TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Março de 2000

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97).

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

 2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de março/00, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

Jan/96

Fev/96

Mar/96

Abr/96

Mai/96

Jun/96

Jul/96

Ago/96

Set/96

Out/96

Nov/96

Dez/96

1

-

96,75

94,40

92,18

-

-

86,12

84,19

-

80,32

78,46

-

2

99,33

96,63

-

92,07

90,11

-

86,03

84,10

82,22

80,23

-

76,66

3

99,20

-

-

91,97

90,02

88,10

85,95

-

82,13

-

-

76,58

4

99,08

-

94,29

-

-

87,99

85,86

-

82,04

80,15

78,37

76,49

5

98,96

96,50

94,18

-

-

87,89

85,78

84,01

81,95

-

78,28

76,41

6

-

96,38

94,07

-

89,93

-

-

83,92

81,86

-

78,19

76,33

7

-

96,26

93,97

-

89,84

87,78

-

83,83

-

80,07

78,10

-

8

98,85

96,13

93,86

91,87

89,75

-

85,69

83,74

-

79,98

78,01

-

9

98,73

96,01

-

91,77

89,64

-

85,61

83,64

81,77

79,90

-

76,24

10

98,62

-

-

91,66

89,57

87,68

85,52

-

81,68

79,81

-

76,16

11

98,50

-

93,76

91,56

-

87,57

85,44

-

81,59

79,73

77,92

76,07

12

98,38

95,89

93,65

91,45

-

87,46

85,36

83,55

81,50

-

77,82

75,99

13

-

95,76

93,54

-

89,48

87,35

-

83,46

81,41

-

77,73

75,90

14

-

95,64

93,44

-

89,39

87,24

-

83,37

-

79,65

77,64

-

15

98,27

95,52

93,33

91,34

89,30

-

85,27

83,28

-

79,56

-

-

16

98,15

95,39

-

91,24

89,21

-

85,19

83,19

81,31

79,48

-

75,81

17

98,04

-

-

91,13

89,12

87,13

85,10

-

81,22

79,39

-

75,73

18

97,92

-

93,23

91,02

-

87,02

85,02

-

81,13

79,30

77,55

75,64

19

97,81

-

93,12

90,91

-

86,91

84,94

83,10

81,04

-

77,46

75,55

20

-

-

93,01

-

89,03

86,80

-

83,01

80,94

-

77,37

75,47

21

-

95,26

92,91

-

88,94

86,70

-

82,92

-

79,22

77,28

-

22

97,69

95,13

92,80

90,81

88,85

-

84,85

82,83

-

79,13

77,19

-

23

97,57

95,01

-

90,70

88,76

-

84,77

82,74

80,85

79,05

-

75,38

24

97,45

-

-

90,60

88,67

86,59

84,69

-

80,76

78,97

-

75,30

25

97,33

-

92,70

90,50

-

86,49

84,60

-

80,67

78,88

77,10

-

26

97,21

94,88

92,60

90,39

-

86,39

84,52

82,65

80,58

-

77,01

75,21

27

-

94,76

92,49

-

88,58

86,30

-

82,57

80,50

-

76,93

75,12

28

-

94,64

92,39

-

88,49

86,21

-

82,48

-

78,80

76,84

-

29

97,10

94,52

92,28

90,30

88,39

-

84,44

82,39

-

78,71

76,75

-

30

96,98

-

-

90,20

88,30

-

84,36

82,31

80,41

78,63

-

75,04

31

96,87

-

-

-

88,20

-

84,27

-

-

78,54

-

74,95

 

