SEGUROS
OPERAÇÕES DE CÂMBIO - PAGAMENTO DE PRÊMIOS E INDENIZAÇÕES REFERENTES A SEGUROS EM MOEDA ESTRANGEIRA

RESUMO: Condicionado o pagamento de prêmio relativo a contrato de seguro celebrado no Exterior à apresentação ao banco vendedor da moeda estrangeira, pelo segurado, de documento da Superintendência de Seguros Privados - Susep autorizando o referido contrato de seguro.

CIRCULAR BACEN Nº 2.968, de 24.02.00
(DOU de 25.02.00)

Dispõe sobre a realização de operações de câmbio relativas a pagamento de prêmios e indenizações referentes a seguros em moeda estrangeira.

A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, com base no disposto na Resolução nº 2.694, de 24 de fevereiro de 2000, decidiu:

Art. 1º - Condicionar o pagamento de prêmio relativo a contrato de seguro celebrado no exterior à apresentação ao banco vendedor da moeda estrangeira, pelo segurado, de documento da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP autorizando o referido contrato de seguro.

Art. 2º - Determinar que o valor referente à indenização de seguro em moeda estrangeira contratado no País seja transferido para o exterior apenas caso:

I - o beneficiário seja residente ou domiciliado no exterior; ou

II - seja utilizado, pelo segurado, residente ou domiciliado no País, para pagamento a interveniente do exterior na recomposição de importação objeto do seguro; ou

III - destine-se à liquidação de contratos de câmbio referentes a operação de exportação que tenha sido objeto de seguro, para crédito em conta no exterior de bancos autorizados a operar em câmbio no País que figurem em tais contratos de câmbio de exportação como compradores da moeda estrangeira.

Art. 3º - Permitir que o Departamento de Câmbio (DECAM) possa promover ajustes operacionais em relação ao disposto nesta Circular.

Art. 4º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Fica revogada a Circular nº 2.217, de 24 de agosto de 1992.

Luiz Fernando Figueiredo

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