SEGUROS
OPERAÇÕES DE CÂMBIO - PAGAMENTO DE PRÊMIOS E INDENIZAÇÕES REFERENTES A SEGUROS EM
MOEDA ESTRANGEIRA
RESUMO: Condicionado o pagamento de prêmio relativo a contrato de seguro celebrado no Exterior à apresentação ao banco vendedor da moeda estrangeira, pelo segurado, de documento da Superintendência de Seguros Privados - Susep autorizando o referido contrato de seguro.
CIRCULAR BACEN Nº
2.968, de 24.02.00
(DOU de 25.02.00)
Dispõe sobre a realização de operações de câmbio relativas a pagamento de prêmios e indenizações referentes a seguros em moeda estrangeira.
A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, com base no disposto na Resolução nº 2.694, de 24 de fevereiro de 2000, decidiu:
Art. 1º - Condicionar o pagamento de prêmio relativo a contrato de seguro celebrado no exterior à apresentação ao banco vendedor da moeda estrangeira, pelo segurado, de documento da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP autorizando o referido contrato de seguro.
Art. 2º - Determinar que o valor referente à indenização de seguro em moeda estrangeira contratado no País seja transferido para o exterior apenas caso:
I - o beneficiário seja residente ou domiciliado no exterior; ou
II - seja utilizado, pelo segurado, residente ou domiciliado no País, para pagamento a interveniente do exterior na recomposição de importação objeto do seguro; ou
III - destine-se à liquidação de contratos de câmbio referentes a operação de exportação que tenha sido objeto de seguro, para crédito em conta no exterior de bancos autorizados a operar em câmbio no País que figurem em tais contratos de câmbio de exportação como compradores da moeda estrangeira.
Art. 3º - Permitir que o Departamento de Câmbio (DECAM) possa promover ajustes operacionais em relação ao disposto nesta Circular.
Art. 4º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Fica revogada a Circular nº 2.217, de 24 de agosto de 1992.
Luiz Fernando Figueiredo