PLANO REAL
NORMAS COMPLEMENTARES - PRAZO - PRORROGAÇÃO

RESUMO: O prazo previsto no parágrafo 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.950-68/00 (Bol. INFORMARE nº 42-A/00), fica prorrogado para 11.10.2001.

DECRETO Nº 3.627, de 10.10.00
(DOU de 11.10.00)

Prorroga o prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.950-68, de 21 de setembro de 2000.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.950-68, de 21 de setembro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º - O prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.950-68, de 21 de setembro de 2000, fica prorrogado para 11 de outubro de 2001.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 3.202, de 7 de outubro de 1999.

Brasília, 10 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

Marco Antonio de Oliveira Maciel
Pedro Malan

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