HORÁRIO DE VERÃO
PERNAMBUCO E RORAIMA - EXCLUSÃO

RESUMO: Ficam excluídos do art. 2º do Decreto nº 3.592/00 (Bol. INFORMARE nº 39-A/00), os Estados de Pernambuco e Roraima.

DECRETO Nº 3.630, de 13.10.00
(DOU de 14.10.00)

Exclui do art. 2º do Decreto nº 3.592, de 6 de setembro de 2000, que institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, os Estados que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, alínea "b", do Decreto-lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam excluídos do art. 2º do Decreto nº 3.592, de 06 de setembro de 2000, os Estados de Pernambuco e Roraima.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a zero hora do dia 15 de outubro de 2000.

Brasília, 13 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso
Rodolpho Tourinho Neto

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