
O |
|
Obuseiro | 0340 |
Octogeno | 0750 |
óculos de visão noturna | 1870 |
oleoresin capsicum | 3280 |
oxalato de hexaclorodimetila | 0620 |
Oxicloreto de carbono | 0780 |
Oxicloreto sulfúrico | 0880 |
P |
|
Palita | 0990; 1000 |
PD | 2120 |
PETN | 2960 |
Picramida | 3720 |
Pirocelulose | 2890 |
Pistola | 0230; 0220; 0240; 0250; 0260; 0270; 0280; 0290; 0320; 0300; 0330 |
pólvora branca | 3320 |
pólvora chocolate | 3320 |
pólvora negra | 3320 |
2-propenal | 0140 |
Q |
|
Q | 3460 |
3-quinuclidinol | 3360 |
3-quinuclidinona | 3370 |
R |
|
RDX | 0740 |
Revólver | 0240; 0250; 0220; 0320; 0330 |
Rojão | 2770 |
S |
|
AS | 3680 |
SARIN | 3010 |
Sesquimostarda | 3460 |
solução de nitrocelulose com qualquer teor de nitrogênio | 2890 |
SOMAN | 3020 |
sulfato de metila | 3450 |
sulfeto de diclorodietila | 3490 |
sulfeto de dicloroetila | 3490 |
sulfeto de etila diclorado | 3490 |
sulfeto dicloroetílico | 3490 |
Sulvinita | 1060 |
super palita | 1030 |
T |
|
TABUN | 3000 |
TEGN | 1670 |
Tetraclorodibenzeno-p-dioxina-2-3-7-8 | 1720 |
Tetranitrato de pentaeritritol | 2960 |
Tetril | 3580 |
Tiofosgênio | 0890 |
tiro para armamento pesado | 2770 |
TMEN | 3700 |
TNT | 3790 |
Tomita | 0970 |
trietil fosfito | 2210 |
Trifosgênio | 0620 |
tri (2-hidroxietil) amina | 3670 |
Trimetilfosfito | 2220 |
1,2,2-trimethylpropyl methylphosphonofluoridate | 3020 |
1,2,2-trimetil-propil éster do ácido metilfosfonofluorídrico | 3020 |
trinitrato de glicerila | 2910 |
trinitrato de glicerina | 2910 |
trinitrato de pentaglicerina | 3700 |
Trinitroglicerina | 2910 |
2,4,6-trinitrofenil-n-butilnitramina | 0580 |
Trinitrofenol | 0130 |
2,4,6-trinitrometacresol | 3760 |
Trinitrorresorcinato de chumbo | 1950 |
2,4,6-trinitrorresorcinol | 3780 |
tubo de gás paralizante | 1750 |
V |
|
viatura blindada | 3820 |
Vilantita | 1070 |
VX | 2070 |
ANEXO III
TABELA DE EMPREGO E EFEITOS FISIOLÓGICOS DEPRODUTOS QUÍMICOS
Produto químico |
Grupo |
Emprego e Efeitos Fisiológicos |
A |
||
ácido benzílico (ácido-alfa-hidroxi-alfa-fenil-benzenoacético) | PGQ |
precursor do agente psicoquímico BZ |
ácido fluorídrico (fluoreto de hidrogênio) |
|
precursor dos agentes neurotóxicos: etil sarin (GE); SARIN (GB); SOMAN (GD); GF |
ácido metilfosfônico | PGQ |
precursor de agentes neurotóxicos |
ácido nítrico vermelho fumegante | QM |
agente nitrante - produção de explosivos |
ácido perclórico | QM |
produção de explosívos e oxidantes |
acroleína (aldeido acrílico; 2-propenal) | GQ |
agente lacrimogênio |
álcool 2-cloroetílico (2-cloroetanol) | PGQ |
precursor dos agentes vesicantes: mostarda(HD); sesquimostarda (Q); nitrogênio mostarda (HN-1) |
álcool pinacolílico (3,3-dimetil-2-butanol) | PGQ |
precursor do agente neurotóxico SOMAN (GD) |
alumínio em pó lamelar | QM |
produção de explosivos |
aminofenol (orto; meta; para) | GQ |
moderadamente tóxico; alergênio; irritante da pele - provável emprego como agente inquietante |
azida de sódio | QM |
produção de azida de chumbo |
B |
||
benzilato de metila | PGQ |
precursor do agente incapacitante BZ |
benzilato de 3-quinuclidinila (BZ) | GQ |
agente psicoquímico |
bifluoreto de amônio (hidrógeno fluoreto de amônio) | PGQ |
precursor dos agentes neurotóxicos: SARIN (GB); SOMAN (GD); GF |
bifluoreto de potássio (hidrógeno fluoreto de potássio) | PGQ |
precursor dos agentes neurotóxicos: SARIN (GB); SOMAN (GD); GF |
bifluoreto de sódio (hidrógeno fluoreto de sódio) | PGQ |
precursor dos agentes neurotóxicos: SARIN (GB); SOMAN (GD); GF |
brometo de benzila (ciclita; alfa-bromotolueno) | GQ |
agente lacrimogênio |
brometo de cianogênio | GQ |
agente hematóxico |
brometo de nitrosila |
|
muito tóxico por ingestão ou inalação; irritante dos pulmões e membranas mucosas - provável emprego como agente inquietante |
brometo de xilila (bromoxileno) | GQ |
agente lacrimogênio |
bromoacetato de etila | GQ |
agente lacrimogênio |
bromoacetato de metila | GQ |
agente lacrimogênio |
Bromoacetona | GQ |
agente lacrimogênio |
Bromometiletilcetona | GQ |
agente lacrimogênio |
butil-ferroceno (n-butil-ferroceno) | QM |
tecnologia de foguetes e misseis |
C |
||
carbonato de hexaclorodimetila (carbonato de hexaclorometila; oxalato de hexaclorodimetila; trifosgênio) |
|
agente sufocante |
carboranos e seus derivados | QM |
combustível para foguetes |
Catoceno | QM |
tecnologia de foguetes e misseis |
cianeto de benzila (fenilacetonitrila) | GQ |
muito tóxico - provável emprego como agente causador de baixas, hematóxico |
cianeto de bromobenzila (BBC; 2-bromo-alfa-cianotolueno) | GQ |
agente lacrimogênio |
cianeto de hidrogênio (AC; ácido cianídrico, ácido prússico; formonitrilo; gás cianídrico) | GQ |
agente hematóxico |
cianeto de potássio |
|
precursor do agente neurotóxico TABUN (GA). precursor do agente hematóxico cianeto de hidrogênio (AC) |
cianeto de sódio |
|
precursor do agente neurotóxico TABUN (GA). precursor dos agentes hematóxicos: cianeto de hidrogênio (AC); cloreto de cianogênio (CK) |
cianoformiato de etila (cianocarbonato de etila) | GQ |
agente hematóxico |
cianoformiato de metila (cianocarbonato de metila) | GQ |
agente hematóxico |
clorato de potássio | QM |
componente da pólvora branca |
cloreto de benzila | GQ |
agente lacrimogênio |
cloreto de carbonila (dicloreto de carbonila; fosgênio; oxicloreto de carbono) | GQ |
agente sufocante |
cloreto de cianogênio (CK; marguinita) | GQ |
agente hematóxico |
cloreto de difenilestibina |
|
altamente tóxico por inalação e ingestão; irritante dos tecidos - provável emprego como agente inquietante, vomitivo |
cloreto de dimetilamina ([dimethylamine HCl]) | PGQ |
precursor do neurotóxico TABUN (GA) |
cloreto de enxofre (monocloreto de enxofre; dicloreto de enxofre) | PGQ |
precursor de
agentes neurotóxicos precursor de agentes vesicantes |
cloreto de fenilcarbilamina | GQ |