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

Jan/97

Fev/97

Mar/97

Abr/97

Mai/97

Jun/97

Jul/97

Ago/97

Set/97

Out/97

Nov/97

Dez/97

1

-

-

-

69,82

-

-

64,97

63,37

61,78

60,19

-

55,48

2

74,86

-

-

69,74

68,16

66,58

64,90

-

61,71

60,12

-

55,35

3

74,78

73,13

71,46

69,67

-

66,50

64,83

-

61,63

60,05

58,52

55,22

4

-

73,04

71,37

69,59

-

66,42

64,76

63,29

61,56

-

58,37

55,08

5

-

72,94

71,29

-

68,08

66,35

-

63,21

61,49

-

58,22

54,95

6

74,70

72,85

71,20

-

68,01

66,27

-

63,14

-

59,98

58,07

-

7

74,63

72,76

71,11

69,51

67,93

-

64,69

63,06

-

59,91

57,92

-

8

74,55

-

-

69,43

67,85

-

64,62

62,99

61,41

59,84

-

54,81

9

74,47

-

-

69,35

67,77

66,19

64,55

-

61,34

59,77

-

54,68

10

74,39

-

71,03

69,27

-

66,11

64,48

-

61,27

59,70

57,76

54,55

11

-

-

70,94

69,19

-

66,04

64,41

62,91

61,20

-

57,61

54,41

12

-

72,66

70,85

-

67,69

65,96

-

62,84

61,12

-

57,45

54,28

13

74,31

72,57

70,77

-

67,61

65,88

-

62,76

-

59,64

57,30

-

14

74,23

72,48

70,68

69,11

67,53

-

64,34

62,68

-

59,57

57,15

-

15

74,15

-

-

69,02

67,45

-

64,27

62,61

61,05

59,50

-

54,15

16

74,08

-

-

68,94

67,37

65,81

64,20

-

60,98

59,43

-

54,02

17

74,00

72,38

70,59

68,86

-

65,73

64,11

-

60,90

59,36

56,99

53,88

18

-

72,29

70,51

68,78

-

65,65

64,06

62,53

60,83

-

56,84

53,75

19

-

72,19

70,42

-

67,29

65,58

-

62,46

60,76

-

56,69

53,61

20

73,92

72,10

70,33

-

67,21

65,50

-

62,38

-

59,29

56,54

-

21

73,84

72,01

70,25

-

67,13

-

63,99

62,31

-

59,22

56,38

-

22

73,76

-

-

68,70

67,05

-

63,92

62,23

60,69

59,15

-

53,47

23

73,68

-

-

68,62

66,97

65,42

63,85

-

60,62

59,08

-

53,34

24

73,60

71,92

70,16

68,54

-

65,35

63,78

-

60,54

59,01

56,23

53,20

25

-

71,82

70,08

68,47

-

65,27

63,71

62,16

60,47

-

56,08

-

26

-

71,73

69,99

-

66,89

65,19

-

62,08

60,40

-

55,93

53,06

27

73,53

71,64

-

-

66,81

65,12

-

62,00

-

58,94

55,78

-

28

73,45

71,55

-

68,39

66,73

-

63,64

61,93

-

58,87

55,63

-

29

73,37

-

-

68,31

-

-

63,58

61,85

60,33

58,80

-

52,92

30

73,29

-

-

68,24

66,66

65,05

63,51

-

60,26

58,73

-

52,78

31

73,21

-

69,91

-

-

-

63,44

-

-

58,66

-

52,65

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de março/00, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

MÊS/PAGAMENTO

TAXA DE JUROS A APLICAR

janeiro/98

49,84%

fevereiro/98

47,71%

março/98

45,51%

abril/98

43,80%

maio/98

42,17%

junho/98

40,57%

julho/98

38,87%

agosto/98

37,39%

setembro/98

34,90%

outubro/98

31,96%

novembro/98

29,33%

dezembro/98

26,93%

janeiro/99

24,75%

fevereiro/99

22,37%

março/99

19,04%

abril/99

16,69%

maio/99

14,67%

junho/99

13,00%

julho/99

11,34%

agosto/99

9,77%

setembro/99

8,28%

outubro/99

6,90%

novembro/99

5,51%

dezembro/99

3,91%

janeiro/00

2,45%

fevereiro/00

1,00%

março/00

0,00%

Nota:

Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

 3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência. 

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim INFORMARE nº 47/98 deste caderno.

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