PLANO
REAL
NORMAS COMPLEMENTARES - PRAZO - PRORROGAÇÃO
RESUMO: O prazo previsto no parágrafo 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.950-68/00 (Bol. INFORMARE nº 42-A/00), fica prorrogado para 11.10.2001.
DECRETO Nº 3.627,
de 10.10.00
(DOU de 11.10.00)
Prorroga o prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.950-68, de 21 de setembro de 2000.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.950-68, de 21 de setembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º - O prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.950-68, de 21 de setembro de 2000, fica prorrogado para 11 de outubro de 2001.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 3.202, de 7 de outubro de 1999.
Brasília, 10 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
Marco Antonio de Oliveira
Maciel
Pedro Malan