HORÁRIO
DE VERÃO
PERNAMBUCO E RORAIMA - EXCLUSÃO
RESUMO: Ficam excluídos do art. 2º do Decreto nº 3.592/00 (Bol. INFORMARE nº 39-A/00), os Estados de Pernambuco e Roraima.
DECRETO Nº 3.630,
de 13.10.00
(DOU de 14.10.00)
Exclui do art. 2º do Decreto nº 3.592, de 6 de setembro de 2000, que institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, os Estados que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, alínea "b", do Decreto-lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam excluídos do art. 2º do Decreto nº 3.592, de 06 de setembro de 2000, os Estados de Pernambuco e Roraima.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a zero hora do dia 15 de outubro de 2000.
Brasília, 13 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Rodolpho Tourinho Neto