TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Abril de 2000

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97).

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

 2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de abril/00, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo: 

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

Jan/96

Fev/96

Mar/96

Abr/96

Mai/96

Jun/96

Jul/96

Ago/96

Set/96

Out/96

Nov/96

Dez/96

1

-

98,20

95,85

93,63

-

-

87,57

85,64

-

81,77

79,91

-

2

100,78

98,08

-

93,52

91,56

-

87,48

85,55

83,67

81,68

-

78,11

3

100,65

-

-

93,42

91,47

89,55

87,40

-

83,58

-

-

78,03

4

100,53

-

95,74

-

-

89,44

87,31

-

83,49

81,60

79,82

77,94

5

100,41

97,95

95,63

-

-

89,34

87,23

85,46

83,40

-

79,73

77,86

6

-

97,83

95,52

-

91,38

-

-

85,37

83,31

-

79,64

77,78

7

-

97,71

95,42

-

91,29

89,23

-

85,28

-

81,52

79,55

-

8

100,30

97,58

95,31

93,32

91,20

-

87,14

85,19

-

81,43

79,46

-

9

100,18

97,46

-

93,22

91,09

-

87,06

85,09

83,22

81,35

-

77,69

10

100,07

-

-

93,11

91,02

89,13

86,97

-

83,13

81,26

-

77,61

11

99,95

-

95,21

93,01

-

89,02

86,89

-

83,04

81,18

79,37

77,52

12

99,83

97,34

95,10

92,90

-

88,91

86,81

85,00

82,95

-

79,27

77,44

13

-

97,21

94,99

-

90,93

88,80

-

84,91

82,86

-

79,18

77,35

14

-

97,09

94,89

-

90,84

88,69

-

84,82

-

81,10

79,09

-

15

99,72

96,97

94,78

92,79

90,75

-

86,72

84,73

-

81,01

-

-

16

99,60

96,84

-

92,69

90,66

-

86,64

84,64

82,76

80,93

-

77,26

17

99,49

-

-

92,58

90,57

88,58

86,55

-

82,67

80,84

-

77,18

18

99,37

-

94,68

92,47

-

88,47

86,47

-

82,58

80,75

79,00

77,09

19

99,26

-

94,57

92,36

-

88,36

86,39

84,55

82,49

-

78,91

77,00

20

-

-

94,46

-

90,48

88,25

-

84,46

82,39

-

78,82

76,92

21

-

96,71

94,36

-

90,39

88,15

-

84,37

-

80,67

78,73

-

22

99,14

96,58

94,25

92,26

90,30

-

86,30

84,28

-

80,58

78,64

-

23

99,02

96,46

-

92,15

90,21

-

86,22

84,19

82,30

80,50

-

76,83

24

98,90

-

-

92,05

90,12

88,04

86,14

-

82,21

80,42

-

76,75

25

98,78

-

94,15

91,95

-

87,94

86,05

-

82,12

80,33

78,55

-

26

98,66

96,33

94,05

91,84

-

87,84

85,97

84,10

82,03

-

78,46

76,66

27

-

96,21

93,94

-

90,03

87,75

-

84,02

81,95

-

78,38

76,57

28

-

96,09

93,84

-

89,94

87,66

-

83,93

-

80,25

78,29

-

29

98,55

95,97

93,73

91,75

89,84

-

85,89

83,84

-

80,16

78,20

-

30

98,43

-

-

91,65

89,75

-

85,81

83,76

81,86

80,08

-

76,49

31

98,32

-

-

-

89,65

-

85,72

-

-

79,99

-

76,40

 