agente sufocante |
cloreto de nitrobenzila | GQ |
agente lacrimogêneo |
cloreto de nitrosila |
|
altamente tóxico; irritante enérgico, principalmente dos pulmões e mucosas - provável emprego como agente causador de baixas, sufocante |
cloreto de N, N-diisopropil-beta-aminoetila | PGQ |
precursor dos agentes neurotóxicos: VS; VX |
cloreto de oxalila | GQ |
altamente tóxico por ingestão e inalação - provável emprego como agente causador de baixas |
cloreto de sulfurila (ácido clorossulfúrico; bicloridrina sulfúrica; cloreto de sulfonila; oxicloreto sulfúrico) |
|
altamente tóxico; altamente irritante dos tecidos - provável emprego como agente causador de baixas |
cloreto de tiocarbonila (tiofosgênio) | GQ |
agente sufocante |
cloreto de tiofosforila | GQ |
muito tóxico; forte irritante da pele e dos tecidos - provável emprego como agente causador de baixas |
cloreto de tionila |
|
precursor dos
agentes neurotóxicos: SARIN (GB); SOMAN (GD); GF. precursor dos agentes vesicantes: mostarda (HD); sesquimostarda (Q); nitogênio mostarda (HN-1); nitogênio mostarda (HN-2); nitogênio mostarda (HN-3) |
cloreto de trietanolamina | PGQ |
precursor de agentes vesicantes nitrogênio mostardas |
|
|
altamente tóxico por ingestão e inalação; forte irritante dos olhos e da pele - provável emprego como agente inquietante, lacrimogênio |
cloridrina de glicol (cloridrina etilênica) |
|
altamente tóxico por ingestão ou inalação; a absorção pela pele pode ser fatal - provável emprego como agente causador de baixa |
cloroacetato de etila | GQ |
altamente tóxico por ingestão e inalação - provável emprego como agente agente causador de baixas |
cloroacetofenona (CN) | GQ |
agente lacrimogênio |
cloroacetona (tomita) | GQ |
agente lacrimogênio |
clorobromoacetona (martonita) | GQ |
posível uso como agente inquietante |
cloroformiato de clorometila (palita) | GQ |
agente lacrimogênio |
cloroformiato de diclorometila (palita) | GQ |
agente lacrimogênio |
cloroformiato de etila (clorocarbonato de etila) |
|
altamente tóxico; altamente irritante dos olhos e da pele - provável emprego como agente inquietante, lacrimogênio |
cloroformiato de metila (clorocarbonato de metila) | GQ |
agente lacrimogênio |
cloroformiato de triclorometila (cloreto de tricloroacetila; difosgênio; super palita) | GQ |
agente sufocante |
clorossulfonato de etila (sulvinita) | GQ |
agente sufocante |
clorossulfonato de metila (vilantita) | GQ |
agente sufocante |
clorovinildicloroarsina (lewisita) | GQ |
agente vesicante |
D |
||
decaboranos e seus derivados | QM |
combustível para foguetes |
dicloreto de enxofre | PGQ |
precursor de
agentes neurotóxicos precursor de agentes vesicantes |
dicloreto de etilfosfonila | PGQ |
precursor do agente neurotóxico etil sarin (GE) |
dicloreto de metilfosfonila | PGQ |
precursor dos agentes neurotóxicos: SARIN (GB); SOMAN (GD); GF |
dicloreto etilfosfonoso (dicloreto do ácido etilfosfonoso [ethylphosphonous dicloride]) | PGQ |
precursor do agente neurotóxico etil sarin (GE); VE; VS |
dicloreto metilfosfonoso (dicloreto do ácido metilfosfonoso [methylphosphonous dicloride]) | PGQ |
precursor do agente neurotóxico VX |
diclorodinitrometano | QM |
provável emprego como agente causador de baixas, sufocante |
2, 2' dicloro-dietil-metilamina (HN-2) | GQ |
agente vesicante |
dicloroformoxima (CX; fosgênio oxima) | GQ |
agente vesicante |
2, 2' dicloro-trietilamina (HN-1) | GQ |
agente vesicante |
dietilaminoetanol (N, N-dietiletanolamina; 2-dietilaminoetanol) | PGQ |
precursor dos agentes neurotóxicos: VG; VM |
difenilaminacloroarsina (adamsita; cloreto de fenarsazina; DM) | GQ |
agente vomitivo |
difenilbromoarsina | GQ |
provável emprego como agente vomitivo |
difenilcianoarsina ( cianeto de difenilarsina;clark I; clark II; DC) | GQ |
agente vomitivo |
difenilcloroarsina (DA; cloreto de difenilarsina) | GQ |
agente vomitivo |
difluoreto de etilfosfonila (difluoreto do ácido etilfosfônico [ethyphosphonyl difluoride]) | PGQ |
precursor do agente neurotóxico etil sarin (GE) |
difluoreto de metilfosfonila (methyphosphonyl difluoride) | PGQ |
precursor dos agentes neurotóxicos: SARIN (GB); SOMAN (GD); GF |
difluoreto etilfosfonoso (difluoreto do ácido etilfosfonoso [ethylphosphonous difluoride]) | PGQ |
precursor dos agentes neurotóxicos: etil sarin (GE); VE |
difluoreto metilfosfonoso (difluoreto do ácido metilfosfonoso [methylphosphonous difluoride]) | PGQ |
precursor dos agentes neurotóxicos: SARIN (GB); SOMAN (GD); GF; VM; VX |
diisocianato de isoforona ([isophorone diisocyanate]) | QM |
tecnologia de combustíveis para foguetes |
diisopropilamina | PGQ |
precursor do agente neurotóxico VX |
diisopropilaminoetanotiol (N, N-diisopropilaminoetanotiol) | PGQ |
precursor dos agentes neurotóxicos: VS; VX |
diisopropil - (beta) - aminoetanol (N, N-diisopropil - (beta) - aminoetanol) | PGQ |
precursor do agente neurotóxico VX |
dimetilamina | PGQ |
precursor do agente neurotóxico TABUN (GA) |
dimetilfosforoamidato de dietila (N, N-dimetilfosforoamidato de dietila) | PGQ |
precursor do agente neurotóxico TABUN (GA) |
dióxido de nitrogênio (monômero do tetraóxido de dinitrogênio) | QM |
oxidante para combustível para foguetes |
dioxina (tetraclorodibenzeno-p-dioxina-2-3-7-8) |
|
extremamente tóxico; composto comprovadamente teratogênico; empregado associado a agentes com ação sobre a vida vegetal |
E |
||
éter dibromometílico | GQ |
agente sufocante |
éter diclorometílico | GQ |
agente sufocante |
etilcarbazol (N-etilcarbazol) | GQ |
agente lacrimogênio |
etildibromoarsina (dibromoetilarsina) | GQ |
agente vesicante |
etildicloroarsina (dicloroetilarsina; ED) | GQ |
agente vesicante |
etildietanolamina | PGQ |
precursor de agentes vesicantes nitrogênio mostardas |
etilfosfonato de dietila | PGQ |
