INSTITUIÇÕES
ADMINISTRADORAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS E DE PRIVATIZAÇÃO
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES MENSAIS REFERENTES A OUT, NOV E DEZ/00
RESUMO: As instituições administradoras de fundos de investimento - capital estrangeiro, de fundos de conversão - capital estrangeiro, de fundos de investimento em títulos e valores mobiliários, de fundos de privatização - FGTS e de fundos de privatização - FGTS carteira livre devem prestar as informações mensais de que trata o art. 1º, inciso II, da Circular nº 3.004, de 31 de agosto de 2000, referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro do corrente ano, no período de 2 a 4 de janeiro de 2001, observadas as demais condições previstas na referida Circular.
CIRCULAR BACEN Nº
3.011, de 01.11.00
(DOU de 06.11.00)
Dispõe sobre a remessa de informações mensais previstas no art. 1º, inciso II, da Circular nº 3.004, de 2000, referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro do corrente ano.
A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 1º de novembro de 2000, tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso IX, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, decidiu:
Art. 1º - As instituições administradoras de fundos de investimento - capital estrangeiro, de fundos de conversão - capital estrangeiro, de fundos de investimento em títulos e valores mobiliários, de fundos de privatização - FGTS e de fundos de privatização - FGTS carteira livre devem prestar as informações mensais de que trata o art. 1º, inciso II, da Circular nº 3.004, de 31 de agosto de 2000, referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro do corrente ano, no período de 2 a 4 de janeiro de 2001, observadas as demais condições previstas na referida Circular.
Parágrafo único - A partir da data-base de janeiro de 2001, as informações mensais referidas neste artigo devem ser prestadas ao Banco Central do Brasil sob a estrita observância das condições previstas na Circular nº 3.004, de 31 de agosto de 2000.
Art. 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Sérgio Darcy da Silva
Alves
Diretor
Edison Bernardes dos
Santos
Diretor