NBC T3 - CONCEITO, CONTEÚDO, ESTRUTURA E NOMENCLATURA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
ALTERAÇÕES

RESUMO: A Resolução a seguir dispõe sobre a alteração do item 3.5.1.1 da NBCT T3 - Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis, aprovada pela Resolução CFC nº 686/90 e Resolução CFC nº 847/99.

RESOLUÇÃO CFC Nº 887, de 09.10.00
(DOU de 16.10.00)

Dispõe sobre a Alteração do item 3.5.1.1 da NBC T3 - Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis, aprovada pela Resolução CFC nº 686, de 14.12.90 e alterada pela Resolução CFC nº 847, de 16.06.99.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CFC nº 751, de 29 de dezembro de 1993, resolve:

Art. 1º - O item 3.5.1.1 da NBC T3 - Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.5.1.1 - A demonstração das mutações do patrimônio líquido é aquela destinada a evidenciar as mudanças, em natureza e valor, havidas no patrimônio líquido da entidade, num determinado período de tempo."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assi-natura.

José Serafim Abrantes

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