precursor do agente neurotóxico etil sarin (GE) |
etilfosfonato de dimetila | PGQ |
precursor do agente neurotóxico etil sarin (GE) |
etil-S-2-diisopropilaminoetilmetilfosfonotiolato (VX) | GQ |
agente neurotóxico |
F |
||
fenildibromoarsina (dibromofenilarsina) | GQ |
agente lacrimogênio |
fenildicloroarsina (diclorofenilarsina; PD) | GQ |
agente vesicante |
fluoreto de potássio | PGQ |
precursor de agentes neurotóxicos: SARIN (GB); SOMAN (GD); GF |
fluoreto de sódio | PGQ |
precursor de agentes neurotóxicos: SARIN (GB); SOMAN (GD); GF |
fluorfenoxiaetato de clorobutila (4-fluorfenoxiacetato de 2-clorobutila) | PGQ |
provável precursor de agentes neurotóxicos |
fosfito de dietila (dietilester do ácido fosforoso; dietil fosfito; fosfito dietílico) | PGQ |
precursor de agentes neurotóxicos |
fosfito de dimetila (fosfito dimetílico; dimetil fosfito) | PGQ |
precursor dos agentes neurotóxicos: SARIN (GB); SOMAN (GD); GF |
fosfito de trietila (fosfito trietílico; trietil fosfito) | PGQ |
precursor do agente neurotóxico VG |
fosfito de trimetila (fosfito trimetílico; trimetil fosfito) | PGQ |
usado para fazer dimetilmetilfosfonato (DMMP) - rearranjo molecular |
fósforo branco ou amarelo | GQ |
agente incendiário |
G |
||
glicidil azida polimerizada | QM |
constituinte de propelente |
H |
||
hidroximetilpiperidina (3-hidroxi-1-metilpiperidina) | PGQ |
provável precursor de compostos psicoativos tais como o BZ |
I |
||
iodeto de benzila | GQ |
agente lacrimogênio |
iodeto de cianogênio (cianeto de iodo) | GQ |
provável emprego como agente hematóxico |
iodeto de fenarsazina | GQ |
provável emprego como agente vomitivo |
iodeto de fenilarsina (iodeto de difenilarsina; iodeto de fenarsina) |
|
altamente tóxico por inalação; irritante energico dos tecidos - provável emprego como agente inquietante, vomitivo) |
iodeto de nitrobenzila | GQ |
provável emprego como agente lacrimogêneo |
iodoacetato de etila | GQ |
agente lacrimogênio |
iodoacetona | GQ |
agente lacrimogênio |
M |
||
magnésio e suas ligas, em pó | QM |
agente incendiário |
metildicloroarsina (diclorometilarsina; MD) | GQ |
agente vesicante |
metildietanolamina | PGQ |
precursor de agentes vesicantes nitrogênio mostardas |
metilfosfonato de dimetila | PGQ |
precursor dos agentes neurotóxicos: SARIN (GB); SOMAN (GD); GF |
metilfosfonato de 0-etil-2-diisopropilaminoetilo | PGQ |
precursor do agente neurotóxico VX |
metilfosfonito de dietila | PGQ |
precursor do agente neurotóxico VX |
misturas polimétricas compostas de ácido acrílico-polibutadieno-acrilonitrila | QM |
combustivel para foguetes |
misturas poliméricas compostas de ácido acrílico e polibutadieno | QM |
combustivel para foguetes |
N |
||
NAPALM (puro ou como gasolina gelatinizada para uso em bombas incendiárias e lança-chamas) | GQ |
gelatinizante de gasolina; nome aplicado à gasolina gelatinizada, agente incendiário |
nitrato de potássio | QM |
componente da pólvora negra |
O |
||
ortoclorobenzalmalononitrila (CS) | GQ |
agente lacrimogênio |
oxicloreto de fósforo | PGQ |
precursor do agente neurotóxico TABUN (GA) |
óxido de dimetilaminoetoxicianofosfina (GA, etil éster do ácido fosforoamidociânico,TABUN) | GQ |
agente neurotóxico |
óxido de metilisopropiloxiflorofosfina (GB, 1-metil-etil éster do ácido metilfosfonofluorídrico,SARIN) |
|
|
óxido de metilpinacoliloxifluorifosfina (GD; 1,2,2-trimetil-propil éster do ácido metilfosfonofluorídrico,SOMAN) |
|
|
óxido de tri (1-(2-metil) aziridinil) fosfina | GQ |
agente neurotóxico |
P |
||
pentacloreto de fósforo | PGQ |
precursor do agente neurotóxico TABUN (GA) |
pentóxido de dinitrogênio | QM |
oxidante para combustível para foguetes |
pimenta líquida (oleoresin capsicum (capsaicinoides): capsaicina; diidrocapsaicina; e nordiidrocapsaicina) |
|
agente lacrimogênio |
pinacolona (3,3-dicloro-2-butanona) | PGQ |
precursor do agente neurotóxico SOMAN (GD) |
polibutadieno carboxiterminado | QM |
combustivel para foguetes |
polibutadieno hidroxiterminado | QM |
combustivel para foguetes |
Q |
||
quinuclidinol (3-quinuclidinol; 1-azabiciclo[2,2,2] octan-3-o1) | PGQ |
precursor do agente psicoquímico BZ |
quinuclidinona (3- quinuclidinona) | PGQ |
precursor do agente psicoquímico BZ |
S |
||
sulfato de dimetila (sulfato de metila) | GQ |
agente vesicante |
sulfeto de 1, 2-bis (2-cloroetiltio) etano (Q; sesquimostarda) | GQ |
agente vesicante |
sulfeto de sódio | PGQ |
precursor do agente vesicante mostarda (HD) |
sulfeto diclorodietílico (gás mostarda; HD; iperita; sulfeto de diclorodietila; sulfeto de dicloroetila; sulfeto de etila diclorado; sulfeto dicloroetílico) |
|
agente vesicante |
T |
||
tepan (reação de tetraetilenopentamina e acrilonitrila, HX879) | QM |
emprego em misturas combustíveis para foguetes |
tepanol (reação de tetraetilenopentamina, acrilonitrila e glicidol, HX878) | QM |
emprego em misturas combustíveis para foguetes |
tetraclorodinitroetano | GQ |
altamente tóxico por ingestão e inalação; fortemente irritante - provável emprego como agente inquietante, vomitivo |
tetraóxido de dinitrogênio (dímero do dióxido e nitrogênio) | QM |
oxidante para combustível para foguetes |
tiodiglicol | PGQ |
precursor dos agentes vesicantes: mostarda (HD); sesquimostarda (Q) |
tricloreto de arsênio |
|
precursor do
agente hamatóxico arsina (SA) precursor do agente vesicante levisita precursor dos agentes vomotivos: adamsita (DM); difenilcloroarsina (DA) |
tricloreto de fósforo | PGQ |
precursor dos agentes neurotóxicos: TABUN (GA); SARIN (GB); SOMAN (GD); GF; VG |
tricloreto de nitrogênio (cloreto de nitrogênio) |
|
moderadamente tóxico por ingestão e inalação; fortemente irritante - provável emprego como agente causador de baixas |
tricloronitrometano (aquinita; cloropicrina; nitrotriclorometano) | GQ |
agente sufocante |
2, 2', 2''- tricloro-trietilamina (HN-3) | GQ |