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

Jan/97

Fev/97

Mar/97

Abr/97

Mai/97

Jun/97

Jul/97

Ago/97

Set/97

Out/97

Nov/97

Dez/97

1

-

-

-

71,27

-

-

66,42

64,82

63,23

61,64

-

56,93

2

76,31

-

-

71,19

69,61

68,03

66,35

-

63,16

61,57

-

56,80

3

76,23

74,58

72,91

71,12

-

67,95

66,28

-

63,08

61,50

59,97

56,67

4

-

74,49

72,82

71,04

-

67,87

66,21

64,74

63,01

-

59,82

56,53

5

-

74,39

72,74

-

69,53

67,80

-

64,66

62,94

-

59,67

56,40

6

76,15

74,30

72,65

-

69,46

67,72

-

64,59

-

61,43

59,52

-

7

76,08

74,21

72,56

70,96

69,38

-

66,14

64,51

-

61,36

59,37

-

8

76,00

-

-

70,88

69,30

-

66,07

64,44

62,86

61,29

-

56,26

9

75,92

-

-

70,80

69,22

67,64

66,00

-

62,79

61,22

-

56,13

10

75,84

-

72,48

70,72

-

67,56

65,93

-

62,72

61,15

59,21

56,00

11

-

-

72,39

70,64

-

67,49

65,86

64,36

62,65

-

59,06

55,86

12

-

74,11

72,30

-

69,14

67,41

-

64,29

62,57

-

58,90

55,73

13

75,76

74,02

72,22

-

69,06

67,33

-

64,21

-

61,09

58,75

-

14

75,68

73,93

72,13

70,56

68,98

-

65,79

64,13

-

61,02

58,60

-

15

75,60

-

-

70,47

68,90

-

65,72

64,06

62,50

60,95

-

55,60

16

75,53

-

-

70,39

68,82

67,26

65,65

-

62,43

60,88

-

55,47

17

75,45

73,83

72,04

70,31

-

67,18

65,56

-

62,35

60,81

58,44

55,33

18

-

73,74

71,96

70,23

-

67,10

65,51

63,98

62,28

-

58,29

55,20

19

-

73,64

71,87

-

68,74

67,03

-

63,91

62,21

-

58,14

55,06

20

75,37

73,55

71,78

-

68,66

66,95

-

63,83

-

60,74

57,99

-

21

75,29

73,46

71,70

-

68,58

-

65,44

63,76

-

60,67

57,83

-

22

75,21

-

-

70,15

68,50

-

65,37

63,68

62,14

60,60

-

54,92

23

75,13

-

-

70,07

68,42

66,87

65,30

-

62,07

60,53

-

54,79

24

75,05

73,37

71,61

69,99

-

66,80

65,23

-

61,99

60,46

57,68

54,65

25

-

73,27

71,53

69,92

-

66,72

65,16

63,61

61,92

-

57,53

-

26

-

73,18

71,44

-

68,34

66,64

-

63,53

61,85

-

57,38

54,51

27

74,98

73,09

-

-

68,26

66,57

-

63,45

-

60,39

57,23

-

28

74,90

73,00

-

69,84

68,18

-

65,09

63,38

-

60,32

57,08

-

29

74,82

-

-

69,76

-

-

65,03

63,30

61,78

60,25

-

54,37

30

74,74

-

-

69,69

68,11

66,50

64,96

-

61,71

60,18

-

54,23

31

74,66

-

71,36

-

-

-

64,89

-

-

60,11

-

54,10

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de abril/00, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

MÊS/PAGAMENTO

TAXA DE JUROS A APLICAR

janeiro/98

51,29%

fevereiro/98

49,16%

março/98

46,96%

abril/98

45,25%

maio/98

43,62%

junho/98

42,02%

julho/98

40,32%

agosto/98

38,84%

setembro/98

36,35%

outubro/98

33,41%

novembro/98

30,78%

dezembro/98

28,38%

janeiro/99

26,20%

fevereiro/99

23,82%

março/99

20,49%

abril/99

18,14%

maio/99

16,12%

junho/99

14,45%

julho/99

12,79%

agosto/99

11,22%

setembro/99

9,73%

outubro/99

8,35%

novembro/99

6,96%

dezembro/99

5,36%

janeiro/00

3,90%

fevereiro/00

2,45%

março/00

1,00%

abril/00

0,00%

Nota:

Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

 3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência. 

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim INFORMARE nº 47/98 deste caderno.

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