agente vesicante |
trietanolamina (tri(2-hidroxietil) amina) | PGQ |
precursor do agente vesicante nitrogênio mostarda (HN-3) |
triidreto de arsênio (arsina; SA) | GQ |
agente hematóxico |
ANEXO IV
REQUERIMENTO PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE REGISTRO
Exmo Sr Chefe do Departamento Logístico
(Impresso em papel liso com 16 espaços simples)
(Nome da empresa).............estabelecida em.............(cidade e estado)......, à rua
................, nº ...........(sala, andar).............., telefone nº
......................., representada, neste ato, por seu proprietário (sócio ou
diretor, etc.) ................(nome do sócio ou diretor, etc.)....... ,
............(nacionalidade)..........., ...............(estado civil)...................,
............(profissão)............., domiciliado à ......(endereço completo)......,
vem, pelo presente, requerer à V Exa Título de Registro, de acordo com o art. 55 do
Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), para fabricar
................................., durante o triênio ............/.....................,
utilizando as seguintes matérias-primas:
..................................................................................................................
..................................................................................................................
Nestes termos,
P. deferimento
(datar e assinar)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu .................nome do requerente)............, abaixo assinado, de nacionalidade
................., nascido em ..............(dia, mês, ano, cidade e
estado).............., filho de .......................... e de
.............................., ........(estado civil)........, residente e domiciliado à
................(endereço completo)................., portador da cédula de identidade
(RG) nº ........................, expedida em ...................(dia, mês, ano e
órgão expedidor)........., declaro, sob as penas da lei, que possuo bons antecedentes e
idoneidade moral, e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito
às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.
Local e data
____________________________________
nome e função
ANEXO VI
COMPROMISSO PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO
(Nome da empresa)........................, estabelecida em ................(cidade e
estado)............, à ..............(rua, Av, etc)............, nº ....... (sala,
andar)...., telefone nº ....................., representada, neste ato, por seu
proprietário (sócio ou diretor, etc.), ........................(nome do
requerente)................., ..........(nacionalidade)........., .......(estado
civil)........., .........(profissão)........... .
COMPROMETE-SE A:
- aceitar e obedecer todas as disposições do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) e sua legislação complementar, bem como subordinar-se à fiscalização do Exército;
- não se desfazer da área perigosa (quando possuir), a não ser com prévia autorização do Exército;
- não promover modificação no processo de fabricação, que implique em alterações dos produtos controlados, sem autorização do Exército;
- não fabricar qualquer novo tipo de produto controlado, sem autorização do Exército;
- não modificar produto controlado com produção já autorizada;
- comunicar ao Exército (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados), por intermédio da Região Militar de vinculação, qualquer alteração ou nova construção, fora da área perigosa, não relacionada com a fabricação de produtos controlados;
- não promover qualquer alteração ou nova construção dentro da área perigosa, bem como se fora da área perigosa, relacionada a produtos controlados, mesmo satisfazendo as exigências de segurança do R-105, sem prévia autorização do Exército.
(datar e assinar)
ANEXO VII
DADOS PARA MOBILIZAÇÃO INDUSTRIAL
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
DEPARTAMENTO LOGÍSTICO
________ (Estabelecimento) _______
Ficha nº ___________
I - Nomenclatura: _________________________________________
a) grau de pureza :
_____________________________________
b) estabilidade química:__________________________________
II - Características da embalagem:
a)
natureza:__________________________________________
b) peso bruto: ________________________________________
c) peso líquido: _______________________________________
d) dimensões: ________________________________________
e) tempo de duração: __________________________________
III - Capacidade de produção:
1) para estabelecimentos sob fiscalização militar (por semana de 5 dias com 50 horas de trabalho):
a) sem acréscimo de mão-de-obra ou equipamento:
__________
b) máxima com acréscimo de pessoal e melhoria de equipamentos:
__________________________________________________
2) para estabelecimentos civis (firmas comerciais):
a) normal:
____________________________________________
b) máxima: ___________________________________________
3) medidas que deverão ser tomadas para que não haja estrangulamento nas linhas de
fabricação:
4) produtos fabricados, utilizando o mesmo equipamento:
___________________________ (Ficha nº
_________________)
___________________________ (Ficha nº _________________)
___________________________ (Ficha nº _________________)
___________________________ (Ficha nº _________________)
5) necessidades para obtenção da produção máxima:
_____________________________________________________
____________________________________________________
_____________________________________________________
IV - Capacidade de estocagem do estabelecimento:
a) tem possibilidade de armazenar matéria-prima para obtenção de _____kg do produto;
b) tem possibilidade de armazenar _____ kg do produto acabado.
V - Observações:
_____________________________________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
VI - Matéria-prima utilizada na obtenção de 1.000 kg:
Nomenclatura |
Quantidade |
Procedência |
Observações |
VII - Fontes de aquisição da matéria-prima (firmas e endereços):
_____________________________________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
__________________
Diretor-Técnico
ANEXO VIII
QUESITOS PARA CONCESSÃO OU REVALIDAÇÃO DE TÍTULO DE REGISTRO
a. Razão social da pessoa jurídica;
b. Nome de fantasia da pessoa jurídica;
c. Número do Cadastro Geral de Contribuintes CGC;
d. Firma comercial responsável;
e. Telefones;
f. Endereço completo, com indicações de pontos de referência quando for o caso;
g. Linhas de comunicação da fábrica com a capital do Estado em que estiver instalada (citar meios de comunicação, distâncias aproximadas e tempo médio gasto);
h. Diretor Responsável, com os seguintes dados:
1) nome completo;
2) filiação;
3) número, órgão expedidor e data de expedição do documento de identidade;
4) número do Cadastro de Pessoa Física;
5) registro na Entidade de Fiscalização Profissional, reconhecida pela União, a que estiver vinculado, se for o caso;
6) endereço domiciliar;
7) telefone domiciliar.
i. Diretor Técnico, ou, na sua falta, Responsável Técnico, com os seguintes dados:
1) nome completo;
2) filiação;
3) número, órgão expedidor e data de expedição do documento de identidade;
4) número do Cadastro de Pessoa Física;
5) registro na Entidade de Fiscalização Profissional, reconhecida pela União, a que estiver vinculado;
6) endereço domiciliar;
7) telefone domiciliar.
j. Área total do terreno e área total construída da fábrica;
l. Número de pavilhões e oficinas, com área coberta de cada um;
m. Discriminação dos produtos controlados que produz;
n. Produção anual, prevista ou estimada, de cada produto;
o. Capacidade instalada de produção, para cada produto, para oito horas de trabalho;
p. Informações detalhadas sobre medidas que possibilitem aumento de produção;
q. Plano para aumento de produção, por produto, nos próximos cinco anos;
r. Número de operários em cada instalação, e seu somatório;
s. Número de unidades móveis de fabricação, inclusive as alugadas;
t. Número de operários por unidade móvel de fabricação;
u. Número de motoristas;
v. Número de elementos armados empregados na segurança das instalações de produção;
x. Identificação completa da empresa que realiza a segurança das instalações;
z. Compromisso formal de apresentação anual da Ficha de Informações, Anexo XLII, para atualização do Catálogo das Empresas Registradas com Título de Registro, e da apresentação periódica prevista do Mapa Demonstrativo das Entradas e Saídas de Produtos Controlados (para os produtos controlados de sua fabricação), Anexo XXIII, e do Mapa de Estocagem de Produtos Controlados (para os produtos controlados que são utilizados como matéria prima na fabricação de produtos controlados ou não), Anexo XXIV, no máximo até 10 (dez) dias após o término do período previsto.
ANEXO IX
TERMO DE VISTORIA
Aos ........... (tantos)......... dias do mês de ................ do ano
de................., o abaixo assinado .............(dizer o posto, nome e função do
oficial)........ compareceu à ..................(citar o endereço
completo).............., local onde está sediada a fábrica (empresa, pedreira, etc.
Citar o nome ou onde será construída a fábrica tal), para verificar as condições
técnicas e de segurança previstas no Regulamento para a Fiscalização de Produtos
Controlados (R-105), (ou para fixar as condições de segurança e a localização dos
pavilhões a serem construídos de conformidade com o disposto no mesmo Regulamento, ou
para o que for), tendo verificado, no local, o seguinte (ou tendo estabelecido o
seguinte):
(Dizer detalhadamente tudo o que foi constatado ou estabelecido durante a vistoria,
emitindo parecer a respeito)
(Cidade e Estado), ........... de ............................ de 20.......
_____________________________________
Assinatura do oficial responsável pela vistoria
ANEXO X
TÍTULO DE REGISTRO
ARMAS DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
DEPARTAMENTO LOGÍSTICO
TÍTULO DE REGISTRO Nº ______
Certifico que, tendo .....(razão social)........, com sede em ......
..........................................................., satisfeito as exigências do art. 55 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), foi registrada, de ordem do Exmo Sr Chefe do Departamento Logístico, na Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, o que importa em considerá-la autorizada a funcionar, podendo produzir ......................................................, tudo nos termos da documentação apresentada e dos compromissos assumidos.
Este título é válido para o triênio: ....................../..................
(Cidade e Estado), ............ de ................................ de 20.....
____________________________________
Chefe do D Log ou autoridade com delegação
ANEXO XI
REQUERIMENTO PARA REVALIDAÇÃO
DE TÍTULO DE REGISTRO
Exmo Sr Chefe do Departamento Logístico
(Impresso em papel liso com 16 espaços simples)
(Nome da empresa).............., estabelecida em ..................., à .........(rua,
Av, etc)............, nº ............... (sala, andar)..................., telefone nº
....................., representada, neste ato, por seu proprietário (sócio, diretor,
etc.), ........(nome do sócio, diretor, etc)........., ...............
(nacionalidade)............., ............. (estado civil)...................,
..................(profissão)........., domiciliado à .................(endereço
completo)................. vem, pelo presente, requerer à V Exa revalidação do Título
de Registro nº .................., de acordo com o art. 64 do Regulamento para a
Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), para fabricar .......................,
utilizando as seguintes matérias-primas:
..............................................................................................................
Nestes termos,
Pede deferimento
(datar e assinar)
ANEXO XII
REQUERIMENTO PARA ALTERAÇÃO DE TÍTULO DE REGISTRO
Exmo Sr Chefe do Departamento Logístico
(Impresso em papel liso com 16 espaços simples.)
(Nome da empresa)..................., estabelecida em ................., à
...........(rua, Av, etc).........., nº ......... (sala, andar)........., telefone nº
.................., representada, neste ato, por seu proprietário (sócio, diretor,
etc.), ......(nome do sócio, diretor, etc)......., ...... (nacionalidade)........., .....
(estado civil)..........., ......(profissão).........., domiciliado à
.......................(endereço completo)............................. vem, pelo
presente, requerer à V Exa autorização para ..........................................,
de acordo com o art. 65 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados
(R-105).
Nestes termos,
Pede deferimento
(datar e assinar)
ANEXO XIII
Exmo Sr Chefe do Departamento Logístico
(Impresso em papel liso com 16 espaços simples.)
(Nome da empresa)...................................., estabelecida em
................................, à ..........(rua, Av)..........., nº ...........(sala,
andar).........., telefone nº ............................, representada, neste ato, por
seu proprietário (sócio, diretor, etc.), ............................(nome do sócio,
diretor, etc.)..................., .............(nacionalidade)...............,
...............(estado civil)............, ..............(profissão)...............,
domiciliado à .....(endereço completo)................., vem, pelo presente, requerer à
V Exa. autorização para arrendar a .................(fábrica ou que
for)......................... ao Sr. .......(nome do arrendatário).................., de
acordo com o art. 65 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105),
conforme contrato de arrendamento anexo.
Nestes termos,
Pede deferimento
(datar e assinar)
ANEXO XIV
REQUERIMENTO PARA APOSTILAEM TÍTULO DE REGISTRO
Exmo Sr Chefe do Departamento Logístico
(Impresso em papel liso com 16 espaços simples.)
(Nome da empresa)............, estabelecida em ........................., à
.....................(rua, Av)......................., nº ..........(sala,
andar).........., telefone nº ..........................., representada, neste ato, por
seu proprietário (sócio ou diretor, etc.), ..............(nome do sócio, diretor,
etc)........., ........(nacionalidade)............., ........(estado civil)........,
.............(profissão).........., domiciliado ......(endereço completo)........., vem,
pelo presente, requerer à V Exa apostilamento ao Titulo de Registro nº .......... da
mudança de endereço da fábrica........................, de acordo com o art. 66 do
Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados.
Nestes termos,
Pede deferimento
(datar e assinar)
ANEXO XV
TABELAS DE QUANTIDADES-DISTÂNCIAS
1. Considerações iniciais
a. na organização das tabelas apresentadas no presente Regulamento, as munições, explosivos e acessórios cujo comércio é permitido, foram grupados em classes, de modo que os que apresentem riscos semelhantes pertençam à mesma classificação;
b. a distribuição em classes não implica em armazenar, em conjunto, os elementos de uma mesma classe, há que se observar a compatibilidade dos mesmos;
c. a distribuição em classes não visa, apenas, estabelecer as distâncias mínimas permitidas entre depósitos ou entre depósito, edifícios habitados, rodovias e ferrovias;
d. as distâncias e quantidades previstas nas tabelas buscam assegurar a proteção pessoal e material nas vizinhanças dos depósitos e limitar os danos causados por um possível acidente;
e. as distâncias previstas nas tabelas não só decorrem da quantidade total do material armazenado, como também do alcance dos estilhaços;
f. para depósitos ou oficinas barricados ou entrincheirados as distâncias previstas podem ser reduzidas à metade, tudo dependendo da vistoria local.
2. Classificação
a. Munições
As munições de uso civil são classificadas em:
1) munições para armas de porte e esporte (canos com alma raiada), que são os cartuchos carregados a bala; e
2) munições para armas de caça (canos com alma lisa), que são os cartuchos carregados a chumbo.
b. Explosivos, acessórios e artifícios pirotécnicos
A rapidez da liberação de energia caracteriza as substâncias explosivas e as classifica em:
1) explosivos de ruptura, como trotil, tetril, nitropenta, gelatinas explosivas e dinamites em geral;
2) pólvoras químicas, como as de base simples, dupla e tripla;
3) pólvoras mecânicas, como pólvora negra, branca e chocolate;
3) acessórios iniciadores, como espoletas;
4) acessórios explosivos, como cordéis detonantes e "boosters";
5) artifícios pirotécnicos iniciadores, destinados à inflamação ou detonação, tais como: mechas, estopins e detonadores;
6) artifícios pirotécnicos explosivos, cuja finalidade pode ser de sinalização, salvamento ou emprego especial em operações de combate, como fogos de artifício e sinalizadores.
3. Tabelas
a. Munições
Nesta classe, o risco principal é o incêndio, não havendo necessidade de tabela especial de distâncias.
b. Pólvoras químicas
Esses produtos se deterioram pela ação da umidade, temperatura elevada e idade; queimam produzindo calor intenso, sem estilhaços ou pressões capazes de causar danos sérios, deve-se aplicar a Tabela 1, para seu armazenamento.
c. Artifícios pirotécnicos
Esses produtos, de acordo com o tipo de fabricação, apresentam características variadas e peculiares de risco:
1) os que apresentarem risco de explosão em massa e/ou de projeção, devem ser armazenados aplicando-se a Tabela 3;
2) os que apresentarem apenas perigo de fogo, com pequeno risco de explosão, desde que não seja em massa, e/ou projeção, devem ser armazenados aplicando-se a Tabela 4;
3) os que não apresentarem risco significativo, e que na eventualidade de uma iniciação seus efeitos ficam confinados, predominantemente, à embalagem e não projetam fragmentos de dimensões apreciáveis à grande distância, devem ser armazenados aplicando-se Tabela 1.
d. Produtos químicos usados no fabrico de misturas explosivas e fogos de artifício.
Fazem parte desta categoria o nitrato de amônio, dinitrolueno, nitrocelulose úmida, cloratos, percloratos e outros que só detonam em condições especiais:
1) quando os produtos armazenados apresentarem apenas o risco de fogo, devem ser aplicadas as distâncias constantes da Tabela 1;
2) quando os produtos forem armazenados próximos a outros materiais, com os quais podem formar misturas explosivas, as distâncias entre depósitos, devem obedecer as constantes da Tabela 3, permanecendo as demais distâncias (habitações, rodovias e ferrovias) as constantes da Tabela 1.
e. Iniciadores
Embora os iniciadores possam explodir de forma simultânea, sua quantidade, de uma maneira geral, é pequena e sua arrumação esparsa. Dessa forma os danos nas construções vizinhas, decorrentes de eventual explosão, são limitados e os estilhaços leves e arremessados a pequenas distâncias. Devem ser aplicadas as distâncias constantes da Tabela 2.
f. Explosivos de ruptura
1) De uma forma geral, compreendem os explosivos que necessitam de iniciadores e/ou boosters para detonação. Podem ser grupados nas seguintes categorias:
a) explosivos simples;
b) explosivos binários;
c) explosivos plásticos;
d) dinamites.
2) Os explosivos de ruptura podem queimar ou explodir, dependendo do material, quantidade e grau de confinamento. Devem ser aplicadas as distâncias constantes da Tabela 3.
TABELA 1
Peso Líquido |
Distâncias mínimas (m) |
||||
(kg) |
Edifícios habitados |
Ferrovias |
Rodovias |
Entre Depósitos ou oficinas |
|
De |
Até |
||||
0 |
450 |
25 |
25 |
25 |
15 |
451 |
2.250 |
35 |
35 |
35 |
25 |
2.251 |
4.500 |
45 |
45 |
45 |
30 |
4.501 |
9.000 |
60 |
60 |
60 |
40 |
9.001 |
18.100 |
70 |
70 |
70 |
50 |
18.001 |
31.750 |
80 |
80 |
80 |
55 |
31.751 |
45.350 |
90 |
90 |
90 |
60 |
45.351 |
90.700 |
115 |
115 |
115 |
75 |
90.701 |
136.000 |
110 |
110 |
110 |
75 |
136.001 |
181.400 |
150 |
150 |
150 |
100 |
181.401 |
226.800 |
180 |
180 |
180 |
120 |
Observações:
1) a quantidade de 226.800 kg é a máxima permitida em um mesmo local;
2) a quantidade máxima permitida, em um mesmo local, de nitrato de amônio, grau agrícola, destinado à fabricação de fertilizantes, e as condições de armazenamento serão estabelecidas em legislação complementar.
TABELA 2
Peso Líquido |
Distâncias mínimas (m) |
||||
(kg) |
Edifícios habitados |
Ferrovias |
Rodovias |
Entre Depósitos ou oficinas |
|
De |
Até |
||||
0 |
20 |
75 |
45 |
22 |
20 |
21 |
100 |
140 |
90 |
43 |
30 |
101 |
200 |
220 |
135 |
70 |
45 |
201 |
500 |
260 |
160 |
80 |
65 |
501 |
900 |
300 |
180 |
95 |
90 |
901 |
2.200 |
370 |
220 |
110 |
90 |
2.201 |
4.500 |
460 |
280 |
140 |
90 |
4.501 |
6.800 |
500 |
300 |
150 |
90 |
6.801 |
9.000 |
530 |
320 |
160 |
90 |
Observação: a quantidade de 9.000 kg é a máxima permitida em um mesmo local.
TABELA 3
Peso Líquido do Material |
Distâncias (m) |
||||
(kg) |
Edifícios Habitados |
Rodovias |
Ferrovias |
Entre depósitos ou oficinas |
|
De |
Até |
||||
0 |
20 |
90 |
15 |
30 |
20 |
21 |
50 |
120 |
25 |
45 |
30 |
51 |
90 |
145 |
35 |
70 |
30 |
91 |
140 |
170 |
50 |
100 |
30 |
141 |
170 |
180 |
60 |
115 |
40 |
171 |
230 |
200 |
70 |
135 |
40 |
231 |
270 |
210 |
75 |
145 |
40 |
271 |
320 |
220 |
80 |
160 |
40 |
321 |
360 |
230 |
85 |
165 |
40 |
361 |
410 |
240 |
90 |
180 |
44 |
411 |
460 |
250 |
95 |
185 |
50 |
461 |
680 |
285 |
100 |
195 |
60 |
681 |
910 |
310 |
110 |
220 |
60 |
911 |
1.350 |
355 |
120 |
235 |
70 |
1.351 |
1.720 |
385 |
130 |
255 |
70 |
1.721 |
2.270 |
420 |
135 |
270 |
80 |
2.271 |
2.720 |
445 |
145 |
285 |
80 |
2.721 |
3.180 |
470 |
150 |
295 |
90 |
3.181 |
3.630 |
490 |
150 |
300 |
90 |
3.631 |
4.090 |
510 |
155 |
310 |
100 |
4.091 |
4.540 |
530 |
160 |
315 |
100 |
4.541 |
6.810 |
545 |
160 |
325 |
110 |
6.811 |
9.080 |
595 |
175 |
355 |
120 |
9.081 |
11.350 |
610 |
190 |
385 |
130 |
11.351 |
13.620 |
610 |
205 |
410 |
140 |
13.621 |
15.890 |
610 |
220 |
435 |
150- |
15.891 |
18.160 |
610 |
230 |
460 |
160 |
18.161 |
20.430 |
610 |
240 |
485 |
160 |
20.431 |
22.700 |
610 |
255 |
505 |
170 |
22.701 |
24.970 |
610 |
265 |
525 |
180 |
24.971 |
27.240 |
610 |
275 |
550 |
180 |
27.241 |
29.510 |
610 |
285 |
565 |
190 |
29.511 |
30.780 |
610 |
295 |
585 |
190 |
31.781 |
34.050 |
610 |
300 |
600 |
200 |
34.051 |
36.320 |
610 |
310 |
615 |
210 |
36.321 |
38.590 |
610 |
315 |
625 |
210 |
38.591 |
40.860 |
610 |
320 |
640 |
220 |
40.861 |
43.130 |
610 |
325 |
645 |
220 |
43.131 |
45.400 |
610 |
330 |
655 |
230 |
45.401 |
56.750 |
610 |
330 |
660 |
260 |
56.751 |
68.100 |
610 |
345 |
685 |
290 |
68.101 |
79.450 |
610 |
355 |
710 |
320 |
79.451 |
90.800 |
620 |
370 |
735 |
350 |
90.801 |
102.150 |
640 |
380 |
760 |
380 |
102.151 |
113.500 |
660 |
390 |
780 |
410 |
Observação: a quantidade de 113.500 kg é a máxima permitida em um mesmo local.
TABELA 4
Peso Líquido do Material |
Distâncias (m) |
||||
(kg) |
Edifícios Habitados |
Ferrovias |
Rodovias |
Entre Depósitos ou Oficinas |
|
De |
Até |
||||
0 |
180 |
61 |
61 |
31 |
21 |
181 |
270 |
64 |
61 |
31 |
21 |
271 |
360 |
77 |
61 |
31 |
21 |
361 |
450 |
89 |
61 |
31 |
21 |
451 |
900 |
140 |
71 |
36 |
24 |
901 |
1.360 |
181 |
91 |
46 |
30 |
1.361 |
1.810 |
215 |
108 |
54 |
36 |
1.811 |
2.260 |
244 |
122 |
61 |
41 |
2.261 |
2.720 |
269 |
135 |
66 |
45 |
2.721 |
3.620 |
311 |
156 |
78 |
82 |
3.621 |
4.530 |
345 |
173 |
87 |
58 |
4.531 |
6.800 |
407 |
204 |
102 |
68 |
6.801 |
9.070 |
455 |
228 |
114 |
76 |
9.071 |
13.600 |
526 |
264 |
132 |
88 |
13.601 |
18.140 |
581 |
291 |
146 |
97 |
18.141 |
22.670 |
628 |
314 |
157 |
105 |
22.671 |
27.210 |
668 |
334 |
167 |
111 |
27.211 |
36.280 |
735 |
368 |
184 |
123 |
36.281 |
45.350 |
793 |
397 |
198 |
132 |
45.351 |
68.020 |
907 |
454 |
227 |
151 |
68.021 |
90.700 |
999 |
500 |
250 |
167 |
90.701 |
113.370 |
1.076 |
538 |
269 |
179 |
Observação: a quantidade de 113.370 kg é a máxima permitida em um mesmo local.
ANEXO XVI
REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO E REVALIDAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO
Exmo Sr Comandante da ______ ª Região Militar
(Impresso em papel liso com 16 espaços simples)
(Nome da empresa)............................., estabelecida em
.........................., à .................(rua, Av, etc), telefone nº
................, representada, neste ato, por seu proprietário (sócio ou diretor,
etc.), ............(nome do sócio, diretor, etc).............,
.......(nacionalidade)......., .....(estado civil)........, .......(profissão).......,
.......(domiciliado à)..............(endereço completo)..................., vem, pelo
presente, requerer à V Exa. (concessão ou revalidação) do Certificado de Registro nº
.............., de acordo com o art. 84 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos
Controlados (R-105), para importar, comerciar (ou manipular, utilizar industrialmente, ou
o que for) com armas, munições, pólvora para caça (ou explosivos, produtos químicos
controlados), durante o triênio ................../....................
Nestes termos,
Pede deferimento
(datar e assinar)
ANEXO XVII
QUESITOS PARA PESSOAS JURÍDICAS QUE UTILIZAM INDUSTRIALMENTE PRODUTOS CONTROLADOS
1. Nome da pessoa jurídica (quando diferente da firma registrada).
2. Firma comercial responsável.
3. Nome e nacionalidade do proprietário, sócios, ou diretores, quando cabível, de acordo com o contrato social.
4. Localização da pessoa jurídica (endereço completo).
5. Direção técnica.
6. Linhas de comunicação (e sua natureza) para a Capital do Estado em que estiver instalada.
7. Área coberta da fábrica e número de pavilhões.
8. Natureza da produção (discriminadamente, quando se referir a mais de uma).
9. Volume da produção anual (de cada espécie, se for cabível).
10. Número e natureza dos depósitos de produtos controlados.
11. Capacidade de cada depósito em metros cúbicos.
12. Finalidade do registro (importação e emprego, ou aquisição e emprego de produtos controlados).
13. Produtos controlados a importar ou empregar, consumo máximo anual aproximado e utilização de cada um.
14. Declarar-se ciente da obrigatoriedade da apresentação periódica prevista do Mapa Demonstrativo de Entradas e Saídas (para os produtos controlados para os quais foi autorizada a comerciar), Anexos XXIII, e do Mapa de Estocagem (para os produtos controlados que consome ou utiliza como matérias-primas na fabricação de produtos não controlados), Anexo XXIV, até 10 (dez) dias após o término do período previsto.
ANEXO XVIII
QUESITOS PARA EMPRESAS DE DEMOLIÇÕES QUE UTILIZAM PRODUTOS CONTROLADOS
1. Nome da empresa (quando diferente da firma registrada).
2. Firma comercial responsável.
3. Nome e nacionalidade do proprietário, sócios ou diretores, quando cabível, de acordo com o contrato social.
4. Localização do desmonte e do escritório (endereço completo).
5. Direção técnica (se for o caso).
6. Linhas de comunicação (e sua natureza) para a Capital do Estado em que estiver instalada.
7. Responsável pelo fogo (nome, identidade e atestado de Bláster), caso não possua responsável técnico inscrito no CREA ou CRQ.
8. Natureza da produção (discriminadamente, quando se referir a mais de uma).
9. Número e natureza dos depósitos de explosivos e acessórios.
10. Capacidade de cada depósito em metros cúbicos.
11. Quantidades máximas de explosivos e acessórios (ou outros produtos controlados) que deseja manter em cada depósito (discriminar as quantidades de pólvoras, explosivos, estopins, espoletas simples, elétricas ou não elétricas e qualquer outro produto controlado).
12. Declarar-se ciente da obrigatoriedade de apresentação periódica do Mapa de Estocagem (dos explosivos e acessórios e outros produtos controlados), Anexo XXIV, com informações sobre seus fornecedores, no máximo até 10 (dez) dias após o término do período previsto.
ANEXO XIX
QUESITOS PARA PESSOAS JURÍDICAS QUE COMERCIAM PRODUTOS CONTROLADOS
1. Nome da pessoa jurídica (quando diferente de firma registrada).
2. Firma comercial responsável.
3. Nome e nacionalidade do proprietário, sócios ou diretores, quando cabível, de acordo com o contrato social.
4. Localização da firma (no caso de firma a se constituir, indicar onde será localizada, sede, endereço completo).
5. Ramo de negócio (importação, exportação, comércio ou o que for).
6. Natureza do negócio (armas, munições, pólvoras, explosivos, iniciadores, produtos químicos controlados, etc).
7. Localização e capacidade em metros cúbicos de cada depósito (se for o caso).
8. Discriminação dos produtos controlados que serão recolhidos aos depósitos (se for o caso).
9. Declarar-se ciente da obrigatoriedade de apresentação periódica prevista do Mapa Demonstrativo de Entradas e Saídas (dos produtos controlados), Anexo XXIII, no máximo até 10 (dez) dias após o término do período previsto.
ANEXO XXI
QUESITOS PARA CLUBES DE TIRO E ASSEMELHADOS
1. Nome do Clube.
2. Nome do Presidente, nacionalidade e residência.
3. Nome do Diretor de Tiro, nacionalidade e residência.
4. Localização da sede do clube.
5. Localização do Estande de Tiro (próprio ou não).
6. Finalidade do registro (aquisição e uso de armas e munições por seus associados).
7. Local onde são depositadas as armas e munições.
8. Declarar-se ciente da obrigatoriedade da apresentação periódica do Mapa de Estocagem de Produtos Controlados (armas e munições), Anexo XXIV, com informação sobre seus fornecedores, no máximo até 10 (dez) dias após o término do período.
ANEXO XXII
CERTIFICADO DE REGISTRO
ARMAS DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO MILITAR DE ÁREA
___ª REGIÃO MILITAR
CERTIFICADO DE REGISTRO Nº ________
Certifico que ..............................................., estabelecida (residente) à
....................., CGC (CPF) nº ......................, obteve registro, de acordo
com o art. 91 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), pelo
prazo de 3 (três) anos, para
.................................................................., podendo utilizar-se
dos produtos controlados de que trata o seu pedido de registro.
O presente certificado, que tem valor de licença para funcionamento, produzirá seus
efeitos durante o triênio: ....................../..........................
(Cidade e Estado), ..........de ...................................de .........
_________________________________
Comandante da ____ª Região Militar
Observações:
1 - As filiais serão anotadas no verso do Certificado.
2 - Na revalidação, colocar abaixo do título a palavra "REVALIDAÇÃO", em vermelho.
(Dimensões:20 cm x 16 cm)